| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Adita a Portaria nº 08/2025, que " Dispõe sobre o contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena monta e de pronto pagamento que não podem subordinar-se ao processo normal de licitação.". |
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E 4 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. â Ê CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(0 pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PORTARIA Nº 15/2025 Adita a Portaria nº 08/2025, que “Dispõe sobre o contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena monta e de pronto pagamento que não podem subordinar- se ao processo normal de licitação.”. O Vereador Wilson Arantes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 74, $ 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 45, caput, inciso III e 8 4º do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, tendo em vista os princípios da Eficiência e da Economicidade; Considerando que para as despesas de pequena monta ou cuja demanda exige pronto pagamento são incompatíveis com a observância do procedimento definido no $3º do art. 75, e considerando as necessidades reais da Administração Pública, verificadas no decorrer do desempenho das atividades diárias da Câmara Municipal de Pouso Alto, RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 08/2025, que “Dispõe sobre o contrato verbal na Câmara Municipal de Pouso Alto, disciplinando a concessão, a aplicação e a prestação de contas de despesas de pequena monta e de pronto pagamento que não podem subofdinar-se ao processo normal de licitação.”, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 5º Poderá ser concedido o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada despesa de pequena monta ou de pronto pagamento, corrigidos conforme art. 2º parágrafo único desta, exceto o previsto nos incisos Y, VI e VII, que terão o limite total previsto nó caput do art. 2º,”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nã data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pouso Alto, 14 de maio de 2025. É == de Oliveira Presidente