| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 92077771 Prata/MG, 29 de abril de 2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº emusnçes de 29 de abril de 2.024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em decorrência da necessidade do executivo de buscar uma prestação de saúde de qualidade e eficiente para população. Pensando justamente na abrangência dos atendimentos eletivos, se faz necessário a realização do presente convênio para que se possa transferir recursos financeiros ao Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS para o Hospital Universitário Sagrada Família, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023. Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, que seja realizada sua apreciação, e consequente aprovação. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado, REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com votação na maior brevidade possível. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, O — Rc q A VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº .4..., DE 29 DE ABRIL DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectivo de registro de preço nº 01/2024 — Credenciamento nº 019/2023 — Processo nº 326/2023, para o Hospital Universitário Sagrada Família, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art.3º Fica, ainda, autorizado o Município de Prata-MG a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 29 de abril de 2024. E ” Rs (ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL