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norma nº 225/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1964
Date 1964-07-16
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
native_id790

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 220,de 25/5/64
a
(Concede abono aos funcionários da ativa e inative
desta Prefeitura e dá outras providências).
O Povo do Hunicípio de Pouso Alto,por seus Fepresertantes decreta
eu,em seu nome, sanciono a seguínte lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado « conceder aos fun
nários ativos e inativos desta Prefeitura,um abono adicional de acórdo c
discriminação abaixo:
PESSOAL ATIVO
SARGO HENSAL ARUAL
Secretário-Centador......... PR «Cr$12.200,00. coc00. co «Cr$ 146.400,00
Chefe do S.de Fazenda. ..cec creu cce Cr$1ZA200,00.... 00. ce CrÔ 146,400,00
Agente Fiscaleccceercenereseco os sCP$120 200,00... 00... 0 0CrÊ 146.400,00
Chefe do SeEslo € Pontes. ccces co «CÊ 4.000,00... cco concUrÊ 48.000,00
Fiscal do Vist.de Capivart....... «Cr$ 40.000,00... soc e csslrê 48,000,00
PESSOAL INATIVO
José Harinho Maciel.cesercscreresnirê 5
*000,00... +. «ce selrÊ 60.000,00
Maria Luiza de Mancilha......ccosolrÊ 2
*000,004 0 cerco scnCrÊ 21,+000,00
ártigo 2º) - Para ocorrer as despesas constantes do artigo 1º dest
lei, fica o senhor Prefeito autorizado a abrir o Crédito necessário.
Artigo 32º) - O abono, a cada funcionário, devarã ser pago a partir
mês ds abr!l do corrente ano e, incorporado
to para o exerc-icio de 1965,
:ãOS Seus vencimentos no orçam
àrtigo 4º) - sevogam-se as disposições em contrário entrando esta |
| em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alto,25 de maio de 1964,-
A
/
Lâsaro Soares
- Prefeito Municipal -

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