br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAltera a Lei n. 2552, de 21 de setembro de 2017, a qual dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências
native_id1046

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º (122, DE 14, DE JUNHO DE 2024.
“ALTERA A LEI Nº 2.552, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017, A QUAL DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º caput e incisos 1 e II da Lei
Municipal nº 2.552 de 21 de setembro de 2017, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito, sendo:
1- seis representantes governamentais assim distribuídos:
a) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e
Promoção Humana;
b) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) um representante da Secretaria Municipal de Obras;
e) um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) um representante do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
sa ALA
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (E o A
/ /
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 |
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 (
E-mail: itoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
VISTO /
II - seis representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a) dois representantes de entidade de Atendimento à Pessoa com
Deficiência;
b) um representante da Pesson com Deficiência Visual;
c) um representante da Pessoa com Deficiência Física;
d) um representante da Pessoa com Deficiência de Patologias ou Síndrome;
e) um representante da Pessoa com Deficiência Auditiva;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 13 de junho de 2024.
a um
di 8
M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
iva O
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 24 024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto deLein" de 13 de junho de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 2.552, DE
21 DE SETEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal que
rege a Criação, Composição, Atribuições e Funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência.
O intuito do projeto é acrescer membros ao Conselho,
alteração dos representantes Governamentais e da Sociedade Civil com foco em
ampliação das frentes de atuação e melhoria no funcionamento do Conselho.
Declaro para os devidos fins, que o presente projeto de lei
não trará impacto financeiro ao orçamento do município, uma vez que a
participação no conselho é não onerosa.
Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do
Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua
aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
( a
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
jNICIZ
FOLHA Nº
VISTO
PST CA
é »
Prefeitura Municipal de Prata-MG
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana conse rasc sons posou
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência E
Alameda Irmão Pedro Dias Neto — 130 — Colina Park Boulevard /ONICIBa
CMDPcD
4 4)»
Sala dos Conselhos -- Tel.:(34)3431-4439 — Prata-MG (SR 8. SS
f FORT" mg)
É 5
o dj
Ofício nº 28/2024
Assessoria Jurídica — Prefeitura Municipal de Prata
Assunto: Solicitação faz
Prezado (a) Senhor (a)
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência, vem por meio
deste solicitar alteração na Lei Nº 2.552 de 21 de Setembro de 2017.
O Art. 5º - DA COMPOSIÇÃO, deverá conter a seguinte redação:
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º -"O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito,
sendo: | apos
I- Seis representantes governamentais assim distribuídos:
- Um representante da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação
- Um representante da Secretaria Municipal de Obras Tuas À
- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura
pé]
- Um representante do Centro de Atenção Psicossocial — CAPS»
II — Seis representantes da Sociedade civil, assim distribuídos
- Dois representantes de entidade de Atendimento à Pessoa com Deficiência - e uio
Prefeitura Municipal de Prata-MG
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AR CMDPcD
UNICIPAL DOS DREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRATA MG.
Alameda Irmão Pedro Dias Neto — 130 — Colina Park Boulevard Ee Os!
Sala dos Conselhos — Tel.:(34)3431-4439 — Prata-MG far obiad
z ,
& d
VISTO
- Um representante da Pessoa com Deficiência Visual
- Um representante da Pessoa com Deficiência Física
- Um representante da Pessoa com Deficiência de Patologias ou Síndrome
- Um representante da Pessoa com Deficiência Auditiva.
Certos de sua compreensão, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência aguarda retorno.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Adriana Cristina Rodrigues
Presidente do CMDPcD

open original →