| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2552, de 21 de setembro de 2017, a qual dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º (122, DE 14, DE JUNHO DE 2024. “ALTERA A LEI Nº 2.552, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º caput e incisos 1 e II da Lei Municipal nº 2.552 de 21 de setembro de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, sendo: 1- seis representantes governamentais assim distribuídos: a) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana; b) um representante da Secretaria Municipal da Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Obras; e) um representante da Secretaria Municipal de Cultura; f) um representante do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS sa ALA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (E o A / / Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ( E-mail: itoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO / II - seis representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos: a) dois representantes de entidade de Atendimento à Pessoa com Deficiência; b) um representante da Pesson com Deficiência Visual; c) um representante da Pessoa com Deficiência Física; d) um representante da Pessoa com Deficiência de Patologias ou Síndrome; e) um representante da Pessoa com Deficiência Auditiva; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 13 de junho de 2024. a um di 8 M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL iva O PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 24 024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto deLein" de 13 de junho de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 2.552, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal que rege a Criação, Composição, Atribuições e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência. O intuito do projeto é acrescer membros ao Conselho, alteração dos representantes Governamentais e da Sociedade Civil com foco em ampliação das frentes de atuação e melhoria no funcionamento do Conselho. Declaro para os devidos fins, que o presente projeto de lei não trará impacto financeiro ao orçamento do município, uma vez que a participação no conselho é não onerosa. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, ( a MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL jNICIZ FOLHA Nº VISTO PST CA é » Prefeitura Municipal de Prata-MG Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana conse rasc sons posou Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência E Alameda Irmão Pedro Dias Neto — 130 — Colina Park Boulevard /ONICIBa CMDPcD 4 4)» Sala dos Conselhos -- Tel.:(34)3431-4439 — Prata-MG (SR 8. SS f FORT" mg) É 5 o dj Ofício nº 28/2024 Assessoria Jurídica — Prefeitura Municipal de Prata Assunto: Solicitação faz Prezado (a) Senhor (a) O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência, vem por meio deste solicitar alteração na Lei Nº 2.552 de 21 de Setembro de 2017. O Art. 5º - DA COMPOSIÇÃO, deverá conter a seguinte redação: DA COMPOSIÇÃO Art. 5º -"O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito, sendo: | apos I- Seis representantes governamentais assim distribuídos: - Um representante da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - Um representante da Secretaria Municipal de Educação - Um representante da Secretaria Municipal de Obras Tuas À - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura pé] - Um representante do Centro de Atenção Psicossocial — CAPS» II — Seis representantes da Sociedade civil, assim distribuídos - Dois representantes de entidade de Atendimento à Pessoa com Deficiência - e uio Prefeitura Municipal de Prata-MG Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência AR CMDPcD UNICIPAL DOS DREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRATA MG. Alameda Irmão Pedro Dias Neto — 130 — Colina Park Boulevard Ee Os! Sala dos Conselhos — Tel.:(34)3431-4439 — Prata-MG far obiad z , & d VISTO - Um representante da Pessoa com Deficiência Visual - Um representante da Pessoa com Deficiência Física - Um representante da Pessoa com Deficiência de Patologias ou Síndrome - Um representante da Pessoa com Deficiência Auditiva. Certos de sua compreensão, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência aguarda retorno. Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e consideração. Adriana Cristina Rodrigues Presidente do CMDPcD