| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Designa servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026, e dispõe spbre a fiscalização de contratos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Ro Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA o CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(O pousoalto.mg.leg.br PORTARIA Nº 01/2026 Designa servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026, e dispõe sobre a fiscalização de contratos. O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe os preceitos da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que o corpo de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto já realizou capacitação referente à formação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e fiscalização de contratos; CONSIDERANDO o reduzido número de servidores que a Câmara Municipal de Pouso Alto possui e o princípio da segregação de funções exigido pela Nova Lei de Licitações; RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores Gabriela Schueler da Encarnação e Carlos Henrique Silva Ribeiro para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026. Parágrafo Único. Sendo o primeiro servidor designado, em um processo específico, para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro, o segundo fica automaticamente designado para atuar na Equipe de Apoio. Art. 2º Nomear, além dos servidores mencionados no art. 1º, os servidores Ester Cândido, Mateus Paulo da Silva e João Vicente Nogueira para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como Equipe de Apoio, na Câmara Municipal de Pouso Alto, durante o exercício de 2026. Parágrafo único. O mesmo servidor não poderá atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio no mesmo processo, em respeito ao princípio da segregação de funções. Art. 3º Os servidores serão indicados individualmente em cada processo que atuarão, como Agente de Contratação/Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através do edital de licitação, Termo de Referência, Documento de Formalização de Demaridas ou outro documento equivalente. Art. 4º A atribuição do Agente de Contratação/Pregoeiro inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a indicação de adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Art. 5º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Nacional nº 14.133/2021. Art. 6º Os fiscais de contratos serão nomeados individualmente, nos editais de licitação e nos processos de contratação direta, conforme o caso, através de portaria ou outro ato CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA o CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(a pousoalto.mg.leg.br administrativo, sendo vedada a nomeação de servidor para atuação como fiscal do mesmo contrato em que atuou como Agente de Contratação/Pregoeiro. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pouso Alto, 05 de janeiro de 2026. Wilson Arantes de Oliveira ' Janette Fátima Rustano Mancilha Neri Cláudio José Viana Presidente Vice-Presidente Secretário