| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1966 |
| Date | 1966-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG |
| native_id | 760 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO oii me LEI n. 258, de 15/2/1.966 Assunto: ( Autoriza o Executivo Municipal a manter entendgkment com a CEMIG,) O POVO DO MUNICIPIO DE POUSO ALTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU,E EU,EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI » Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.S.( CEMIG no sentido de transferir aquela emprêsa os serviços públicos, de ut lidade pública, comerciais de enérgia elétrica da municipalidade. -Artigo 2º- O Executivo Municipal fica autorizado a assinar p 1a municipalidade,os expedientes necessários à efetivação da trans ferência da concessão de que é titular, para as CENTRAIS ELÉTRICA MINAS GERAIS S.A, ( CEMIG),na forma da legislação federal pertinen Artigo 3º- O Executivo Municipal fica autorizado a assinar c a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S;A, (CEMIG),o contrato de for cimento de enérgia elétrica para iluminação pública,prédios munici e bombas d'"agua de acôrdo com a legislação federal em vigoro Artigo 4º- A Prefeitura Municipal de Pouso Alto, responderá perante os orgãos competentes por qualquer débito referente a impo tos,taxas ou cotas que incidam sôbre o serviço de distribuição loc de enérgia elétrica,ao tempo de sua exploração direta pela municip lidade, Artigo 5º- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaç revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA a DE POUSO ALTO eml5 de FEVEREIRO de 1.966. Lásaro Soares. Prefeito Municipal. “3 fa Jêsé Nogueira de Luca- Secretários