| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos |
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br PORTARIA Nº 18/2024 Dispõe sobre substituição regulamentar servidor efetivo da Câmara Municipal Pouso Alto no período em que especifica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto; | Considerando o afastamento do servidor titular do cargo de Secretário Executivo p de de nos a a fruição de parte de compensações de horas extraordinárias e folgas eleitorais deferidas| pelo Presidente; | | Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Secretário; | Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a sua assunção; Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o E atuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autori substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a Wap que exceda 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído todo o período: a por Considerando que não é justificável, pela curta duração do afastamento, a criação de um novo cargo ou mesmo uma contratação temporária que institua uma relação precária entre, terceiro e a Administração Pública para o exercício de um cargo técnico da Câmara; Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferic quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma el, atendido remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendido princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade; um oia ção os Como a vacância do cargo de secretário executivo e com sua substituição pela servidora efetiva titular do cargo de auxiliar de secretaria que pode ser substituída pela auxiliar serviços gerais, sendo permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo. de ato disponha, quando conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições regulamentares em um mesmo período como consequência umas das outras; | RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada, assiste) te social, Auxiliar de Secretaria desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40, servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43 da Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públi Lei cos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo efetivo de Secretário Executivo. CHE CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS : mm Telefone: (35) 3364.1446 A e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br Art. 2º Designar a senhorita Ester Cândido, brasileira, solteira, auxiliar de serviços desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 057.718.876-33, servidora efetiva da C Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de ; dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Alto, substituir a senhorita Gabriela Schueler da Encarnação, no cargo efetivo de Auxiliar Secretaria. erais a 9 de ouso de $ 1º As substituições de que tratam os artigos 1º e 2º são decorrentes de horas extraordinárias e folgas eleitorais deferidas pelo Presidente a serem fruídas pelo servidor substituído, que perdurarão de 26 a 29 de novembro de 2024. Art. 3º As servidoras designadas não farão jus, durante a substituição, que perdurará por 04 (quatro) dias, ao recebimento do vencimento correspondente aos cargos substituídos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Pouso Alto, 25 de novembro de 2024. cs antes de Oliveira nl E Passos Teixeira Ana Maria Santos Barbosa Presidente Secretário Vice-Presidenta sem