br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

norma nº 9/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1948
Date 1948-01-27
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A LEVANTAR O CADASTRO DOS BENS DA MUNICIPALIDADE, COM OS RESPECTIVOS VALORES
native_id891

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

& PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
N.º
Assunto
Serviço
LEI NO
O POVO DE POUSO ALTO, POR SEUS mEPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU
Art.1º.-
Art.28,-
Art:3º.-
Art.40,-
Art.62,-
“NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Snr. Prefeito autorizado a lemantar o cadastro dos
bens da Municipalidade, com os respectivos valores.
Fica, igualmente, o Snr.Prefeito autorizado a mandar leven-
tar o inventário do existente no almoxarifado, catalogando
todo o material, ferramenta, utensilioa, carroças, animais
de (transporte) traçso e o mais que for encontrado e perten
ça a Prefeitura.
As confecções do cadastro e do catalogo deverão ficar cone!
cluidas dentro de sessenta dias, e, um e outro, sermo tiraã
dos duas vias, ficando cada uma delas, depositadas na Se-
cretaria e na Tesouraria.
Concluido isso, o Srn Prefeito, mediante termo assinado no
livro próprio, entregara todos esses bens a guarda do auxi-
liar do Fiscal Geral, que se tornara responsável pela con-
servação, extravio ou dano de qualquer objeto.
Fica o Snr. Prefeito autorizado a arrecadar o regulador au-
tomatico da Uzina de Força e luz, emprestado & particular ,e
a faze-lo recolocar na dita Uzins como pertence dessa.
Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 2 +/4) Nao
Ad
“4

open original →