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norma nº 1/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDesigna servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026, e dispõe spbre a fiscalização de contratos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Ro
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA o
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(O pousoalto.mg.leg.br
PORTARIA Nº 01/2026
Designa servidores para atuarem como Agente
de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio,
na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o
exercício de 2026, e dispõe sobre a fiscalização
de contratos.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o que dispõe os preceitos da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o corpo de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto
já realizou capacitação referente à formação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de
Apoio e fiscalização de contratos;
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores que a Câmara Municipal de Pouso Alto
possui e o princípio da segregação de funções exigido pela Nova Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Gabriela Schueler da Encarnação e Carlos Henrique Silva Ribeiro
para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro, na
Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026.
Parágrafo Único. Sendo o primeiro servidor designado, em um processo específico, para atuar
como Agente de Contratação/Pregoeiro, o segundo fica automaticamente designado para atuar
na Equipe de Apoio.
Art. 2º Nomear, além dos servidores mencionados no art. 1º, os servidores Ester Cândido,
Mateus Paulo da Silva e João Vicente Nogueira para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem
como Equipe de Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026.
Parágrafo único. O mesmo servidor não poderá atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro
e equipe de apoio no mesmo processo, em respeito ao princípio da segregação de funções.
Art. 3º Os servidores serão indicados individualmente em cada processo que atuarão, como
Agente de Contratação/Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através do edital de licitação, Termo de
Referência, Documento de Formalização de Demaridas ou outro documento equivalente.
Art. 4º A atribuição do Agente de Contratação/Pregoeiro inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a indicação de adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei
Nacional nº 14.133/2021.
Art. 6º Os fiscais de contratos serão nomeados individualmente, nos editais de licitação e nos
processos de contratação direta, conforme o caso, através de portaria ou outro ato
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA o
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(a pousoalto.mg.leg.br
administrativo, sendo vedada a nomeação de servidor para atuação como fiscal do mesmo
contrato em que atuou como Agente de Contratação/Pregoeiro.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 05 de janeiro de 2026.
Wilson Arantes de Oliveira ' Janette Fátima Rustano Mancilha Neri Cláudio José Viana
Presidente Vice-Presidente Secretário

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