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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAdita a Portaria nº 08/2025, que " Dispõe sobre o contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena monta e de pronto pagamento que não podem subordinar-se ao processo normal de licitação.".
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E 4
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. â Ê
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(0 pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 15/2025
Adita a Portaria nº 08/2025, que “Dispõe sobre o
contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso
Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a
prestação de contas de despesas de pequena monta
e de pronto pagamento que não podem subordinar-
se ao processo normal de licitação.”.
O Vereador Wilson Arantes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 74, $ 3º, do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 45, caput, inciso III e 8 4º do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, tendo em vista os princípios da Eficiência e da Economicidade;
Considerando que para as despesas de pequena monta ou cuja demanda exige pronto pagamento são
incompatíveis com a observância do procedimento definido no $3º do art. 75, e considerando as
necessidades reais da Administração Pública, verificadas no decorrer do desempenho das atividades
diárias da Câmara Municipal de Pouso Alto,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 08/2025, que “Dispõe sobre o contrato verbal na Câmara Municipal
de Pouso Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena
monta e de pronto pagamento que não podem subofdinar-se ao processo normal de licitação.”, passa a
constar com a seguinte redação:
“Art. 5º Poderá ser concedido o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada despesa de
pequena monta ou de pronto pagamento, corrigidos conforme art. 2º parágrafo único desta, exceto o
previsto nos incisos Y, VI e VII, que terão o limite total previsto nó caput do art. 2º,”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nã data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 14 de maio de 2025.
É == de Oliveira
Presidente

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