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materia nº 19/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAltera os artigos 101 e 103 da Lei Orgânica do Município do Prata-MG
native_id1104

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Anexo Câmara Municipal - A.
Praça XV de Novembro
Sede Câmara Municipal
a L : tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
G a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA ig dd
dministrativo
- 321 - Centro
Tel. (34) 16357
FOLHANº sa
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ALTERA OS ARTIGOS 101 E 103 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DO PRATA/MG.
Art. 1º O art. 103 da Lei Orgânica do Município do Prata/MG passa a ter a seguinte
redação:
“Art, 103 Fica reservado 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência, com critérios de admissão estabelecidos em lei”.
Art. 2º O art. 101 da Lei Orgânica do Município do Prata/MG passa a vigorar acrescido
do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 101
VIII — a garantia do exercício de teletrabalho, para os servidores portadores de deficiência
ou que possuem cônjuge, companheiro, filhos ou enteados nessa condição”.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, ÃO de 54 a yr de 2024.
Danilo Silvã Vieira
Vereador
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Sede Câmara Municipal
— O R tmn Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JUSTIFICATIVA DA EMENDA À LEI ORGÂNICA
As pessoas portadoras de deficiência necessitam estar amparadas pela
Municipalidade, razão pela qual busca-se ampliar o percentual reservado inerente às
vagas dos concursos públicos e processos seletivos a serem realizados na cidade do
Prata/MG. Além disso, pretende-se instituir o teletrabalho como forma de garantir o
amplo direito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso
extraordinário — tema de repercussão geral nº. 1097, o qual estabeleceu o referido direito
aos servidores municipais.
Desse modo, pede-se aos nobres colegas edis que confiram aprovação da presente
proposição legislativa.
Câmara Municipal do Prata/MG, (1) de 32 Lenato vo de 2024.
Vereador

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