| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Prata |
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THALISSA SILVA VILELA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC nº17/2024 Protocolo 263/2024 Abertura:05/08/2024 Código de acesso: 00001C4D07 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: Praça XV de Novembro, 35, Prédio, Centro, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: (34) 3431-8700 Email: Email - prefeituraprataQ)terra.com.br Observação: "PLC nº17/2024 que altera a lei complementar nº04/2006 de 31 de janeiro de 2006, dispões sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do município de Prata". FEITURA MUNICIPAL DE PRATA Protocolado por: Tiago Nunes Menezes da Silva PRESIDENTE Exercício: 2024 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Qprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 123 de 2024. Prata/MG, 29 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária de URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, - — ça MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Tr AA TS AA TAL LO FRAIA — MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNP): 18.260.505/0001-50 E-mail: prefei rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 29, DE JULHO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA” O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos estabelecidos no Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de janeiro 2006: REA Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas Cargo Existentes | Novas Total Monitor de Educação | 9 05 14 Ê Servente Escolar 73 06 79 Auxiliar de Serviços da Educação | n 01 É 12 Supervisor Escolar 18 E 02 20 Secretário(a) Escolar din 19 01 E 20 [Sa Professor II n 14 25 Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II Lei Complementar nº 04, de 31 de Janeiro de 2006, que passam a vigorar conforme acima descrito. Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. fais bichos PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ! 7 2024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº |7 de 29 de julho de 2024, que: “ALTERA 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do município do Prata/MG as necessidades da administração e para atender novas unidades escolares inauguradas, com o acréscimo de vagas para convocação via concurso publico. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prata/MG, 29 de julho de 2024. seio aa pt, Ss MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal A ONÍCIR, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ae à Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 em Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prata/MG, 29 de julho de 2024. “ MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal / FOLHAN a [< cs PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA | dd) ESTADO DE MINAS GERAIS va -/ Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQdterra.com.br empre / Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 vis f 0/ DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |- Relatório: Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação verbal da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. Il — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: ! - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 68: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação a FOLHA Nº A 2! É) rá Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18-260.505/0001-50 Yis TO Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br E dd dd PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS je Saya legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 5 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata ocaput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” HI — Dos Cálculos: 01- Cargos Propostos; TIR a | Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas | Salários Base Cargo Existentes Novas Total Monitor de Educação 9 05 14 R$ 1.412,00 E | Servente Escolar 73 06 79 R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços da Educação 11 01 12 R$ 1.412,00 Supervisor Escolar 18 02 20 R$ 3.329,73 Secretário(a) Escolar 19 01 20 R$ 1.412,00 Professor Il 11 14 25 R$ 3.329,73 92 — VAGAS ACRESCENTADAS: MONITOR DE EDUCAÇÃO *2024 2025 2026 mat SALARIO BASE: R$: 1.412,00 | R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69 IE Encargos Patronais: 21,8 % | R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 L a Que PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ARS 13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 | R$ 12582] R$ 13459 Encargos Patronais 13º: 21, 8% R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34 1/3 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 | R$ 41,99 | R$ 44,92 e Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 | R$ 203492) R$ 2.176,76 SE TOTAL 05 CARGOS R$ 9.511,65 | R$ 10.174,61 | R$ 10.883,78 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De zembro (5 meses). SERVENTE ESCOLAR *2024 2025 2026 SALARIO BASE: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 RS 1.510,42 R$ 1.615,69 | e il Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 R$ 125,82 R$ 134,59 Encargos Patronais 132: 21, 8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34 1 | 1/3 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 R$ 41,99 | R$ 44,92 Es a ES Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 TOTAL 06 CARGOS R$ 11.413,98 R$ 12.209,54 R$ 13.060,54 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De: zembro (5 meses). AUXILIAR DE SERVIÇOS DA *2024 2025 2026 EDUCAÇÃO sd | SALARIO BASE: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69 Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 E R$ 125,82 R$ 134,59 Encargos Patronais 13º: 21, 8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34 1/3 de Férias: 2,78 % R$ 30,25 R$ 41,99 R$ 44,92 IE Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 [TOTAL 01 CARGOS R$ 1902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De zembro (5 meses). SECRETARIO(A) ESCOLAR *2024 2025 2026 SALARIO BASE: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ | 1.510,42 R$ 1.615,69 Gr 140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 b PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA & ESTADO DE MINAS GERAIS Y Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefei turaprataQterra.com.br So IP CA , Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 | 13º Salario: 8,33 % [NS 117,62 R$ 125,82 R$ 134,59 Encargos Patronais 13º: 21,8% R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34 1/3 de Férias: 2,78 % RS 39,25 R$ 41,99 R$ 44,92 Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 | TOTAL 01 CARGOS R$ 1902,33 lã: R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De: zembro (5 meses). - SUPERVISOR ESCOLAR *2024 2025 2026 SALARIO BASE: R$: 3.329,73 R$ 3.329,73 R$ 3.561,81 R$ 3.810,07 Encargos Patronais: 21,8 % R$ 725,88 R$ 776,48 R$ 830,60 13º Salario: 8,33 % R$ 277,37 R$ 296,70 R$ 317,38 Encargos Patronais 13º: 21, 8 % [A 60,47 R$ 64,68 R$ 69,19 [1/3 de Férias: 2,78 % R$ 02:57 R$ 99,02 R$ 105,92 Total = (1 CARGO) R$ 4.486,01 R$ 4.798,68 R$ 5.133,15 TOTAL 02 CARGOS R$ 8.972,02 R$ 9.597,37 R$ 10.266,31 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De zembro (5 meses). PROFESSOR II *2024 2025 2026 SALARIO BASE: R$: 3.329,73 R$ 3.329,73 R$ 3.561,81 R$ 3.810,07 1 Encargos Patronais: 21,8 % R$ 725,88 R$ 776,48 R$ 830,60 13º Salario: 8,33 % R$ 277,37 já R$ 296,70 R$ 317,38 Encargos Patronais 132: 21, 8 % R$ 60,47 R$ 64,68 R$ 69,19 1/3 de Férias: 2,78 % RS 92,57 R$ 99,02 R$ 105,92 Total = (1 CARGO) R$ 448601 | R$ 479868| R$ 5.133,15 TOTAL 14 CARGOS R$ 62.804,14 R$ 67.181,59 R$ 71.864,15 FOLHA Nº | *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a Dezembro (5 meses). (o) - E E: GUNIC Pap Ke Y / AR /& FOLHANº o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA : E À Ny ESTADO DE MINAS GERAIS é lidos a Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 », Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataterra.com br VISTO Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa IV G (novos cargos criados), correspondem a um acréscimo de gasto com despesa pessoal no ano corrente, de R$: 482.537,27 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos). Nesse cálculo já está sendo computadas todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV — Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Atual Folha Atual Projeção Últimos 12 meses (Vencimentos e Patronal) — R$: 60.919.673,50 Receita Corrente Liquida Atual (Junho/2024) — R$: 149.093.882,68 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 80.510.696,65 Limite a Ser Utilizado = 40,86 % Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção Folha Anual com os novos cargos — R$: 61.402.207,77 Receita Corrente Liquida Atual (Dezembro/2023) — R$: 149.093.882,68 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 80.510.696,65 Limite a Ser Utilizado = 41,18 % V - Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. É o nosso entendimento s.m.j.. ta 4) & FOLHANº Eh PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA “ [a ESTADO DE MINAS GERAIS eg Y Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - Cc EP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50, Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br N ISTO CÊ E U by Prata- MG, 09 de julho de 2024. S, EL PIRES CARDOSO Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 124834/0-1