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norma nº 13A/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 13A / 2025
Date 2025-02-03
EmentaInstitui Comissão Rdpecial para Avaliação de Desempenho da servidora Gabriela Schueler da Encarnação.
native_id2438

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RO CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
à | Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
c
)
E
EP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
A, dad Telefone: (35) 3364.1446
E e mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 134/2025
Institui Comissão Especial para Avaliação de Desempenho
da servidora Gabriela Schueler da Encarnação.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a servidora Gabriela Schueler da Encarnação foi nomeada em 19/03/2012 no
cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal, em virtude de aprovação em concurso
público, e que completou o período de 12 (doze) anos de efetivo exercício neste cargo, em
19/03/2024, e que fará jus ao recebimento do benefício trienal a partir de outubro de 2025, em razão
do período de suspensão imposto pela Lei Complementar Nacional nº 173/2021;
Considerando que a aplicação desta avaliação é um dever do poder público;
Considerando que a Resolução da Câmara Municipal nº 12/2001 fixa normas gerais para avaliação
de desempenho dos servidores da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada uma comissão especial, nos termos do art. 9º da Resolução nº 12/2001, para
promover a avaliação de desempenho da servidora Gabriela Schueler da Encarnação, ocupante do
cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal, sendo composta pelos seguintes
integrantes:
I- Presidente da Câmara: Vereador Wilson Arantes de Oliveira;
II — Vereador Paulo Sérgio da Silva; e
HI - o então Secretário Executivo da Câmara, na condição de superior imediato da servidora
avaliada: Josemar Fonseca (conf. art. 9º, III, da Resolução 12/2001).
Art. 2º A comissão ora designada deverá concluir o processo de avaliação no prazo de até 10 (dez)
dias, preenchendo o Relatório de Avaliação Funcional conforme modelo instituído pela Resolução
nº 12/2001 (Anexo Il), e utilizando-se dos critérios estabelecidos no Anexo III do mesmo ato.
Art. 3º O Relatório de Avaliação Funcional (RAF), após preenchido, será confidencial, só podendo
ser consultado pelos membros da comissão ora instituída, pelo Vice-Presidente e o Secretário da
Câmara, na condição de membros da Mesa Diretora, e pela servidora avaliada.
Art. 4º Após o preenchimento do RAF, o resultado será publicado através de afixação no quadro
de editais da Câmara, e comunicado à-servidora avaliada, que terão o prazo de 3 (três) dias úteis
para, querendo, apresentar pedido, qde reconsideração por escrito à comissão, indicando
discriminadamente os quesitos de cuja pontuação discordam e as razões da discordância.
Parágrafo único. Havendo pedido de reconsideração, a comissão deverá reavaliar o caso e proferir
nova decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, comunicando-a à servidora requerente.
Art. 5º Será considerada aprovada na avaliação de desempenho a servidora que obtiver pontuação
média igual ou superior a 3,0 pontos, conforme art. 10, $ 2º, da Resolução 12/2001.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. .. ss
Registre-se, publique-se e cumpra-se. ss
Pouso Alto, 03 de'fevereiro de 2025.
Wilson Arantes de Oliveira
Presidente

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