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norma nº 17/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDeclara a estabilidade do servidor Mateus Paulo da Silva no cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pouso Alto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO cas
p= Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
| CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
E e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 17/2025
Declara a estabilidade do servidor Mateus Paulo da Silva no
cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pouso
Alto.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do inciso VIII do artigo 119 da Lei Orgânica Municipal de Pouso Alto;
Considerando que o art. 41 da Constituição Federal prevê que o servidor público nomeado
para cargo efetivo adquire estabilidade após (03) três anos de efetivo exercício, mediante aprovação
em avaliação especial de desempenho;
Considerando que o servidor Mateus Paulo da Silva foi nomeado em 20/06/2022 no cargo
efetivo de procurador Jurídico da Câmara Municipal, entrando em exercício na mesma data, em
virtude de aprovação em concurso público, tendo completado o período de 3 (três) anos de efetivo
exercício neste cargo em 20/06/2025;
Considerando que o referido servidor foi aprovado na avaliação especial de desempenho a que
foi submetido através de comissão instituída para esta finalidade, realizada conforme as prescrições da
Resolução da Câmara Municipal nº 12/2001, tendo obtido pontuação média de 3,78 nos quesitos
avaliados, numa escala de 4 pontos, ultrapassando assim a média mínima exigida de 3 pontos para
aprovação;
Considerando que a Resolução nº 12/2001 também prevê a concessão de progressão salarial,
no importe de 5% do vencimento inicial do cargo, a cada período de três anos de exercício, ao servidor
que seja aprovado na avaliação de desempenho, e, ao mesmo tempo, que tenha se mantido em efetivo
exercício e não tenha sofrido nenhuma id no período avaliado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a ESTABILIDADE do servidor MATEUS PAULO DA SILVA, no cargo
efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pouso Alto, a partir de 20 de junho de 2025,
em vista de sua aprovação em processo de avaliação especial de desempenho promovida por comissão
instituída para essa finalidade. ai,
Art. 2º Conceder progressão salarial ao servidor referido no artigo 1º, para a classe B da
Tabela Escalonada de Vencimentos da Câmara Municipal, com o acréscimo de valor equivalente ao
percentual de 5% sobre o vencimento inicial do respectivo. cargo, nos termos da Resolução nº 12/2001.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 20/06/2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 09 de julho de 2025.
Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima Rugsano Mancilha Neri iana
Presidente Vice-Présidenta Secretário

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