| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que se especifica |
| native_id | 2406 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO ATI Ra “a É = Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E a E = ) CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS NX: Telefone: (35) 3364.1446 E e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br PORTARIA Nº 02/2025 Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que especifica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto; Considerando a cessão do servidor titular do cargo de Secretário Executivo para a assunção de um dos cargos em comissão do setor jurídico da Prefeitura Municipal de Pouso Alto; Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Secretário Executivo; Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a sua assunção; Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autoriza a substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a menos que exceda a 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído durante todo o período; É Considerando que ainda não é justificável a criação de um novo cargo ou uma contratação temporária, que institua uma relação precária entre um terceiro e a Administração Pública, por ainda não terem sido feitos estudos para tal demanda e a recenticidade da lacuna deixada por este cargo técnico da Câmara; Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferido a quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma complementação remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendidos os princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade; Considerando, por fim, que com a vacância do cargo de Secretário Executivo, este pode ser suprido com a substituição pelo servidor efetivo titular do cargo de Auxiliar de Secretaria, o qual, por sua vez, pode ser suprido pela titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo ato disponha, quando conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições regulamentares em um mesmo período como consequência umas das outras; RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada, assistente social, Auxiliar de Secretaria desta Câmara, residente e domiciliada à Rua Noel Soares, nº 30, ap. 201, Centro, Pouso Alto/MG, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40 e portadora da identidade nº MG-10.420.818, expedida pela SSP-MG, servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de 1 CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo efetivo de Secretário Executivo. Art. 2º Designar a senhorita Ester Cândido, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais desta Câmara, residente e domiciliada à Rua Joaquim Lúcio Nogueira, nº 79, bairro Jardim Mesquita — Pouso Alto/MG, inscrita no CPF sob o nº 057.718.876-33 e portadora da identidade nº MG-12.600.219, expedida pela SSP-MG, servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir a senhorita Gabriela Schueler da Encarnação, no cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria. $ 1º As substituições de que tratam os artigos 1º e 2º são decorrentes da cessão do servidor Josemar Fonseca para a assunção de um dos cargos em comissão do setor jurídico da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, nos termos da Portaria nº 01/2025 desta Casa, e perdurarão por tempo indeterminado, até que o cargo de Secretário Executivo seja novamente ocupado por servidor efetivo ou temporário, sendo que as servidoras Gabriela Schueler da Encarnação e Ester Cândido farão suas respectivas substituições durante todo o período citado. Art. 2º Os substitutos farão jus, durante a substituição, ao recebimento do vencimento correspondente aos cargos dos substituídos e por todo o período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Pouso Alto, 08 de janeiro de 2025. Ea mb ima EEE Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima Ryssano Mancilha Neri áúdi é Presidente Vice-Presidente , Secretário