| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1965 |
| Date | 1965-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEITAS DE RENDA DO CEMITÉRIO |
| native_id | 767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Ofício n.º Assunto: LEI No 250, de 16/7/65. ( DISPÕE SÓBRE RECEITAS DE RENDA DO CEMITÉRIO) O POVO DO MUNICIPIO DE POUSO ALTO,BSTADO DE MINAS GERAIS,POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU,E EU,EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º- Far-se à a cobrança da taxa de cemitério conforme discriminação abaixos a)- Sepultura para Adulto cr$ .. 1.300 b)- Sepultura para menores cr$ ee 700 c)- Jázigo perpétuo, 1 metro por 2,000 cerco crero rose BrPovo 25.000 d)- trasladação sepulturaccrêeee 2.000 $ UNICO- Ficam isentos de taxas de inumações os indigentes Artigo 2º- A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicaçãosrevogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO em 16 julho de 1.965 Lázaro Soarese (Prefeito Municipal). t 4 Y em ge de Lucas ( Secretário).