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← Pouso Alto (MG)

norma nº 175/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1961
Date 1961-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
native_id818

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texto integral #

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e Mun:
NA MUniogR
Pes [7
LEI NÚNEAO 175, de 29/11/1961 POSSO ALTO
RE Dad ao So E)
(Dispõe sôbre o Impôsto Territorrai-RusaT),.
Sá
do de 502
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais,por
seus representantes decretou, e eu, em Seu nome senciono s seguinte le:
Artigo 12) - O Impôsto Territorial Rursl pesserá s ser exigi-
do pelo Município sôbre o velor resl dos terrenos, fixsdo na última re-
visão feite pelo Estedo.
Artigo 22%) - A taxa exigida sorá de vinte e cinco por cento -
25%) por mil.
5 12) - à propriedade de velor inferior a cinco mil Gru-
seiros (Cre5.000,00),cujo tituler não tenhe outro inóvel,teré isenção
do impôsto.
22) —- O impôsto gue não exceder de dois mil cruzeiros
(0r$2.000,00), será pago de ume só vez,dentro do exercício,stó trinta-
(30) de abril,podendo ser recolhido em dues prestações, a primeira até
trinte (50) de abril e a outra sté trinte (30)de outubro, quando supere
or áquela quantia.
E) 32) - Se houver atraso no pegeamento do impôsto sorá es-
te acrescido da multa de vinte por cento (20%).
Artigo 3%) - A revisão de valores, pera efeito de estualização
dos lençementos do impôsto territoriel,seré feite nos ópoces fixedes -
por lei especial,que disciplinerá as normas, critório,e processos de e-
xecução dos trabalhos.
Artigo 4%) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
este lei em vigôr » pertir de primeiro (12)de jeneiro de 1962.-
Prefeitura Muniícipsl de Pouso tlto,2
Josô Ribeiro Pires
- Prefeito -
Tosé ———. de ee
- secretário -

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