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norma nº 3/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDesigna servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2025, e dispõe sobre a fiscalização de contratos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br
PORTARIA Nº 03/2025
Designa servidores para atuarem como Agente
de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio,
na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o
exercício de 2025, e dispõe sobre a
fiscalização de contratos.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o que dispõe os preceitos da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o corpo de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto
realizou o curso de “Formação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio”,
ministrado pelo Centro de Estudos da Administração Pública (CEAP Brasil), estando,
portanto, capacitado para tal.
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores que a Câmara Municipal de Pouso Alto
possui e o princípio da segregação de funções exigido pela Nova Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Gabriela Schueler da Encarnação e Carlos Henrique Silva
Ribeiro para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como Agente de
Contratação/Pregoeiro, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2025.
Parágrafo Único: Sendo o primeiro servidor designado, em um processo específico, para atuar
como Agente de Contratação/Pregoeiro, o segundo fica automaticamente designado para atuar
na Equipe de Apoio.
Art. 2º Nomear, além dos servidores mencionados no art. 1º, os servidores Ester Cândido e
Mateus Paulo da Silva para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como Equipe de
Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2025.
Parágrafo único. O mesmo servidor não poderá atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro
e equipe de apoio no mesmo processo, em respeito ao princípio da segregação de funções.
Art. 3º Os servidores serão indicados individualmente em cada processo que atuarão, como
Agente de Contratação/Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através do edital de licitação, Termo
de Referência, Documento de Formalização de Demandas ou outro documento equivalente.
Art. 4º A atribuição do Agente de Contratação/Pregoeiro e da Equipe de Apoio inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a indicação de adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei
CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br
Nacional nº 14.133/2021.
Art. 6º Os fiscais de contratos serão nomeados individualmente, nos editais de licitação e nos
processos de contratação direta, conforme o caso, através de portaria ou outro ato
administrativo, sendo vedada a nomeação de servidor para atuação como fiscal do mesmo
contrato em que atuou como Agente de Contratação/Pregoeiro.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 08 de janeiro de 2025.
Wilson Arantes de Oliveira ' Janette Fátima Russano Mancilha Neri áudio José Viana
Presidente Vice-Presidente Secretário

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