| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Altera os artigos 101 e 103 da Lei Orgânica do Município do Prata-MG |
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Anexo Câmara Municipal - A. Praça XV de Novembro Sede Câmara Municipal a L : tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG G a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA ig dd dministrativo - 321 - Centro Tel. (34) 16357 FOLHANº sa PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ALTERA OS ARTIGOS 101 E 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG. Art. 1º O art. 103 da Lei Orgânica do Município do Prata/MG passa a ter a seguinte redação: “Art, 103 Fica reservado 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, com critérios de admissão estabelecidos em lei”. Art. 2º O art. 101 da Lei Orgânica do Município do Prata/MG passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: “Art. 101 VIII — a garantia do exercício de teletrabalho, para os servidores portadores de deficiência ou que possuem cônjuge, companheiro, filhos ou enteados nessa condição”. Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, ÃO de 54 a yr de 2024. Danilo Silvã Vieira Vereador AMAR > ; | ã É Ê VISTO ad Sede Câmara Municipal — O R tmn Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro JUSTIFICATIVA DA EMENDA À LEI ORGÂNICA As pessoas portadoras de deficiência necessitam estar amparadas pela Municipalidade, razão pela qual busca-se ampliar o percentual reservado inerente às vagas dos concursos públicos e processos seletivos a serem realizados na cidade do Prata/MG. Além disso, pretende-se instituir o teletrabalho como forma de garantir o amplo direito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso extraordinário — tema de repercussão geral nº. 1097, o qual estabeleceu o referido direito aos servidores municipais. Desse modo, pede-se aos nobres colegas edis que confiram aprovação da presente proposição legislativa. Câmara Municipal do Prata/MG, (1) de 32 Lenato vo de 2024. Vereador