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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaHomologa a composição das Composições Permanentes da Câmara para a Sessão Legislativa de 2025.
native_id2416

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jane CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
e Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
k j CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
EA til: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 11/2025
Homologa a composição das Comissões Permanentes da
Câmara para a Sessão Legislativa de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art. 48,
IV, “a”, do Regimento Interno da Câmara;
Considerando que os partidos/bancadas com representação nesta Casa indicaram seus líderes, pela maioria
de seus membros, para a sessão legislativa de 2025, nos termos do art. 35 e seguintes do Regimento Interno;
Considerando que cada líder indicou os respectivos membros para comporem as comissões permanentes para
a sessão legislativa de 2025;
Considerando que cada comissão se reuniu e elegeu, dentre-seus membros titulares, o seu Presidente, Vice-
Presidente e Secretário (Reg. Interno, art. 76) em reuniões ajustadas entre seus pares.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alto, ficam as
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa constituídas com a seguinte composição, para a Sessão
Legislativa de 2025:
— Comissão de Legislação. Justiça e Redação:
Titulares: Maria Joana Pires Ribeiro — Presidente;
Paulo Sérgio da Silva — Vice-Presidente;
Cláudio Ferreira dos Passos — Secretário.
Suplentes: José Passos Teixeira;
Janette Fátima Russano Mancilha Neri;
Cláudio José Viana;
— Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:
Titulares: José Passos Teixeira — Presidente;
Janette Fátima Russano Mancilha Neri — Vice-Presidente;
Cláudio José Viana — Secretário.
Suplentes: ' Adriano Monteiro Chagas
Cláudio Ferreira dos Passos
Luís Fernando Canela Rabelo
HI — Comissão de Serviço Público Municipal e da Ordem Social:
Titulares: Luís Fernando Canela Rabelo — Presidente;
Janette Fátima Russano Mancilha Neri — Vice-Presidente;
Adriano Monteiro Chagas — Secretário.
Suplentes: Paulo Sérgio da Silva ;
Cláudio José Viana;
Maria Joana Pires Ribeiro.
Art. 2º O Presidente é substituído, em sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na falta de ambos, a
presidência cabe ao mais idoso dos membros presentes (Reg. Interno, art. 76, 8 29).
Art. 3º Nos casos de licença ou impedimento de qualquer dos membros titulares, caberá ao Presidente da
Câmara a designação do substituto, dentre os suplentes designados no artigo 1º, devendo este ser escolhido,
sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária (Reg. Interno, art: 61).
Art. 4º Em caso de vaga na comissão, por renúncia ou morte de vereador, o Presidente da Câmara
Municipal nomeará novo membro. para substituí-lo, sempre que possível dentro da mesma legenda
SEE
a Ea CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
H! j Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
partidária, por indicação do líder da respectiva bancada (Reg. Interno, art. 75, caput e 8 2º).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 28 de janeiro de 2025.
Wilson Arantes de Oliveira
Presidente

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