| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 09, de 18 de julho de 2022, a qual regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 1971 de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2109 de 30 de junho de 2022, na forma que menciona e dá outras providências” |
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WICIB; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Sos. GABINETE DO PREFEITO: roi! Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 000. Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001- Õ. www.prata.mg.gov.br o DANA NI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.0/2, DEZ, DE ABRIL DE 2024. Considerar Objeto de Deliberação Abrir Processo Em, [0) MERO 7, “ALTERA A LEI Nº 09, DE 18 DE JULHO DE 2022, ” QUAL REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 09, de 18 de julho de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica autorizado à concessão de adicional de insalubridade 20% (vinte por cento) aos agentes comunitários de saúde cujo pagamento ocorrerá independentemente à disponibilidade de recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 12 de abril de 2024. Asa vimaRoD VIEIRA em DA CU CUNHA - PREFEITO MUNICIP ii Aprovado em 1> discussão Morovado em a s Uranudoda lena mm 0% ds das Sessões, OI. joZ4, Salgidasigessees, 105) 158 ta Draeirionte) E pesos Team WwWww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º O 12/2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº XX de XX de abril de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 09, DE 18 DE JULHO DE 2022, A QUAL REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022; NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 09, de 18 de julho de 2022, a qual fixa o piso salarial dos ACS e ACE nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. Tal alteração, visa resguardar aos agentes o recebimento do adicional de insalubridade, constitucionalmente previsto, em razão dos novos entendimentos especialmente pela Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000* Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50, > NETO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG. > GABINETE DO PREFEITO: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000* Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50- www.prata.mg.gov.br'> NAVE ES Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, Prata-MG, 12 de abril de 2024. ea Lad arcel Vieira Rodrigues Da Cunha Prefeito Municipal De Prata