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norma nº 235/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1964
Date 1964-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
native_id781

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texto integral #

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ê
Prefeitura Municipal de Pouso Alto
Ofício n.º - LEI nº 235, de 25/11/196l.-
Assunto: Ea á
Re (Dispõe sóbre os vencimentos do pessoal da
Prefeitura)
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas
Gerais,por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte lei: e
Es
Artigo 1º)- Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura pasíam, a
ser afixados da seguinte maneiras
PESSOAL FIXO
CARGO VENCIMENTO ANUAL
Secretário Contador......cccesecercoscoceserese cos es CPÊ 540.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda...cccccccorcrccccacr coco CPE 5Oljo 000,00
Agente FISCAL, o ccerouconoscsiiea tas ore sss sec cocc oo e CRÊ 501.000,00
MÉGICO. e recerceneerernnencercencancencensencanen cor eCPE 300.000,00
5 professôras padrão "A" (Normalista)á Cr$20.000 300. «CrÉLZOO 000,00
L professôras padrão "B"(Curso da Fazenda do Rosário
ou outro equivalente á Cr$17.000,00..... cce cce cc coCr$ B16. 000,00
9 professôras Badrão "c" (Leigas Já Crê 11.000,00... .«CrÊLI88,000 +00
2 professôras auxiliares á Cr$10.000 3000 coco rc 000000 «CrÊ 210.000,00
Chefe do Serviço, Estradas, Caminhos e Pontes......... «Cr$ 210.000,00
Fiscal do distrito de Capivari....cccocccccce cessa cc Cr$ 210.000,00
PESSOAL INATIVO
José Rosa Nogueira..ccccrrrerrseserercrrccc rsrs rece sCLE 120.000,00
José Marinho Mactolsscssedce ccrroncacs asa casi ras s ads CPÊ 152. hoo, 00
Maria Luiza de Mancilha...ccccosccsercocerc cocos co sCLÊ 96.000 +00
Artigo 22)-0s vencimentos constantes do artigo primeiro desta lei,
só entrarão em vigôr a partir de primeiro de janeiro de 1965.
Artigo 3º)-Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no pr-ó-
ximo orçamento e nos futuros,as importâncias constantes do artigo 1º desta
lei,que fixa os vencimentos do pessoal ativo e inativo desta Prefeitura.
Artigo l/2)-Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Pou: Alto,25 de novembro de 196l,.- do
Z a é
Lasáro Soares-Prefeito Municipal-
Ev: apa de Luca-Secretário-

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