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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre o contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena monta e de pronto pagamento que não podem subordinar-se ao processo normal de licitação
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37.468-000 - POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(D pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 8/2025
Dispõe sobre o contrato verbal na Câmara
Municipal de Pouso Alto, disciplinando a
concessão, a aplicação e a prestação de contas de
despesas de pequena monta e de pronto pagamento
que não podem subordinar-se ao processo normal
de licitação.
O Vereador Wilson Arantes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 74, $ 3º, do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 45, caput, inciso III e & 4º do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, tendo em vista os princípios da Eficiência e da Economicidade;
Considerando que para as despesas de pequena monta ou cuja demanda exige pronto pagamento são
incompatíveis com a observância do procedimento definido no $3º do art. 75, os quais, por expressa
disposição legal, aplicam-se às dispensas em razão do valor (art. 75, inc. I e II, da Lei nº
14.133/2021), sendo, portanto, necessária a regulamentação do contrato verbal pela Administração
Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso Alto,
regulamentando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena monta e de
pronto pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alto, para o fim de realização de despesa
que não possa subordinar-se ao processo normal de licitação, observadas as disposições do $ 2º do art.
95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal, o contrato verbal, que poderá ser celebrado
para a realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, limitado
mensalmente ao valor previsto no $ 2º do Art. 95 da Lei Federal n. 14.133, de 10 de abril de 2021,
com valores atualizados pelo Decreto Federal n. 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, o valor estabelecido na respectiva
legislação será atualizado em 1º de janeiro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, serão consideradas como pequenas compras ou prestação de
serviços de pronto pagamento, observado o limite estabelecido no Art. 2º desta portaria, as despesas
que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, nos
seguintes casos:
I - taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações
diversas;
IH - serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, taxi, confecção de chaves e
demais serviços de chaveiro e encadernações;
HI - aquisição de certificado digital;
IV - aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de
CE
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almoxarifado ou de serviço, e desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para
o fornecimento do respectivo material ou serviço;
V - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos oficiais da Câmara em viagem;
VI - manutenção, troca de peças e reparos inesperados do(s) veículo(s) oficial(is) da Câmara Municipal
de Pouso Alto, que não justifiquem a realização de processo licitatório;
VII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desdé que justificada a inviabilidade da realização de
procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da
autoridade e respeitado o limite previsto nesta Portaria;
VIII - outras despesas inesperadas de uso e consumo, cujo valor não justifique a realização de
procedimento licitatório ou procedimento de compra direta pela Administração Pública.
IX - Pequenos consertos e manutenções prediais, elétricos e estruturais, ou pequenas compras para
reparos e manutenções emergenciais;
X - Homenagens póstumas, consubstanciadas em coroas de flores.
$ 1º As despesas enquadradas nos requisitos previstos nesta portaria serão precedidas de empenho nas
suas respectivas rubricas orçamentárias, e o pagamento seguirá os procedimentos estabelecidos nesta
Portaria e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber.
$ 2º Havendo a necessidade de realização de despesa de pequena monta ou de pronto pagamento, o
servidor responsável pela compra deverá encaminhar Requisição de Compra de Pequeno Valor ou de
Pronto Pagamento, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
$ 3º Para os fins a que se destinam essa Portaria, antes de realizar a compra e/ou contratar o serviço,
deve ser verificada a incompatibilidade prevista no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sob pena de
responsabilização pela contratação irregular.
Art. 4º O processo de realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto
pagamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - Termo de Requisição de Compra de Pequeno Valor ou de Pronto Pagamento, com a indicação de
sua dotação própria e assinado por servidor efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alto, à exceção do
disposto no art. 3º, V, desta Portaria, que poderá ser apresentado por qualquer servidor e/ou vereador;
II - Razão da escolha do fornecedor ou executante;
HI - Justificativa para a autorização e utilização do recurso de acordo com o enquadramento em
algum dos incisos do art. 3º desta Portaria;
IV - Justificativa do preço, demonstrando que o valor a ser contratado está dentro do valor médio de
mercado;
V - Cotação de valor com no mínimo 3 fornecedores e/ou orçamentos de contratações similares
realizados pela Administração Pública, constantes no PNCP, para comprovação de valor de mercado,
sempre que possível.
Art. 5º Poderá ser concedido o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada despesa de
pequena monta ou de pronto pagamento, corrigidos conforme art. 2º parágrafo único desta, exceto o
previsto nos incisos V e VI, que terão o limite total previsto no caput do art. 2º.
Parágrafo único. A autoridade máxima da Câmara: Municipal de Pouso: Alto deverá autorizar a
realização da despesa, ficando os responsáveis pelas compras obrigados a apresentarem no prazo de
15 (quinze) dias, a prestação de contas dos recursos, que será integrada ao processo.
Art. 6º A autorização será feita por meio do documento aca an de Despesa”, que deverá
conter, obrigatoriamente:
I- Exercício financeiro;
II - Classificação correta das despesas;
7 re
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III - Nome e cargo ou função do solicitante;
IV - Importância a ser autorizada;
V - Justificativa da autorização;
VI - Assinatura do solicitante;
VII - Assinatura do ordenador de despesa. É
$1º A transferência do recurso será realizada mediante emissão de Nota de Empenho, dentro da
dotação da respectiva Unidade Orçamentária, com nome da empresa ou pessoa física beneficiária
fornecedora do serviço/aquisição, após o recebimento provisório do produto/serviço.
82º O valor do produto/serviço será transferido para a conta do beneficiário por meio de transferência
bancária, preferencialmente por PIX, após conferência realizada pela Contabilidade da Câmara se
estão presentes todos os requisitos necessários e após o recebimento definitivo pela Câmara
Municipal de Pouso Alto.
Art. 7º A prestação de contas será feita através de processo encaminhado à Contabilidade da Câmara
e, após conferência, dirigido ao Ordenador de Despesa e será instruído com os seguintes elementos:
a) Cópia da requisição/empenho;
b) Comprovantes originais da despesa (Nota fiscal, cupom fiscal, etc.), emitidos em nome da Câmara
Municipal de Pouso Alto;
c) Atestado, assinado por servidor efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alto de que o fornecimento
foi recebido ou de que os serviços/aquisições foram prestados e aceitos, a exceção do inciso V do art.
3º desta Portaria, que poderá ser servidor ou vereador responsável pelo uso do veículo, conforme
requerimento de uso do veículo.
Art. 8º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos nesta portaria.
Art: 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada aos procedimentos
que se iniciaram e ainda não se findaram, desde que se enquadrem nos quesitos desta regulamentação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 17 de janeiro de 2025.
Wilson Arantes ; Oliveira
Presidente
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
PEQUENO VALOR OU DE PRONTO PAGAMENTO
Identificação do Requisitante
Nome: de
Cargo: Data:
Excelentíssimo Senhor Presidente, pela presente, solicito a concessão o valor abaixo
explicitado para compra de pequeno valor ou de pronto pagamento para a seguinte despesa:
( ) taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;
( ) serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, taxi, confecção de chaves e demais
serviços de chaveiro e encadernações;
( ) aquisição de certificado digital;
() aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de
almoxarifado ou de serviço, e desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o
fornecimento do respectivo material ou serviço;
() despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículo(s)s oficial(is) da Câmara em viagem;
() manutenção, troca de peças e reparos inesperados do(s) veículo(s) oficial(is) da Câmara Municipal de Pouso
Alto, que não justifiquem a realização de processo licitatório;
(.) outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de
procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da autoridade e
respeitado o limite previsto nesta Portaria;
( ) outras despesas inesperadas de uso e consumo, cujo valor não justifique a realização de procedimento
licitatório ou procedimento de compra direta pela Administração Pública.
() Pequenos consertos e manutenções prediais, elétricos e estruturais, ou pequenas compras para reparos e
manutenções emergenciais;
( ) Homenagens póstumas, consubstanciadas em coroas de flores.
Declaro que a aplicação deste suprimento de fundos não viola as vedações constantes no
art. 37 da Lei Orgânica Municipal e na Portaria nº 08/2025.
[5 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Projeto / Atividade | Dotação | Valor (R$) | |
Material de consumo ( ) | Material
Serviço deterceiro () Serviço
Serviço de TIC ( ) Material/Serviço
Justificativa:
Declaro, juntando documentos anexos que o preço apresentado está de acordo com o
estimado no mercado para compras da mesma natureza.
Pouso Alto, de de:Z0"
Requisitante Ordenador de Despesa

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