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norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaNomeia vereadores para comporem as Comissões Permanentes da Câmara para a Sessão Legislativa de 2025.
native_id2413

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g CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
* Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
ju É CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
EA io E dt camara(d pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 10/2025
Nomeia vereadores para comporem as Comissões
Permanentes da Câmara para a Sessão Legislativa de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, noso de suas atribuições legais, nos termos do art. 48,
IV, “a”, do Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alto, ficam as
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa constituídas com a seguinte composição, para a Sessão
gi srt de 2025:
— Comissão de Legislação. Justiça e Redação:
EE e Paulo Sérgio da Silva;
Maria Joana Pires Ribeiro;
Cláudio Ferreira dos Passos;
Suplentes: José Passos Teixeira;
Janette Fátima Russano Mancilha Neri:
Cláudio José Viana;
II — Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:
Titulares: José Passos Teixeira;
Janette Fátima Russano Mancilha Neri:
Cláudio José Viana;
Suplentes: Adriano Monteiro Chagas;
Cláudio Ferreira dos Passos;
Luís Fernando Canela Rabelo;
II — Comissão de Serviço Público Municipal e da Ordem Social:
Titulares: Adriano Monteiro Chagas:
Luís Fernando Canela Rabelo;
Janette Fátima Russano Mancilha Neri;
Suplentes: Paulo Sérgio da Silva;
Cláudio José Viana;
Maria Joana Pires Ribeiro
Art. 2º As Comissões deverão reunir-se para eleger os respectivos Presidentes e Secretários e deliberar
sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos (art. 60 do RI).
Art. 3º Nos casos de licença ou impedimento de qualquer dos membros titulares, caberá ao Presidente da
Câmara a designação do substituto, dentre os suplentes designados no artigo 1º, devendo este ser escolhido,
sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária (Reg. Interno, art. 61).
Art. 4º Em caso de vaga na comissão, por renúncia ou morte de vereador, o Presidente da Câmara
Municipal nomeará novo membro para substituí-lo, sempre que possível dentro da mesma legenda
partidária, por indicação do líder da respectiva bancada (Reg. Interno, art. 75, caput e $ 29).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 20 de janeiro de 2025.
Wilson Arantes = Oliveira
Presidente

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