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materia nº 28/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município do Prata-MG, para o exercício financeiro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail; prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 28 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Prata/ MG, para o
exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a
receita em R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) e fixa a despesa em
igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor e quadro anexos.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos.
Art. 4º Fica autorizada a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2025 e no Plano Plurianual de Governo vigente, os valores de
metas e riscos fiscais, programas, ações, projetos e atividades de forma a
compatibilizar com valores dos anexos da presente Lei com as demais peças de
planejamento.
Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2025, incluindo os seus
anexos, é compatível com instrumentos de planejamento municipal e, ainda, com as
normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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Art. 6º Para a liberação das verbas constantes das dotações
orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente lei, o
Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para
fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 7º Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
I - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no inciso III, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
II - utilizar os recursos resultantes do “excesso de arrecadação”
apurado nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, até o limite do
excesso apurado por fontes de recursos;
III - utilizar os recursos resultantes do superávit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, 8 1º, art. 43
da Lei Federal nº 4320/64, até o limite do superávit apurado por fontes do exercício
anterior;
IV - utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas,
em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
V -— alterar recursos orçamentários entre Fontes de Recursos
compatíveis, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite
disposto no caput deste artigo;
VI - incluir Fontes de Recursos não previstas, junto às dotações do
presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
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Art. 8º Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei
ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência
para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de
recursos para créditos suplementares.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no
artigo 165, 8 8º da Constituição Federal, no artigo 157, 8 3º da Constituição Estadual
de Minas Gerais e, ainda, no artigo 159 da Lei Orgânica deste Município:
I - realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante
contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em
resolução do Senado Federal;
II - realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 11. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução
orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei
Complementar Federal nº 101/00.
Art. 12. Integram a presente Lei, os anexos descritos abaixo:
I- ANEXO - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas;
IH - ANEXO - Classificação Funcional Prog Código e Estrutura;
HI - ANEXO - Consolidação por Fonte de Recurso;
IV - ANEXO - Demonstrativo da Despesa Orçada;
V - ANEXO - Demonstrativo da Despesa por Funcional Prog.
Conforme Vínculo com os Recursos;
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VI - ANEXO - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções de
Governo;
VII - ANEXO - Demonstrativo da Natureza de Receita
VIII - ANEXO - Demonstrativo da Receita Estimada;
IX - ANEXO - Demonstrativo da Receita Liquida;
X- ANEXO - Demonstrativo do Gasto com Pessoal;
XI - ANEXO - Especificação da Despesa;
XII - ANEXO - Natureza da Receita Segundo as Categorias Econômicas;
XIII - ANEXO - Programa de Trabalho;
XIV - ANEXO - Quadro de Detalhamento da Despesa - OQDD
XV - ANEXO - Metas e Prioridades - Despesa por Projeto e Atividade
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2025.
Prata/MG, 30 de Setembro de 2025.
LAMA. E
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Prata-MG, 30 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Projeto de Lei referente à LOA para exercício de 2025.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei
Orçamentária do Município para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art.
165, 8 50 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
A proposição elaborada em conformidade com as diretrizes orçamentárias para 2025,
elaborada de acordo com a legislação aplicável à espécie, teve como princípio fundamental à
previsão de recursos e inclusão de ações, que após serem executadas, possam melhorar as
condições de vida dos seus cidadãos, bem assim a garantir o desenvolvimento econômico do
município, visando o crescimento do emprego, da produtividade e do bem estar social.
A receita esta estimada para 2025 em R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões
de reais) e fixa a despesa em igual valor.
No orçamento constam recursos de importância significada e para várias
modalidades de convênios que o município irá pretender junto aos órgãos Estaduais e
Federais, visando o bem estar social, o crescimento econômico regional, bem como a
realização de obras de infra - estrutura urbana.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder
Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Atenciosamente,
ae pe
EL VIEIRA IRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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