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norma nº 258/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1966
Date 1966-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG
native_id760

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
oii me LEI n. 258, de 15/2/1.966
Assunto: ( Autoriza o Executivo Municipal a manter entendgkment
com a CEMIG,)
O POVO DO MUNICIPIO DE POUSO ALTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES DECRETOU,E EU,EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE
LEI »
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a manter
entendimentos com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.S.( CEMIG
no sentido de transferir aquela emprêsa os serviços públicos, de ut
lidade pública, comerciais de enérgia elétrica da municipalidade.
-Artigo 2º- O Executivo Municipal fica autorizado a assinar p
1a municipalidade,os expedientes necessários à efetivação da trans
ferência da concessão de que é titular, para as CENTRAIS ELÉTRICA
MINAS GERAIS S.A, ( CEMIG),na forma da legislação federal pertinen
Artigo 3º- O Executivo Municipal fica autorizado a assinar c
a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S;A, (CEMIG),o contrato de for
cimento de enérgia elétrica para iluminação pública,prédios munici
e bombas d'"agua de acôrdo com a legislação federal em vigoro
Artigo 4º- A Prefeitura Municipal de Pouso Alto, responderá
perante os orgãos competentes por qualquer débito referente a impo
tos,taxas ou cotas que incidam sôbre o serviço de distribuição loc
de enérgia elétrica,ao tempo de sua exploração direta pela municip
lidade,
Artigo 5º- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaç
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA a DE POUSO ALTO eml5 de FEVEREIRO de 1.966.
Lásaro Soares. Prefeito Municipal.
“3 fa
Jêsé Nogueira de Luca- Secretários

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