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norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que se especifica
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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É = Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E
a E = ) CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
NX: Telefone: (35) 3364.1446
E e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br
PORTARIA Nº 02/2025
Dispõe sobre substituição regulamentar de
servidores efetivos da Câmara Municipal de
Pouso Alto no período em que especifica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto;
Considerando a cessão do servidor titular do cargo de Secretário Executivo para a assunção de
um dos cargos em comissão do setor jurídico da Prefeitura Municipal de Pouso Alto;
Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Secretário Executivo;
Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma
ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem
por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente
afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a
sua assunção;
Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autoriza a
substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a menos que
exceda a 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído durante
todo o período; É
Considerando que ainda não é justificável a criação de um novo cargo ou uma contratação
temporária, que institua uma relação precária entre um terceiro e a Administração Pública, por
ainda não terem sido feitos estudos para tal demanda e a recenticidade da lacuna deixada por
este cargo técnico da Câmara;
Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferido a
quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma complementação
remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendidos os
princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade;
Considerando, por fim, que com a vacância do cargo de Secretário Executivo, este pode ser
suprido com a substituição pelo servidor efetivo titular do cargo de Auxiliar de Secretaria, o
qual, por sua vez, pode ser suprido pela titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo
permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo ato disponha, quando
conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições regulamentares em um
mesmo período como consequência umas das outras;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada,
assistente social, Auxiliar de Secretaria desta Câmara, residente e domiciliada à Rua Noel
Soares, nº 30, ap. 201, Centro, Pouso Alto/MG, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40 e
portadora da identidade nº MG-10.420.818, expedida pela SSP-MG, servidora efetiva da
Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de
1
CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br
29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de
Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo efetivo de Secretário Executivo.
Art. 2º Designar a senhorita Ester Cândido, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais
desta Câmara, residente e domiciliada à Rua Joaquim Lúcio Nogueira, nº 79, bairro Jardim
Mesquita — Pouso Alto/MG, inscrita no CPF sob o nº 057.718.876-33 e portadora da
identidade nº MG-12.600.219, expedida pela SSP-MG, servidora efetiva da Câmara
Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de 29 de
dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso
Alto, substituir a senhorita Gabriela Schueler da Encarnação, no cargo efetivo de Auxiliar de
Secretaria.
$ 1º As substituições de que tratam os artigos 1º e 2º são decorrentes da cessão do servidor
Josemar Fonseca para a assunção de um dos cargos em comissão do setor jurídico da
Prefeitura Municipal de Pouso Alto, nos termos da Portaria nº 01/2025 desta Casa, e
perdurarão por tempo indeterminado, até que o cargo de Secretário Executivo seja novamente
ocupado por servidor efetivo ou temporário, sendo que as servidoras Gabriela Schueler da
Encarnação e Ester Cândido farão suas respectivas substituições durante todo o período
citado.
Art. 2º Os substitutos farão jus, durante a substituição, ao recebimento do vencimento
correspondente aos cargos dos substituídos e por todo o período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 08 de janeiro de 2025.
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Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima Ryssano Mancilha Neri áúdi é
Presidente Vice-Presidente , Secretário

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