| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1948 |
| Date | 1948-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A LEVANTAR O CADASTRO DOS BENS DA MUNICIPALIDADE, COM OS RESPECTIVOS VALORES |
| native_id | 891 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO N.º Assunto Serviço LEI NO O POVO DE POUSO ALTO, POR SEUS mEPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU Art.1º.- Art.28,- Art:3º.- Art.40,- Art.62,- “NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Snr. Prefeito autorizado a lemantar o cadastro dos bens da Municipalidade, com os respectivos valores. Fica, igualmente, o Snr.Prefeito autorizado a mandar leven- tar o inventário do existente no almoxarifado, catalogando todo o material, ferramenta, utensilioa, carroças, animais de (transporte) traçso e o mais que for encontrado e perten ça a Prefeitura. As confecções do cadastro e do catalogo deverão ficar cone! cluidas dentro de sessenta dias, e, um e outro, sermo tiraã dos duas vias, ficando cada uma delas, depositadas na Se- cretaria e na Tesouraria. Concluido isso, o Srn Prefeito, mediante termo assinado no livro próprio, entregara todos esses bens a guarda do auxi- liar do Fiscal Geral, que se tornara responsável pela con- servação, extravio ou dano de qualquer objeto. Fica o Snr. Prefeito autorizado a arrecadar o regulador au- tomatico da Uzina de Força e luz, emprestado & particular ,e a faze-lo recolocar na dita Uzins como pertence dessa. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 2 +/4) Nao Ad “4