| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos da Câmara Municipal de Pouso Alto, institui Comissão Especial para estudos e elaboração do Termo de Referência para contratação de banca organizadora e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO ca Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. ê CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 aail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PORTARIA Nº 20/2025 Autoriza a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos da Câmara Municipal de Pouso Alto, institui Comissão Especial para estudos e elaboração do Termo de Referência para contratação de banca organizadora e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas criadas nos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria e nos novos cargos de Analista de T.I. e Controlador Interno, criados pela Resolução nº 82, 10 de setembro de 2025, todos do quadro permanente da Câmara Municipal de Pouso Alto; CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para o provimento das vagas nos cargos mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Nacional nº 14.965/2024, que “Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.” estabeleceu em seu art. 3º alguns requisitos para que seja autorizada a abertura de novo concurso público, os quais constam na Resolução nº 82, 10 de setembro de 2025, anexa a esta Portaria; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de uma banca organizadora para a fiel execução do concurso público mencionado; CONSIDERANDO que o bom desenvolvimento dos trabalhos relativos ao concurso pressupõe o devido acompanhamento, supervisão e auxílio de membros representativos junto à organizadora, assegurando assim a lisura e a transparência dos eventos; CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de nomeação de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto para participação na Comissão Especial, devendo, portanto, os cargos da referida comissão serem preenchidos tanto por servidores quanto por vereadores; RESOLVE: - Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para seleção, por meio de provas ou provas e títulos, para preenchimento das vagas de Analista de Tecnologia da Informação — TI., Controlador Interno e Auxiliar de Secretaria e para a formação de Cadastro de Reservas (CR) para os demais cargos existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto. Art. 2º Fica igualmente autorizada a constituição de Comissão Especial para estudos e elaboração do Termo de Referência para contratação de banca organizadora, além de executar ações de coordenação, acompanhamento e fiscalização do concurso público, em todas as fases da execução do referido certame. Parágrafo único. Todas as deliberações, sugestões, reivindicações, aprovações e demais manifestações oficiais da Comissão Especial ora constituída deverão ser fundamentadas na legislação vigente e voltadas à présteza e correção no desenvolvimento dos trabalhos, de tudo reduzindo-se a termo. Art. 3º A Comissão Especial será composta de 03 (três) membros, sob a presidência do primeiro, assim designados: E CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO a D z Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 aail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 I — Mateus Paulo da Silva — Presidente (Procurador Jurídico); Il — Cláudio José Viana- membro (Vereador); HI — Cláudio Ferreira dos Passos — membro (Vereador). Art. 4º Nos termos do art. 5º, $ 3º, da Lei nº14.965/2024, deve ser substituído o membro da comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, se inscreva como candidato no concurso público. Parágrafo único. Os integrantes da comissão devem assinar termo de confidencialidade e respondem administrativamente e penalmente pela divulgação indevida de informações que dispuserem em razão do cargo. Art. 5º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão automaticamente na data da homologação do respectivo concurso público autorizado. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pouso Alto, 26 de setembro de 2025. Wilson Arantes de Oliveira ' Janette pais Mancilha Neri Cláudio José Viana Presidente ViceyPresidente Secretário