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materia nº 18/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências
native_id1014

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 92077771
Prata/MG, 29 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
emusnçes de 29 de abril de 2.024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em decorrência da necessidade do executivo de buscar uma prestação de
saúde de qualidade e eficiente para população.
Pensando justamente na abrangência dos atendimentos eletivos, se faz
necessário a realização do presente convênio para que se possa transferir recursos
financeiros ao Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, visando
a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS para o Hospital Universitário Sagrada Família, observados os preços,
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao
Credenciamento nº 19/2023.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
que seja realizada sua apreciação, e consequente aprovação.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado, REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, com votação na maior brevidade possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto
em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
O —
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A VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº .4..., DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVENIO QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município visando a
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectivo de registro de preço nº
01/2024 — Credenciamento nº 019/2023 — Processo nº 326/2023, para o Hospital
Universitário Sagrada Família, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art.3º Fica, ainda, autorizado o Município de Prata-MG a celebrar os
atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a
prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 29 de abril de 2024.
E ” Rs
(ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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