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norma nº 206/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1963
Date 1963-11-19
EmentaREVOGA O ART.111 DA LEI Nº 142, DE 20 DE ABRIL DE 1959, E DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIAS E PROFISSÕES
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PREFEITURA MUNIKCIPAL DE POUSO ALTO
-LE 1 Nº 206, de 19/11/63.
Of. N.
Assunte Revoga o nrt.11l da Lei n.142, de 20 de .
de nbril de 1,959, e dispõe sobre o lnnçs
mento e arrecadação do Imposto sobre Indú
trins e Profissoes.
A Câmra Municipal de Pouso Alto ,Estndo de Minas Ge-
ris,por seus representantes legnis, decreta e eu,em seu nome , sanciono
seguinte lei:
art.12-Ficn revogndo o art.111 dn Lei n.l42, de 20 à
abril de 1.959.
E -Art.22-0 Impôsto sobre Industrias e Profissões prssa
a ser lançndo e nrrecndndo na form do que dispõe a presente lei.
Da Incidência e dis Isenções.
. Art.3º- 0 Impôsto de Indústrins e Profissões tem com
gerndor o efetivo exercicio de ntividnde comercial ou industrial ou o
exercicio de profissno,nrte ou ofício, com locnliznção fixa,e objeto à
lucro e remuneração. : :
Prrúgmfo único- à incidência do impósto e sua cobra
independem: ns
n) do resultado financeiro do efetivo exercicio da a
vidnde; . .
. -b) do cumprimento de quaisquer exigêncins legais ou)
gulamentnres relativas no exercicio da ntividnde,sem prejuizo das pers
lidndes cabíveis.
Art.49-Sno isentos do impôsto:
I- os tentros,circos e parques de diversões;
Ea II-.os mercadores nmbulnntes,cujo movimento econômico
“ anual fôr inferior n cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). .
Iil- os cnixeiros vigjantes,portadores de carteira pro-
fissionnl,que se limitarem a efetuar vendas medinntes nmostrnda e pedi
de mercadorins; E Ê .
IV-os vendedores ambulantes de jormis,revistas,livros
bilhetes de loteria; : .
V-ns pensões femilinres com nté dois hóspedes;
. VI ativiânde do artífice exercida na próprin resider
sem nuxilio de terceiros; |. : j
Da alíquota e Base de Cálculo :
Art.5º- O imposto de indústrias e profissões será cale
Indo m bnse de nliquotas percentuais sobrê o movimento economico do
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E
Of. N.
Assunto
a Sã contribuinte apurado segundo o disposto neste artigo e de
acórdo com q tnbeln anéxn.
$ 12- Serro considerndos como elemento representativo do
movimento economico: .
: a) para os estabelecimentos comercinis, industriais eagro
pecuários- o giro comercinl gravado pelo imposto de vendas e consignações
E ras -b) para os estabelecimentos. que operem em t mnsações banca
rins- n receita bruta resultante dns tremsações efetundas no Munic ipio, in-
cluindo juros comissões e demis ingressos provenientes dn exploração de
seus bens e serviços,no podendo esst total,em qulquer hipótese, ser infe:
rior « 1% (um por cento) do snldo médio dos depósito de origem local ,apurs
do durante o nno;
Ed a e) pra os estabel ecimentos que operem em seguro e capital;
snção- a receita bruta resultante da exploração de seu bens e serviços,ns
podendo esse total ser inferior n 1% (um par cento) do montante dos premit
arrecadados ,no Municipio, dumnte o nno;. ...
os E: 8) pirm os cinemas e outras cnsns de espetáculos e diversões
n receita bruta calculada com base total do imposto sobre diversões public
e) prm as agencing de turismo e vingens,escritorios de comi
soes e representnções,corretores de ímoveis e seguros ,leiloeiroa,ngencias
de loterins e estabelecimentos congeneres, quando operem,por conta de terce
ros,nn base de Comissões e peecentngens- n receita anual resultante dns re
feridns comissões e percentagens;
- x £) para os estabelecimentos rurnis, cujo movimento economicc
nRO possa ser apurndo peln escrita -(20%) vinte por cento,do mlor venal é
terms e benfeitorins constantes do Cadastro. Fiscal da Prefeitum;
. é) par os profissiomis liberais e demis ntividades nao ir
cluidns nos itens anteriores- a receita bruta efetivamente renlignda.
- — 8522) Quando o movimento economico,por quilquer motivo,nro. pude
ser apurado nos termos dos itens anteriores, tomar-se à para base de cáleul
a receita bruta arbitrada,n qual nro poderá,em hipótese algum, ser inferic
nc total das seguintes parcelns:.
a) valor das mterins-primas, combustiveis e outros mterinis
consumidos ou aplicados durante o asno;
b) folhn de salários pagos durante o mo, ndlciomên de honorá
rior de diretores e retirndns de proprietários,sócios ou gerentes;
- 6) 7% (sete por cento) do valor venal do imóvel,ou parte dele
e dos equipamentos utilizados pelo estabelecimento;
EN.
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSG ALTO
of. N.
Assunto d) despesas com fomecimento de Aga, luz, força, telefone
6 demis encargos mensais obrigntórios de contribuinte. . .
Art.69-à apreciação do movimento economico será feita de ac
do com ns seguintes regms: ) .
-I- no primeiro «no será correspondente no movimento do prin
ro mes multiplicado pelo mímero totnl de meses de atividade no exercici
. Ii- no segando «no será correspondente à média mensal do enc
anterior multiplicada por doze; E
. Ii- nos mmos seguintes será o movimento do ano imediatamente
anterior. .
Drs Declnmções
. Art.70-Dentro do pmzo e dns condições estabelecidas em reg
lnmento,os contribuintes sujeitos no prgmmento do impôsto com base no m
vimento economico farno entrega à Prefeiturn,endn ano,de um declaração
fiscnl relntiva n esse movimento e correpondente no exercicio anterior.
Art.89-A declaração sern preenchida de oficio,arbitrendo-se
o movimento economico quando o conbribuinte,por qualquer motivo injusti
eado,deixnr de «presenta-la,ou quando nela se verificar frude,ma-fe,ou
omisso dolosn,praticada com intuito de prejudicar o Fisco,ou quando 9
contribuinte dificultar o exame dos livros próprios e demis elementos
julgados necessários à sua comprovação. api aa ”
Art.92-0 pmcedimento de ofício de que trata o artigo enter
or prevalecem ntê prow em contrário,feita antes do lançnzento do impo:
to. - si a
Art.102-Estao sujeitos à declnmção. de que trmta o nrt.78 01
estabelecimentos comerciais ou industrinis situndos em propriedades rur:
e pertencentes ou não nos proprietários destns.
Do lenç-mento e dn Arrecadação
- -Art.11- O lonçnmento do imposto de indústrias e profissões
será feito mmulnmente,em fnce dos elementos constantes das inscrições
existentes no livro de Registro de Prefeitura e dns. declamções fiscais
de que tratn esta lei. . E
S.unico -0 lançamento sera feito de ofício:
E -A) quando, conseguência de revisão,0 movimento economico
constante dn declaração far modificado de oficio; » -
- — — -b) quando o contribuinte deimr de preencher e apresentar su
declnrnção à Prefeitura, dentro do prazo regulamentar. o
Art.12- Considernm-se estabelecimentos distintos pam efeito
FREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Assunto de Lançamento e cobrança do impósto:
E -I- os que,embora no mesmo locnl,ainda que com ident ico
ramo de ntividnde,pertençam n diferentes pessõns físicas ou juridicns;
- Ii-os que embora pertencentes à mesm pesson fisica ou
jurídica, funcionem em locnis diversos;
E $ unico-Não são considerdãos como locais diversos dois ou
mis imóveis contíguos e com comunicação interna,nem os varios pavimentos
de um mesmo imóvel. =
= 13-às pessoas que ,no..decorrer do exercicio, se tornarem
sujeitas à incidência de. imposto, gero Immçndos, inclusive,a partir do tri
mestre em que inicinrem ns «tividndes. E
Art.14-0s fabricante ou industrinês, que no mesmo estnbele ci-
mento ou em estabelecimentos diversos, venderem, tambem,a wrejo,produtos..
de sun fabricação, serno lançados como os impostos correspondentes a cada
ntividnde distinta,isto é,como industrial e como comerciante retalhista,
na proporção do valor das respectivas opernções. s
— Art.15-Us estabelecimentos comercinis que negocinrem com pro-
dutos classificados em unia devum dos grupos de ntividndes constantes das
tabelas mnems a estn lei,serao lançados com base no giro comercial total
peln nliquota correspondente ao produto de mior predominncia no negocia
— Art. 16-À arrecadação do imposto de indústria e profissões sen
em 4 prestações igmis,nté 31 de merço,30 de junho ,86 de setembro e 31
de dezembro. Es
— Art.17-0s contri buintes que pegarem nté 31 de mrço de enda
ano, de um so vez, o total do seu imposto de industrins.e profissoes ,go-
zamo de um destento de 20% (vinte por cento)sobre a guntia pe.
Art. 18-Hevogam-se ns disposições em contrário entrando esta
lei em vigor m dnta de sun publicação.
Prefeitura sã de Pouso Alto em 19 de novembro 1.963.
Ea
Luiz/ Círio Nogue ia |
'(Prefeit o Munic ipal ).
José Nogue ira de Lucn.Secretário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
.AADELA
—- O us o
of. N. IMPÔSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES -
Assunto
MOVIMENTO ECONÔMICO REPRESENTADO BELO GIRO COMERCIAL GRAVADO
PELO IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGHAÇÕES
Industria em Gernl............... cousiassoo sas Md
Comércio deGeneros Alimenticiosa..a.cccccceroo 0,4 b
Comércio de drogas e produtos farmeeuticos... 0,4 £
Comércio de bebidas não alooolicas...... aero AM
Comércio de aparelhos ,míquims e nrtigos de
MCs co cirsesas antas saio is pasa QUA
Comércio de mterinis de construção....... es Oh
Comércio de louças e ferrngens...........cc.no 0,0
Comércio único,de artigo não mencionado nesta
tnbela...... des, ES SSBaERa = SS Sea aRS Raia a
Cómercio de artigó de papelarin...............
Restaumntes,brres,cnfés,e estabelecimento con-
generes.........e Cica maca radar roads ao o
Comércio de artigos pira fumnte.......cc...e O
Comércio de bebidas nlcoolicas, servidas no do-
Mo ce sio Vac ao e cd ps Faso SER chamar 0 D
Comercio de beinqusdos jurtigar de esportes e
AQUIE soc osa. ass Sds it CRS Pesa e
Comercio de móveis ,em per inclusive ualas e
artigos Dara .vingens.....ccccereres Gado a -
Comercio. de aparelhos eletricos de uso domes-
ticos, (radios,geladeiras, televisao, enceradeira,
pit. . nes Ed no dq eo ad pa do DE
Comercio de aparelhos musicais, venda do discos
dticn material de filmgem e fotoêmfins.....
perfumria e grtigos de toucador.............
comercio de veiculo,peças e ncessorios.......
comercio de arms munições e fogos artifício.
rêlojosria e jonlheria........caccsccrrosecos
peleterina,confeções de luzo,chnpelnrins.....
oo
ARASRRAR
po pes po to O
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
MOVIMENTO ECCNÔMICO REPRESENTADO PELA RECEITA BRURA
APURADA NOS TERMOS $ 12, DO ARTIGO 5º,LETRAS A-B-C-F-P-G:
Of. N.
Assunto apa 5
Empresas concessiomrias de serviços de utilidade
E ii DESSES SP SR a EE ea ea
Proprietários arado: Tess EE Cdr e» + ada aaa
Estalbecinentos que operem em transações bancrias.
Estnbelecimentos que operem em construções civis,ou
empreiteiros de obrns,nesim coxo de instelações e
serviços auxilinres,sejn por empreitada ou sub empro
preiteda total ou parcial.......... rara aii asso”
Hoteis e pensoes........... Fe Serie çÃ
Estabelecimentos profissonnis..........cccccesso
CE SS E q
Estabelecimentos que operem em seguros.......... o
Estabelecimentos que operem em enpitalização.....
Estabelecimentos que explorem,em caráter pprmanen-
te, diversões publ icas,mmos.cinema..a.cesecareco
irngens,tipografins oficinas em geral e quaisquer
outros est-belecimentos que explorem prestação de
serviços,com ou sem fornecimento de material......
corretores "gentes, vendedores cu compradores,repre-
sentantes,prepostos ou leiloeiros.......... daçõe
extração de arsia,peâra,argila e minerios........
empresas que explorem lotenmento e venda de tere
Profigsoes Libernis......... CSA aa da Aa ea
Observação: As alíquotas acima sofrerão um decréscimo pro-
gressivo,nos seguintes casos.
Movimentoeconomico até ecrã 25.000.000,00....
02%
o, 8%
0,4%
0,4%
o, 4%
o, 4%
o, 4%
o, 5%
o, 7%
0,7%
0,7%
0,8%
0,8%
0,9%
0,6%
norml.
De mis de cr$ 25.000,000,00 a cr$do.000,000,00 25%
de mais de cr$ 50.000,009,00 n crêl00.009,000,00 25%
De mis de cr$100.000,000,00 4... ......ecccc vise

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