| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1961 |
| Date | 1961-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL |
| native_id | 818 |
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e Mun: NA MUniogR Pes [7 LEI NÚNEAO 175, de 29/11/1961 POSSO ALTO RE Dad ao So E) (Dispõe sôbre o Impôsto Territorrai-RusaT),. Sá do de 502 O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais,por seus representantes decretou, e eu, em Seu nome senciono s seguinte le: Artigo 12) - O Impôsto Territorial Rursl pesserá s ser exigi- do pelo Município sôbre o velor resl dos terrenos, fixsdo na última re- visão feite pelo Estedo. Artigo 22%) - A taxa exigida sorá de vinte e cinco por cento - 25%) por mil. 5 12) - à propriedade de velor inferior a cinco mil Gru- seiros (Cre5.000,00),cujo tituler não tenhe outro inóvel,teré isenção do impôsto. 22) —- O impôsto gue não exceder de dois mil cruzeiros (0r$2.000,00), será pago de ume só vez,dentro do exercício,stó trinta- (30) de abril,podendo ser recolhido em dues prestações, a primeira até trinte (50) de abril e a outra sté trinte (30)de outubro, quando supere or áquela quantia. E) 32) - Se houver atraso no pegeamento do impôsto sorá es- te acrescido da multa de vinte por cento (20%). Artigo 3%) - A revisão de valores, pera efeito de estualização dos lençementos do impôsto territoriel,seré feite nos ópoces fixedes - por lei especial,que disciplinerá as normas, critório,e processos de e- xecução dos trabalhos. Artigo 4%) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este lei em vigôr » pertir de primeiro (12)de jeneiro de 1962.- Prefeitura Muniícipsl de Pouso tlto,2 Josô Ribeiro Pires - Prefeito - Tosé ———. de ee - secretário -