br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos
native_id2392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br
PORTARIA Nº 18/2024
Dispõe sobre substituição regulamentar
servidor efetivo da Câmara Municipal
Pouso Alto no período em que especifica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais,
termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto; |
Considerando o afastamento do servidor titular do cargo de Secretário Executivo p
de
de
nos
a a
fruição de parte de compensações de horas extraordinárias e folgas eleitorais deferidas| pelo
Presidente; |
|
Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Secretário; |
Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma
ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem
por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente
afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a
sua assunção;
Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o E atuto
dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autori
substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a Wap que
exceda 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído
todo o período:
a
por
Considerando que não é justificável, pela curta duração do afastamento, a criação de um novo
cargo ou mesmo uma contratação temporária que institua uma relação precária entre,
terceiro e a Administração Pública para o exercício de um cargo técnico da Câmara;
Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferic
quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma el, atendido
remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendido
princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade;
um
oia
ção
os
Como a vacância do cargo de secretário executivo e com sua substituição pela servidora
efetiva titular do cargo de auxiliar de secretaria que pode ser substituída pela auxiliar
serviços gerais, sendo permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo.
de
ato
disponha, quando conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições
regulamentares em um mesmo período como consequência umas das outras; |
RESOLVE:
Art. 1º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada, assiste) te
social, Auxiliar de Secretaria desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40,
servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43 da
Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públi
Lei
cos
Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo
efetivo de Secretário Executivo.
CHE
CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
: mm Telefone: (35) 3364.1446
A e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br
Art. 2º Designar a senhorita Ester Cândido, brasileira, solteira, auxiliar de serviços
desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 057.718.876-33, servidora efetiva da C
Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de ;
dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de
Alto, substituir a senhorita Gabriela Schueler da Encarnação, no cargo efetivo de Auxiliar
Secretaria.
erais
a
9 de
ouso
de
$ 1º As substituições de que tratam os artigos 1º e 2º são decorrentes de horas extraordinárias
e folgas eleitorais deferidas pelo Presidente a serem fruídas pelo servidor substituído, que
perdurarão de 26 a 29 de novembro de 2024.
Art. 3º As servidoras designadas não farão jus, durante a substituição, que perdurará por 04
(quatro) dias, ao recebimento do vencimento correspondente aos cargos substituídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 25 de novembro de 2024.
cs antes de Oliveira nl E Passos Teixeira Ana Maria Santos Barbosa
Presidente Secretário Vice-Presidenta
sem

open original →