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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaRevoga a Lei Complementar n. 09/2024, de 13 de junho de 2024 e alterações posteriores
native_id1063

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ao
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG =
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº d2, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 13 DE
JUNHO DE 2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º- Fica revogada o em inteiro teor da Lei Complementar nº 09, de 13 de junho de 2024
“dispõe sobre a política municipal de incentivos fiscais que institui o programa de
recuperação fiscal do Município do Prata-MG — REFIS, cria a possibilidade de protesto
extrajudicial de débitos com o Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras
providências” e alterações posteriores.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prata — MG, de 20 de junho de 2024.
” lia
L VIEIRA E RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº .......... /2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº... de 20 de junho de 2.024 que “REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2024 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES.”
O Referido Projeto de Lei prevê a revogação do diploma normativo acima
elencado, uma vez que o Município já executou o programa nos anos de 2021, 2022 e 2023
em que pese não haver vedação expressa na lei em 19 de junho de 2024 recebeu uma
recomendação do Ministério Publico Eleitoral de Minas Gerais que não execute o programa
no presente ano eleitoral.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prata — MG, de 20 de junho de 2024.
=. rs gi is A
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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