| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoa com deficiência ocultas no Município de Prata-MG e dá outas providências |
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Sede Câmara Municipal queen ad Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA ig ad Anexo Câmara Municipal É a 3 tica] WeZ] Praça XV de Nove PROJETO DE LEI Nº 011/2023 “INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL Considerar Objeto de Deliberação COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE Abrir Precesso, M- 2023 ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTAS NO MUNICÍPIO DE PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sertetário O Povo do Município do Prata - MG por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município. Art. 2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta, aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que não seja imediatamente identificado e que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e humanizada. 8 1º O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados á pessoa com deficiência. a Sede Câmara Municipal ec Praça XV de Novembro - 35 - Centro ps Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ES | m E | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Ay 8 2º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, os estabelecimento e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores á identifi aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber junto ás secretarias competentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata - MG, 03 de abril de 2023. ae Midi Ang Rose Vieira Freitas Vereadora Modelo do cordão de girassol: " Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro pos E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG e] m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro ANEXO ÚNICO js confiar Sede Câmara Municipal a Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Gê =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Praça XV de Nove Justificativa S Ê As Pessoas com Deficiência Oculta estão diariamente buscando sua inclusão na sociedade através de ações muitas vezes com resultados estressantes e desgastantes para todos os envolvidos, pelo simples fato do desconhecimento de como agir nessas situações ou pelo simples fato de passarem despercebidas pela população em geral, em especial, em locais de maior fluxo de pessoas, como rodoviárias, aeroportos, cinemas, supermercados, unidades de saúde, entre outras corriqueiras para qualquer cidadão. O Cordão de Girassol já é um instrumento de identificação de pessoas com Deficiência Oculta reconhecido e aprovado em diversos países e recentemente em algumas cidades no Brasil e, por apresentar uma aprovação por órgão e entidades ligadas ao apoio e amparo a essas pessoas e seus familiares, entendemos que seja esse o instrumento adotado de forma a padronizar e universalizar essa identificação e esperamos que em breve seja em todo o país e no mundo globalizado de hoje. Por meio do uso do Cordão de Girassol, as pessoas que apresentarem Deficiência Oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, o que trará inúmeros benefícios de usar o cordão, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos; ajuda para locomover-se pelos locais; atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse público, com mais tranquilidade e menos barulho; entre outros. O que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro En E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Si m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro 5 ' . . Tel. (34) 3431-1535 inclusão deles na sociedade em geral. Dessa forma, contamos com o apoio de t: para a aprovação deste Projeto de Lei. Ane Rose Vieira Freitas Vereadora Claudim e Jesus reador