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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaInstitui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoa com deficiência ocultas no Município de Prata-MG e dá outas providências
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Autoria

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texto original #

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Sede Câmara Municipal
queen ad Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
ca m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA ig ad
Anexo Câmara Municipal É a
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Praça XV de Nove
PROJETO DE LEI Nº 011/2023
“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL
Considerar Objeto de Deliberação COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
Abrir Precesso,
M- 2023 ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTAS NO
MUNICÍPIO DE PRATA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sertetário
O Povo do Município do Prata - MG por seus representantes, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da
pessoa com deficiência oculta no Município.
Art. 2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º deverá ser da cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único
desta Lei.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta,
aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou
sensorial, que não seja imediatamente identificado e que possa impossibilitar sua
participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Art. 4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá
assegurados os direitos a atenção especial e humanizada.
8 1º O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de
direitos assegurados á pessoa com deficiência.
a Sede Câmara Municipal
ec Praça XV de Novembro - 35 - Centro
ps Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
ES | m E | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Ay
8 2º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, os estabelecimento
e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores á identifi
aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas
pessoas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que
couber junto ás secretarias competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata - MG, 03 de abril de 2023.
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Ang Rose Vieira Freitas
Vereadora
Modelo do cordão de girassol:
" Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
ANEXO ÚNICO
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confiar Sede Câmara Municipal
a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Gê =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal -
Praça XV de Nove
Justificativa S Ê
As Pessoas com Deficiência Oculta estão diariamente buscando sua inclusão na
sociedade através de ações muitas vezes com resultados estressantes e
desgastantes para todos os envolvidos, pelo simples fato do desconhecimento de
como agir nessas situações ou pelo simples fato de passarem despercebidas pela
população em geral, em especial, em locais de maior fluxo de pessoas, como
rodoviárias, aeroportos, cinemas, supermercados, unidades de saúde, entre outras
corriqueiras para qualquer cidadão. O Cordão de Girassol já é um instrumento de
identificação de pessoas com Deficiência Oculta reconhecido e aprovado em
diversos países e recentemente em algumas cidades no Brasil e, por apresentar
uma aprovação por órgão e entidades ligadas ao apoio e amparo a essas pessoas e
seus familiares, entendemos que seja esse o instrumento adotado de forma a
padronizar e universalizar essa identificação e esperamos que em breve seja em
todo o país e no mundo globalizado de hoje. Por meio do uso do Cordão de
Girassol, as pessoas que apresentarem Deficiência Oculta estarão enviando uma
mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de
que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que
muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, o que trará inúmeros
benefícios de usar o cordão, como o direito de receber informações mais detalhadas
sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de
sinalização presentes nos estabelecimentos; ajuda para locomover-se pelos locais;
atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança
dos estabelecimentos; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo
desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse
público, com mais tranquilidade e menos barulho; entre outros. O que entendemos
com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação
discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”,
será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos
possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
En E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Si m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
5 ' . . Tel. (34) 3431-1535
inclusão deles na sociedade em geral. Dessa forma, contamos com o apoio de t:
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Ane Rose Vieira Freitas
Vereadora
Claudim e Jesus
reador

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