| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2740, de 17 de setembro de 2015, que teve redação dada pela Lei n. 2841/2022 que institui e regulamenta o serviço municipal de acolhimento institucional na modalidade casa lar Jamila Miguel Teodoro” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Prata/MG, 10 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o projeto de Lei, que altera a Lei Municipal lei nº 2.470,
de 17 de setembro de 2015 que teve redação dada pela lei nº 2841/2022.
A lei 2.470/15 institui e regulamenta o serviço municipal de acolhimento
institucional na MODALIDADE CASA LAR ("Jamila Miguel Teodoro"). Ocorre que,
referida modalidade institucional deve possuir uma pessoa ou casal que trabalhe como
educador ou cuidador residente.
Diga-se de passagem que, o serviço de acolhimento municipal não possui essa
pessoa e/ou casal residente.
A mudança proposta contempla a alteração da modalidade “casa lar” para
modalidade “ABRIGO”, o qual não necessita de um residente, mas tão somente possuir em
seu quadro de funcionários, profissionais habilitados, treinados e supervisionados pela
equipe técnica de referência para auxiliar nas atividades da vida diária.
Diante do exposto, não nos restando outra alternativa senão a de adequar a
legislação à realidade e efetividade da casa institucional do Município do Prata/MG.
Declaramos por fim, que a alteração em questão não implica em aumento de
despesas, ficando isento de elaboração de impacto financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Valendo-se da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço
e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso Município.
Por fim senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia casa de leis que
este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente, Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662
Dados: 2024.09.10 13:46:12 -03/00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
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PROJETO DE LEI N.'QAS, DE 10 DE SETEBRMO DE 2024.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2015 QUE TEVE REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 2841/2022 : QUE NSTITUI E
REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE
CASA LAR “JAMILA MIGUEL TEODORO""
O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº
2.470, de 17 de setembro de 2015 que teve redação dada pela lei nº 2841/2022.
Art. 2º - O caput do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 2.470, de 17 de
setembro de 2015 que teve redação dada pela Lei nº 2841/2022, passam a ter as seguintes
redações:
Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município do Prata/MG
o Serviço de Acolhimento Institucional do Município sob a
modalidade ABRIGO denominada "Jamila Miguel Teodoro",
serviço ofertado a crianças e adolescentes de O a 18 anos, a qual
funcionará como medida de proteção, provisória e excepcional,
adequado ao atendimento e acolhimento a grupos de irmãos, e
crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média a
longa duração.
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Art. 2º - O serviço municipal de acolhimento institucional está
vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e
Promoção Humana e funcionará sob a modalidade de ABRIGO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 10 de setembro de 2024
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA;07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.09.10 13:46:28 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal