| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar n. 09/2024, de 13 de junho de 2024 e alterações posteriores |
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AU 9% ao PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG = GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº d2, DE 20 DE JUNHO DE 2024. “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica revogada o em inteiro teor da Lei Complementar nº 09, de 13 de junho de 2024 “dispõe sobre a política municipal de incentivos fiscais que institui o programa de recuperação fiscal do Município do Prata-MG — REFIS, cria a possibilidade de protesto extrajudicial de débitos com o Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências” e alterações posteriores. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prata — MG, de 20 de junho de 2024. ” lia L VIEIRA E RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº .......... /2024. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº... de 20 de junho de 2.024 que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.” O Referido Projeto de Lei prevê a revogação do diploma normativo acima elencado, uma vez que o Município já executou o programa nos anos de 2021, 2022 e 2023 em que pese não haver vedação expressa na lei em 19 de junho de 2024 recebeu uma recomendação do Ministério Publico Eleitoral de Minas Gerais que não execute o programa no presente ano eleitoral. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Prata — MG, de 20 de junho de 2024. =. rs gi is A CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL