| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1964 |
| Date | 1964-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 781 |
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ê Prefeitura Municipal de Pouso Alto Ofício n.º - LEI nº 235, de 25/11/196l.- Assunto: Ea á Re (Dispõe sóbre os vencimentos do pessoal da Prefeitura) O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais,por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte lei: e Es Artigo 1º)- Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura pasíam, a ser afixados da seguinte maneiras PESSOAL FIXO CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário Contador......cccesecercoscoceserese cos es CPÊ 540.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda...cccccccorcrccccacr coco CPE 5Oljo 000,00 Agente FISCAL, o ccerouconoscsiiea tas ore sss sec cocc oo e CRÊ 501.000,00 MÉGICO. e recerceneerernnencercencancencensencanen cor eCPE 300.000,00 5 professôras padrão "A" (Normalista)á Cr$20.000 300. «CrÉLZOO 000,00 L professôras padrão "B"(Curso da Fazenda do Rosário ou outro equivalente á Cr$17.000,00..... cce cce cc coCr$ B16. 000,00 9 professôras Badrão "c" (Leigas Já Crê 11.000,00... .«CrÊLI88,000 +00 2 professôras auxiliares á Cr$10.000 3000 coco rc 000000 «CrÊ 210.000,00 Chefe do Serviço, Estradas, Caminhos e Pontes......... «Cr$ 210.000,00 Fiscal do distrito de Capivari....cccocccccce cessa cc Cr$ 210.000,00 PESSOAL INATIVO José Rosa Nogueira..ccccrrrerrseserercrrccc rsrs rece sCLE 120.000,00 José Marinho Mactolsscssedce ccrroncacs asa casi ras s ads CPÊ 152. hoo, 00 Maria Luiza de Mancilha...ccccosccsercocerc cocos co sCLÊ 96.000 +00 Artigo 22)-0s vencimentos constantes do artigo primeiro desta lei, só entrarão em vigôr a partir de primeiro de janeiro de 1965. Artigo 3º)-Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no pr-ó- ximo orçamento e nos futuros,as importâncias constantes do artigo 1º desta lei,que fixa os vencimentos do pessoal ativo e inativo desta Prefeitura. Artigo l/2)-Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pou: Alto,25 de novembro de 196l,.- do Z a é Lasáro Soares-Prefeito Municipal- Ev: apa de Luca-Secretário-