| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 004/2006, de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da educação do Município de Prata |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019, DE 10, DE SETEMBRO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA” O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo estabelecido no Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de janeiro 2006: Cargo Nº. Vagas Existentes | Nº. Vagas Novas | Nº. Vagas Total | Monitor de Educação 14 | 0! | 25 | Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II Lei Complementar nº 04, de 31 de janeiro de 2006, que passam a vigorar conforme acima descrito. Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prata/MG, 10 de setembro de 2024. Zé — q es Mace VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE 1,EI COMPLEMENTAR N.º 2024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº | de 10 de setembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do município do Prata/MG as necessidades da administração e para atender novas unidades escolares inauguradas, com o acréscimo de vagas para convocação via concurso publico. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prata/MG, 10 de setembro de 2024. Pad ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 144 de 2024. Prata/MG, 10 de setembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária de URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, com o) Ds 1 SA ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeiturapratadbterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |- Relatório: Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação por email da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA”, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. II — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Página 1 de 4 II — Dos Cálculos: 01- Cargos Propostos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ç ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataddterra.com.br SOM a, « FOLHA Nº E q x, & 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. & 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. “ Cargo . Vagas Existentes | Nº. Vagas Novas Nº. Vagas Total Monitor de Educação | 14 “4 25 | 02 — VAGAS ACRESCENTADAS: MONITOR DE EDUCAÇÃO *2024 2025 2026 SALARIOS: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69 Encargos Patronais: 21,8 % RS 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 R$ 125,82 RS 134,59 [sa Encargos Patronais 13º: 21,8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34 [1/5 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 R$ 41,99 | R$ 4492 Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 TOTAL 11 CARGOS R$ 20.925,63 R$ 22.384,12 R$ 23.944,36 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de setembro a dezembro (4 MESES). Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prate - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa (novo cargo criado), correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 251.107,56 (Duzentos e cinquenta e um mil, cento e sete reais e cinquenta e seis centavos). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV — Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Últimos 12 meses Folha Últimos 12 meses (Vencimentos e Patronal) — R$: 60.646.784,98 Receita Corrente Liquida Atual (Agosto/2024) — R$: 153.776.800,04 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 83.039.472,02 Limite Utilizado = 39,43 % Projeção Gasto com alterações do Projeto de Lei Projeção Folha Anual conforme alteração — R$: 60.897.892,54 Receita Corrente Liquida Atual (Janeiro/2024) — R$: 153.776.800,04 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 83.039.472,02 Limite a Ser Utilizado = 39,60 % V - Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Página 3 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 3: Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. É o nosso entendimento s.m,j.. Prata- MG, 11 de setembro de 2024. SAMUEL PIRES Assinado de forma digital por El CARDOSO:10618071 carosonosiso7i6os 695 Dados: 2024.09.19 07:52:14 -03'00' SAMUEL PIRES CARDOSO Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 124834/0-1 Página 4 de 4