| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1964 |
| Date | 1964-07-16 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1
LEI Nº 220,de 25/5/64 a (Concede abono aos funcionários da ativa e inative desta Prefeitura e dá outras providências). O Povo do Hunicípio de Pouso Alto,por seus Fepresertantes decreta eu,em seu nome, sanciono a seguínte lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado « conceder aos fun nários ativos e inativos desta Prefeitura,um abono adicional de acórdo c discriminação abaixo: PESSOAL ATIVO SARGO HENSAL ARUAL Secretário-Centador......... PR «Cr$12.200,00. coc00. co «Cr$ 146.400,00 Chefe do S.de Fazenda. ..cec creu cce Cr$1ZA200,00.... 00. ce CrÔ 146,400,00 Agente Fiscaleccceercenereseco os sCP$120 200,00... 00... 0 0CrÊ 146.400,00 Chefe do SeEslo € Pontes. ccces co «CÊ 4.000,00... cco concUrÊ 48.000,00 Fiscal do Vist.de Capivart....... «Cr$ 40.000,00... soc e csslrê 48,000,00 PESSOAL INATIVO José Harinho Maciel.cesercscreresnirê 5 *000,00... +. «ce selrÊ 60.000,00 Maria Luiza de Mancilha......ccosolrÊ 2 *000,004 0 cerco scnCrÊ 21,+000,00 ártigo 2º) - Para ocorrer as despesas constantes do artigo 1º dest lei, fica o senhor Prefeito autorizado a abrir o Crédito necessário. Artigo 32º) - O abono, a cada funcionário, devarã ser pago a partir mês ds abr!l do corrente ano e, incorporado to para o exerc-icio de 1965, :ãOS Seus vencimentos no orçam àrtigo 4º) - sevogam-se as disposições em contrário entrando esta | | em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pouso Alto,25 de maio de 1964,- A / Lâsaro Soares - Prefeito Municipal -