| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13A / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Institui Comissão Rdpecial para Avaliação de Desempenho da servidora Gabriela Schueler da Encarnação. |
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RO CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO à | Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. c ) E EP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS A, dad Telefone: (35) 3364.1446 E e mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PORTARIA Nº 134/2025 Institui Comissão Especial para Avaliação de Desempenho da servidora Gabriela Schueler da Encarnação. O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a servidora Gabriela Schueler da Encarnação foi nomeada em 19/03/2012 no cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal, em virtude de aprovação em concurso público, e que completou o período de 12 (doze) anos de efetivo exercício neste cargo, em 19/03/2024, e que fará jus ao recebimento do benefício trienal a partir de outubro de 2025, em razão do período de suspensão imposto pela Lei Complementar Nacional nº 173/2021; Considerando que a aplicação desta avaliação é um dever do poder público; Considerando que a Resolução da Câmara Municipal nº 12/2001 fixa normas gerais para avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica designada uma comissão especial, nos termos do art. 9º da Resolução nº 12/2001, para promover a avaliação de desempenho da servidora Gabriela Schueler da Encarnação, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal, sendo composta pelos seguintes integrantes: I- Presidente da Câmara: Vereador Wilson Arantes de Oliveira; II — Vereador Paulo Sérgio da Silva; e HI - o então Secretário Executivo da Câmara, na condição de superior imediato da servidora avaliada: Josemar Fonseca (conf. art. 9º, III, da Resolução 12/2001). Art. 2º A comissão ora designada deverá concluir o processo de avaliação no prazo de até 10 (dez) dias, preenchendo o Relatório de Avaliação Funcional conforme modelo instituído pela Resolução nº 12/2001 (Anexo Il), e utilizando-se dos critérios estabelecidos no Anexo III do mesmo ato. Art. 3º O Relatório de Avaliação Funcional (RAF), após preenchido, será confidencial, só podendo ser consultado pelos membros da comissão ora instituída, pelo Vice-Presidente e o Secretário da Câmara, na condição de membros da Mesa Diretora, e pela servidora avaliada. Art. 4º Após o preenchimento do RAF, o resultado será publicado através de afixação no quadro de editais da Câmara, e comunicado à-servidora avaliada, que terão o prazo de 3 (três) dias úteis para, querendo, apresentar pedido, qde reconsideração por escrito à comissão, indicando discriminadamente os quesitos de cuja pontuação discordam e as razões da discordância. Parágrafo único. Havendo pedido de reconsideração, a comissão deverá reavaliar o caso e proferir nova decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, comunicando-a à servidora requerente. Art. 5º Será considerada aprovada na avaliação de desempenho a servidora que obtiver pontuação média igual ou superior a 3,0 pontos, conforme art. 10, $ 2º, da Resolução 12/2001. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. .. ss Registre-se, publique-se e cumpra-se. ss Pouso Alto, 03 de'fevereiro de 2025. Wilson Arantes de Oliveira Presidente