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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e da outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 5, DE 20 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil Reais), conforme a seguir discriminado:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 120.000,00
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 12 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Valor Total: R$ 120.000,00
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Sub. Unidade: 02 - Fundo Municipal de Educaçao
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 120.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, HI:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1011 - Construção de Galerias Pluviais
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 20.000,00
Ficha: 649
Órgão: 02 - Poder Executivo
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1022 - Construção de Casas Populares
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 100.000,00
Ficha: 659
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 12 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico
Programa: 0011 - Gestão Ambiental
Proj. Ativ: 2123 - Manutenção Da Estação de Tratamento Esgoto - ETE
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 120.000,00
Ficha: 591
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Mun. de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção da Secretaria da Secretaria de Educação
Elem. Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 T
Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 EV
F
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
att
Tél Rg
Valor Total: R$ 20.000,00
Ficha: 180
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Mun. de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção da Secretaria da Secretaria de Educação
Elem. Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 30.000,00
Ficha: 182
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Mun. de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2161 - Formação Continuada dos Profissionais da Educação Basica
Elem. Despesa: 3.3.90.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 70.000,00
Ficha: 186
Artigo 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o
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Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.947, de 22 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Prata para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Artigo 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o & 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Artigo 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.901 de 06-07-2023 Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Municipal nº 2.947 de 22-12-2023 Lei Orçamentária Anual, e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 20 de junho de 2024.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
” Re
Dn
M th VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ...0.2./2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei .............
De 20 de junho de 2024, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
No caso em tela, o Município precisa fazer a perfuração e instalação de Poços
Artesianos aos quais são lançados contabilmente no elemento de Despesas” Proj. Ativ: 1029 -
Perfuração de Poços Artesianos”.
À rubrica acima destacada não estava prevista no orçamento das Secretarias de
Educação, Meio Ambiente e Obras, sendo necessário a criação do elemento de despesas “
Projeto/ Atividade” para dar seguimento na contratação dos serviços e consequente
perfuração dos poços artesianos necessários a atender o Município.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria com URGENCIA.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e
aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
e q AU Sigdeao
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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