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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Prata
native_id1065

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THALISSA SILVA VILELA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PLC nº17/2024
Protocolo 263/2024
Abertura:05/08/2024 Código de acesso: 00001C4D07
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: Praça XV de Novembro, 35, Prédio, Centro, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: (34) 3431-8700 Email: Email - prefeituraprataQ)terra.com.br
Observação: "PLC nº17/2024 que altera a lei complementar nº04/2006 de 31 de janeiro de 2006, dispões sobre o plano de cargo, carreira e
remuneração dos servidores da educação do município de Prata".
FEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por:
Tiago Nunes Menezes da Silva
PRESIDENTE
Exercício: 2024 República Federativa do Brasil Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Qprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Of. Nº 123 de 2024.
Prata/MG, 29 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que “ALTERA 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE
JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PRATA”, com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra,
solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de
Leis, a convocação de reunião extraordinária de URGÊNCIA para sua tramitação e
deliberação.
Atenciosamente,
-
— ça
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Tr AA TS AA TAL LO FRAIA — MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNP): 18.260.505/0001-50
E-mail: prefei rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 47, DE 29, DE JULHO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31
DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PRATA”
O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos
estabelecidos no Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de
janeiro 2006:
REA Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas
Cargo Existentes | Novas Total
Monitor de Educação | 9 05 14
Ê Servente Escolar 73 06 79
Auxiliar de Serviços da Educação | n 01 É 12
Supervisor Escolar 18 E 02 20
Secretário(a) Escolar din 19 01 E 20
[Sa Professor II n 14 25
Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica
alterados o Anexo II Lei Complementar nº 04, de 31 de Janeiro de 2006, que passam a
vigorar conforme acima descrito.
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas.
fais bichos
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ! 7 2024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº |7 de 29 de julho de 2024, que: “ALTERA 4 LEI
COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação
dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargo, carreira e
remuneração dos servidores da educação do município do Prata/MG as necessidades da
administração e para atender novas unidades escolares inauguradas, com o acréscimo
de vagas para convocação via concurso publico.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o
REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente.
Prata/MG, 29 de julho de 2024.
seio aa pt, Ss
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
A ONÍCIR,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ae à
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 em
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prata/MG, 29 de julho de 2024.
“
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQdterra.com.br
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Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 vis f 0/
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
|- Relatório:
Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação verbal da Procuradoria
Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe
sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE
JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”, discriminado abaixo:
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
Il — Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu
inciso |, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
! - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 68:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
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Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18-260.505/0001-50 Yis TO
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br E dd dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
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legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
5 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata ocaput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas
ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração
de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
”
HI — Dos Cálculos:
01- Cargos Propostos;
TIR a |
Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas | Salários Base
Cargo Existentes Novas Total
Monitor de Educação 9 05 14 R$ 1.412,00
E |
Servente Escolar 73 06 79 R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços da Educação 11 01 12 R$ 1.412,00
Supervisor Escolar 18 02 20 R$ 3.329,73
Secretário(a) Escolar 19 01 20 R$ 1.412,00
Professor Il 11 14 25 R$ 3.329,73
92 — VAGAS ACRESCENTADAS:
MONITOR DE EDUCAÇÃO *2024 2025 2026
mat
SALARIO BASE: R$: 1.412,00 | R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69
IE
Encargos Patronais: 21,8 % | R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22
L a
Que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS ARS
13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 | R$ 12582] R$ 13459
Encargos Patronais 13º: 21, 8% R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34
1/3 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 | R$ 41,99 | R$ 44,92
e
Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 | R$ 203492) R$ 2.176,76
SE
TOTAL 05 CARGOS R$ 9.511,65 | R$ 10.174,61 | R$ 10.883,78
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De
zembro (5 meses).
SERVENTE ESCOLAR *2024 2025 2026
SALARIO BASE: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 RS 1.510,42 R$ 1.615,69 |
e il
Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22
13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 R$ 125,82 R$ 134,59
Encargos Patronais 132: 21, 8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34
1 |
1/3 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 R$ 41,99 | R$ 44,92
Es a ES
Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76
TOTAL 06 CARGOS R$ 11.413,98 R$ 12.209,54 R$ 13.060,54
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De:
zembro (5 meses).
AUXILIAR DE SERVIÇOS DA *2024 2025 2026
EDUCAÇÃO
sd |
SALARIO BASE: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69
Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22
13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 E R$ 125,82 R$ 134,59
Encargos Patronais 13º: 21, 8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34
1/3 de Férias: 2,78 % R$ 30,25 R$ 41,99 R$ 44,92
IE
Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76
[TOTAL 01 CARGOS R$ 1902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De
zembro (5 meses).
SECRETARIO(A) ESCOLAR
*2024
2025
2026
SALARIO BASE: R$: 1.412,00
R$
1.412,00
R$
|
1.510,42
R$ 1.615,69
Gr
140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA &
ESTADO DE MINAS GERAIS Y
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefei
turaprataQterra.com.br
So IP CA
, Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 |
13º Salario: 8,33 % [NS 117,62 R$ 125,82 R$ 134,59
Encargos Patronais 13º: 21,8% R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34
1/3 de Férias: 2,78 % RS 39,25 R$ 41,99 R$ 44,92
Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 |
TOTAL 01 CARGOS R$ 1902,33 lã: R$ 2.034,92 R$ 2.176,76
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De:
zembro (5 meses).
-
SUPERVISOR ESCOLAR *2024 2025 2026
SALARIO BASE: R$: 3.329,73 R$ 3.329,73 R$ 3.561,81 R$ 3.810,07
Encargos Patronais: 21,8 % R$ 725,88 R$ 776,48 R$ 830,60
13º Salario: 8,33 % R$ 277,37 R$ 296,70 R$ 317,38
Encargos Patronais 13º: 21, 8 % [A 60,47 R$ 64,68 R$ 69,19
[1/3 de Férias: 2,78 % R$ 02:57 R$ 99,02 R$ 105,92
Total = (1 CARGO) R$ 4.486,01 R$ 4.798,68 R$ 5.133,15
TOTAL 02 CARGOS R$ 8.972,02 R$ 9.597,37 R$ 10.266,31
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a De
zembro (5 meses).
PROFESSOR II *2024 2025 2026
SALARIO BASE: R$: 3.329,73 R$ 3.329,73 R$ 3.561,81 R$ 3.810,07 1
Encargos Patronais: 21,8 % R$ 725,88 R$ 776,48 R$ 830,60
13º Salario: 8,33 % R$ 277,37 já R$ 296,70 R$ 317,38
Encargos Patronais 132: 21, 8 % R$ 60,47 R$ 64,68 R$ 69,19
1/3 de Férias: 2,78 % RS 92,57 R$ 99,02 R$ 105,92
Total = (1 CARGO) R$ 448601 | R$ 479868| R$ 5.133,15
TOTAL 14 CARGOS R$ 62.804,14 R$ 67.181,59 R$ 71.864,15
FOLHA Nº
|
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Agosto a Dezembro (5 meses).
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Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataterra.com br VISTO
Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa
IV
G
(novos cargos criados), correspondem a um acréscimo de gasto com despesa pessoal no ano
corrente, de R$: 482.537,27 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e sete centavos).
Nesse cálculo já está sendo computadas todas as despesas com Vencimentos (Salário Base),
Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
IV — Cálculo índice Gasto Pessoal:
Projeção Gasto conforme Folha Atual
Folha Atual Projeção Últimos 12 meses (Vencimentos e Patronal) — R$: 60.919.673,50
Receita Corrente Liquida Atual (Junho/2024) — R$: 149.093.882,68
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 80.510.696,65
Limite a Ser Utilizado = 40,86 %
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção Folha Anual com os novos cargos — R$: 61.402.207,77
Receita Corrente Liquida Atual (Dezembro/2023) — R$: 149.093.882,68
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 80.510.696,65
Limite a Ser Utilizado = 41,18 %
V - Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de
lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder
Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio
das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para
adequação das despesas dentro do orçamento vigente.
É o nosso entendimento s.m.j.. ta
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EP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50,
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br N
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CÊ
E
U
by
Prata- MG, 09 de julho de 2024.
S, EL PIRES CARDOSO
Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 124834/0-1

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