| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e da outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 5, DE 20 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil Reais), conforme a seguir discriminado: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 120.000,00 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Página 2 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Valor Total: R$ 120.000,00 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Sub. Unidade: 02 - Fundo Municipal de Educaçao Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 120.000,00 Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, HI: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1011 - Construção de Galerias Pluviais Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 20.000,00 Ficha: 649 Órgão: 02 - Poder Executivo Página 3 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1022 - Construção de Casas Populares Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 100.000,00 Ficha: 659 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Programa: 0011 - Gestão Ambiental Proj. Ativ: 2123 - Manutenção Da Estação de Tratamento Esgoto - ETE Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 120.000,00 Ficha: 591 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Mun. de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2036 - Manutenção da Secretaria da Secretaria de Educação Elem. Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Página 4 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 T Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 EV F E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br att Tél Rg Valor Total: R$ 20.000,00 Ficha: 180 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Mun. de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2036 - Manutenção da Secretaria da Secretaria de Educação Elem. Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 30.000,00 Ficha: 182 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Mun. de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2161 - Formação Continuada dos Profissionais da Educação Basica Elem. Despesa: 3.3.90.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 70.000,00 Ficha: 186 Artigo 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o Página 5 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.my.gov.br | www.prata.mg.gov.br limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.947, de 22 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Prata para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”. Artigo 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o & 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Artigo 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.901 de 06-07-2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Municipal nº 2.947 de 22-12-2023 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 20 de junho de 2024. Publique-se, registre-se e arquive-se. ” Re Dn M th VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Página 6 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8700 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ...0.2./2024. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei ............. De 20 de junho de 2024, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). No caso em tela, o Município precisa fazer a perfuração e instalação de Poços Artesianos aos quais são lançados contabilmente no elemento de Despesas” Proj. Ativ: 1029 - Perfuração de Poços Artesianos”. À rubrica acima destacada não estava prevista no orçamento das Secretarias de Educação, Meio Ambiente e Obras, sendo necessário a criação do elemento de despesas “ Projeto/ Atividade” para dar seguimento na contratação dos serviços e consequente perfuração dos poços artesianos necessários a atender o Município. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria com URGENCIA. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. e q AU Sigdeao ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Página 7 de 7