| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1963 |
| Date | 1963-11-19 |
| Ementa | REVOGA O ART.111 DA LEI Nº 142, DE 20 DE ABRIL DE 1959, E DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIAS E PROFISSÕES |
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PREFEITURA MUNIKCIPAL DE POUSO ALTO -LE 1 Nº 206, de 19/11/63. Of. N. Assunte Revoga o nrt.11l da Lei n.142, de 20 de . de nbril de 1,959, e dispõe sobre o lnnçs mento e arrecadação do Imposto sobre Indú trins e Profissoes. A Câmra Municipal de Pouso Alto ,Estndo de Minas Ge- ris,por seus representantes legnis, decreta e eu,em seu nome , sanciono seguinte lei: art.12-Ficn revogndo o art.111 dn Lei n.l42, de 20 à abril de 1.959. E -Art.22-0 Impôsto sobre Industrias e Profissões prssa a ser lançndo e nrrecndndo na form do que dispõe a presente lei. Da Incidência e dis Isenções. . Art.3º- 0 Impôsto de Indústrins e Profissões tem com gerndor o efetivo exercicio de ntividnde comercial ou industrial ou o exercicio de profissno,nrte ou ofício, com locnliznção fixa,e objeto à lucro e remuneração. : : Prrúgmfo único- à incidência do impósto e sua cobra independem: ns n) do resultado financeiro do efetivo exercicio da a vidnde; . . . -b) do cumprimento de quaisquer exigêncins legais ou) gulamentnres relativas no exercicio da ntividnde,sem prejuizo das pers lidndes cabíveis. Art.49-Sno isentos do impôsto: I- os tentros,circos e parques de diversões; Ea II-.os mercadores nmbulnntes,cujo movimento econômico “ anual fôr inferior n cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). . Iil- os cnixeiros vigjantes,portadores de carteira pro- fissionnl,que se limitarem a efetuar vendas medinntes nmostrnda e pedi de mercadorins; E Ê . IV-os vendedores ambulantes de jormis,revistas,livros bilhetes de loteria; : . V-ns pensões femilinres com nté dois hóspedes; . VI ativiânde do artífice exercida na próprin resider sem nuxilio de terceiros; |. : j Da alíquota e Base de Cálculo : Art.5º- O imposto de indústrias e profissões será cale Indo m bnse de nliquotas percentuais sobrê o movimento economico do A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E Of. N. Assunto a Sã contribuinte apurado segundo o disposto neste artigo e de acórdo com q tnbeln anéxn. $ 12- Serro considerndos como elemento representativo do movimento economico: . : a) para os estabelecimentos comercinis, industriais eagro pecuários- o giro comercinl gravado pelo imposto de vendas e consignações E ras -b) para os estabelecimentos. que operem em t mnsações banca rins- n receita bruta resultante dns tremsações efetundas no Munic ipio, in- cluindo juros comissões e demis ingressos provenientes dn exploração de seus bens e serviços,no podendo esst total,em qulquer hipótese, ser infe: rior « 1% (um por cento) do snldo médio dos depósito de origem local ,apurs do durante o nno; Ed a e) pra os estabel ecimentos que operem em seguro e capital; snção- a receita bruta resultante da exploração de seu bens e serviços,ns podendo esse total ser inferior n 1% (um par cento) do montante dos premit arrecadados ,no Municipio, dumnte o nno;. ... os E: 8) pirm os cinemas e outras cnsns de espetáculos e diversões n receita bruta calculada com base total do imposto sobre diversões public e) prm as agencing de turismo e vingens,escritorios de comi soes e representnções,corretores de ímoveis e seguros ,leiloeiroa,ngencias de loterins e estabelecimentos congeneres, quando operem,por conta de terce ros,nn base de Comissões e peecentngens- n receita anual resultante dns re feridns comissões e percentagens; - x £) para os estabelecimentos rurnis, cujo movimento economicc nRO possa ser apurndo peln escrita -(20%) vinte por cento,do mlor venal é terms e benfeitorins constantes do Cadastro. Fiscal da Prefeitum; . é) par os profissiomis liberais e demis ntividades nao ir cluidns nos itens anteriores- a receita bruta efetivamente renlignda. - — 8522) Quando o movimento economico,por quilquer motivo,nro. pude ser apurado nos termos dos itens anteriores, tomar-se à para base de cáleul a receita bruta arbitrada,n qual nro poderá,em hipótese algum, ser inferic nc total das seguintes parcelns:. a) valor das mterins-primas, combustiveis e outros mterinis consumidos ou aplicados durante o asno; b) folhn de salários pagos durante o mo, ndlciomên de honorá rior de diretores e retirndns de proprietários,sócios ou gerentes; - 6) 7% (sete por cento) do valor venal do imóvel,ou parte dele e dos equipamentos utilizados pelo estabelecimento; EN. ( PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSG ALTO of. N. Assunto d) despesas com fomecimento de Aga, luz, força, telefone 6 demis encargos mensais obrigntórios de contribuinte. . . Art.69-à apreciação do movimento economico será feita de ac do com ns seguintes regms: ) . -I- no primeiro «no será correspondente no movimento do prin ro mes multiplicado pelo mímero totnl de meses de atividade no exercici . Ii- no segando «no será correspondente à média mensal do enc anterior multiplicada por doze; E . Ii- nos mmos seguintes será o movimento do ano imediatamente anterior. . Drs Declnmções . Art.70-Dentro do pmzo e dns condições estabelecidas em reg lnmento,os contribuintes sujeitos no prgmmento do impôsto com base no m vimento economico farno entrega à Prefeiturn,endn ano,de um declaração fiscnl relntiva n esse movimento e correpondente no exercicio anterior. Art.89-A declaração sern preenchida de oficio,arbitrendo-se o movimento economico quando o conbribuinte,por qualquer motivo injusti eado,deixnr de «presenta-la,ou quando nela se verificar frude,ma-fe,ou omisso dolosn,praticada com intuito de prejudicar o Fisco,ou quando 9 contribuinte dificultar o exame dos livros próprios e demis elementos julgados necessários à sua comprovação. api aa ” Art.92-0 pmcedimento de ofício de que trata o artigo enter or prevalecem ntê prow em contrário,feita antes do lançnzento do impo: to. - si a Art.102-Estao sujeitos à declnmção. de que trmta o nrt.78 01 estabelecimentos comerciais ou industrinis situndos em propriedades rur: e pertencentes ou não nos proprietários destns. Do lenç-mento e dn Arrecadação - -Art.11- O lonçnmento do imposto de indústrias e profissões será feito mmulnmente,em fnce dos elementos constantes das inscrições existentes no livro de Registro de Prefeitura e dns. declamções fiscais de que tratn esta lei. . E S.unico -0 lançamento sera feito de ofício: E -A) quando, conseguência de revisão,0 movimento economico constante dn declaração far modificado de oficio; » - - — — -b) quando o contribuinte deimr de preencher e apresentar su declnrnção à Prefeitura, dentro do prazo regulamentar. o Art.12- Considernm-se estabelecimentos distintos pam efeito FREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Assunto de Lançamento e cobrança do impósto: E -I- os que,embora no mesmo locnl,ainda que com ident ico ramo de ntividnde,pertençam n diferentes pessõns físicas ou juridicns; - Ii-os que embora pertencentes à mesm pesson fisica ou jurídica, funcionem em locnis diversos; E $ unico-Não são considerdãos como locais diversos dois ou mis imóveis contíguos e com comunicação interna,nem os varios pavimentos de um mesmo imóvel. = = 13-às pessoas que ,no..decorrer do exercicio, se tornarem sujeitas à incidência de. imposto, gero Immçndos, inclusive,a partir do tri mestre em que inicinrem ns «tividndes. E Art.14-0s fabricante ou industrinês, que no mesmo estnbele ci- mento ou em estabelecimentos diversos, venderem, tambem,a wrejo,produtos.. de sun fabricação, serno lançados como os impostos correspondentes a cada ntividnde distinta,isto é,como industrial e como comerciante retalhista, na proporção do valor das respectivas opernções. s — Art.15-Us estabelecimentos comercinis que negocinrem com pro- dutos classificados em unia devum dos grupos de ntividndes constantes das tabelas mnems a estn lei,serao lançados com base no giro comercial total peln nliquota correspondente ao produto de mior predominncia no negocia — Art. 16-À arrecadação do imposto de indústria e profissões sen em 4 prestações igmis,nté 31 de merço,30 de junho ,86 de setembro e 31 de dezembro. Es — Art.17-0s contri buintes que pegarem nté 31 de mrço de enda ano, de um so vez, o total do seu imposto de industrins.e profissoes ,go- zamo de um destento de 20% (vinte por cento)sobre a guntia pe. Art. 18-Hevogam-se ns disposições em contrário entrando esta lei em vigor m dnta de sun publicação. Prefeitura sã de Pouso Alto em 19 de novembro 1.963. Ea Luiz/ Círio Nogue ia | '(Prefeit o Munic ipal ). José Nogue ira de Lucn.Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO .AADELA —- O us o of. N. IMPÔSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES - Assunto MOVIMENTO ECONÔMICO REPRESENTADO BELO GIRO COMERCIAL GRAVADO PELO IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGHAÇÕES Industria em Gernl............... cousiassoo sas Md Comércio deGeneros Alimenticiosa..a.cccccceroo 0,4 b Comércio de drogas e produtos farmeeuticos... 0,4 £ Comércio de bebidas não alooolicas...... aero AM Comércio de aparelhos ,míquims e nrtigos de MCs co cirsesas antas saio is pasa QUA Comércio de mterinis de construção....... es Oh Comércio de louças e ferrngens...........cc.no 0,0 Comércio único,de artigo não mencionado nesta tnbela...... des, ES SSBaERa = SS Sea aRS Raia a Cómercio de artigó de papelarin............... Restaumntes,brres,cnfés,e estabelecimento con- generes.........e Cica maca radar roads ao o Comércio de artigos pira fumnte.......cc...e O Comércio de bebidas nlcoolicas, servidas no do- Mo ce sio Vac ao e cd ps Faso SER chamar 0 D Comercio de beinqusdos jurtigar de esportes e AQUIE soc osa. ass Sds it CRS Pesa e Comercio de móveis ,em per inclusive ualas e artigos Dara .vingens.....ccccereres Gado a - Comercio. de aparelhos eletricos de uso domes- ticos, (radios,geladeiras, televisao, enceradeira, pit. . nes Ed no dq eo ad pa do DE Comercio de aparelhos musicais, venda do discos dticn material de filmgem e fotoêmfins..... perfumria e grtigos de toucador............. comercio de veiculo,peças e ncessorios....... comercio de arms munições e fogos artifício. rêlojosria e jonlheria........caccsccrrosecos peleterina,confeções de luzo,chnpelnrins..... oo ARASRRAR po pes po to O PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO MOVIMENTO ECCNÔMICO REPRESENTADO PELA RECEITA BRURA APURADA NOS TERMOS $ 12, DO ARTIGO 5º,LETRAS A-B-C-F-P-G: Of. N. Assunto apa 5 Empresas concessiomrias de serviços de utilidade E ii DESSES SP SR a EE ea ea Proprietários arado: Tess EE Cdr e» + ada aaa Estalbecinentos que operem em transações bancrias. Estnbelecimentos que operem em construções civis,ou empreiteiros de obrns,nesim coxo de instelações e serviços auxilinres,sejn por empreitada ou sub empro preiteda total ou parcial.......... rara aii asso” Hoteis e pensoes........... Fe Serie çà Estabelecimentos profissonnis..........cccccesso CE SS E q Estabelecimentos que operem em seguros.......... o Estabelecimentos que operem em enpitalização..... Estabelecimentos que explorem,em caráter pprmanen- te, diversões publ icas,mmos.cinema..a.cesecareco irngens,tipografins oficinas em geral e quaisquer outros est-belecimentos que explorem prestação de serviços,com ou sem fornecimento de material...... corretores "gentes, vendedores cu compradores,repre- sentantes,prepostos ou leiloeiros.......... daçõe extração de arsia,peâra,argila e minerios........ empresas que explorem lotenmento e venda de tere Profigsoes Libernis......... CSA aa da Aa ea Observação: As alíquotas acima sofrerão um decréscimo pro- gressivo,nos seguintes casos. Movimentoeconomico até ecrã 25.000.000,00.... 02% o, 8% 0,4% 0,4% o, 4% o, 4% o, 4% o, 5% o, 7% 0,7% 0,7% 0,8% 0,8% 0,9% 0,6% norml. De mis de cr$ 25.000,000,00 a cr$do.000,000,00 25% de mais de cr$ 50.000,009,00 n crêl00.009,000,00 25% De mis de cr$100.000,000,00 4... ......ecccc vise