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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDE, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI
Nº 32/2024
Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico - FUMDE e dá outras providências.
O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e Eu, MARCEL
VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Município do Prata,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como instrumento de gestão, o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico —- FUMDE.
8 1º - O FUMDE fica vinculado diretamente à estrutura da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e será gerido por
seu titular, com natureza contábil, com conta específica, tendo como
órgão fiscalizador e autorizativo o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
8 2º - Ficam vinculados ao FUMDE, todos os recursos,
arrecadados com as taxas de Fiscalização e Vistorias dos
estabelecimentos empresariais que não sejam vinculadas aos Fundos
do Meio Ambiente e de Agricultura, Taxas de Licença para Ambulantes,
Taxas referentes a Publicidade, Uso de Área do município para
atividades comerciais temporárias ou permanentes, dos Autos de
Infração das atividades empresariais, exceto as vinculadas a outros
Fundos Municipais, Receitas oriundas do Programa Progredir referente
a concessão de áreas, Receitas de Ações jurídicas decorrentes de
processos empresariais, Emendas Impositivas legislativas municipais
quando destinadas ao desenvolvimento econômico, os oriundos de
programas especiais dos Governos Federal e Estadual, respeitando as
vinculações dos recursos e quaisquer outras receitas que lhe possam
ser destinadas.
8 3º - Os recursos do FUMDE serão aplicados, na sua totalidade
ou parcialmente, em planos, programas, projetos ou serviços voltados
para a área de desenvolvimento econômico, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, apoiadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, tais como:
Assinado de forma digital
MARCEL VIEIRA MARCEL VIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
Dados: 2024.11.08 15:10:13
CUNHA:07914252662 g00
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I - Fomento de iniciativas visando atrair investimentos públicos
ou privados, nacionais e internacionais, que compartilhem o
crescimento econômico com a Prefeitura Municipal do PRATA/MG,
visando à geração de empregos e renda para a população local;
H - Trabalhos na busca de novos canais institucionais que
contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento
de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de
geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico.
Art. 2º - O FUMDE é o instrumento de captação e aplicação de
recursos e tem por objetivo atender aos encargos decorrentes da ação
do Município na área de desenvolvimento econômico.
8 1º - Os aportes do FUMDE, após análise e aprovação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, destinam-se a:
a) Fomentar e implementar empreendimentos, eventos, obras,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
b) - Projetos apresentados por organizações públicas ou privados,
que contemplem o desenvolvimento do Município em área ou segmento
de relevante interesse público;
c) - Atender demandas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, relacionadas à manutenção e conservação
da estrutura; aquisição de equipamentos e material permanente
visando o desempenho eficiente de suas atividades e dos serviços
públicos oferecidos, sob a responsabilidade do gestor da pasta, com a
obrigatoriedade da devida prestação de contas dos recursos utilizados,
ao final do exercício financeiro.
8 2º - Para o atendimento das demandas prevista na alínea “c”,
do parágrafo anterior, fica reservado o montante de até dez por cento,
do valor disponível no FUMDE.
8 3º - O FUMDE poderá ser aplicado para financiamento de
implantação, execução de programas e ou projetos voltados para o
desenvolvimento econômico, estabelecidos pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, ou por meio de parcerias com entidades
públicas ou privadas.
8 4º - O FUMDE poderá ser aplicado na formação, capacitação e
viagens técnicas dos Conselheiros membros do Conselho Municipal de
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGUESDA Jara
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:22 0300
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Desenvolvimento Econômico - CMDE e dos servidores da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - A aplicação dos recursos do FUMDE deverá ser aprovado
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, por votação
pela maioria simples dos Conselheiros participantes da reunião, de
forma mista, presencial e virtual, para este fim convocada.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei.
Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Prata — MG, 08 de novembro de 2024.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:31 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (222024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nºQ52 de 06 de novembro de 2024, que: “Institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDE e dá outras
providências”.
A criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
(FUMDE) é um passo fundamental para promover o crescimento
sustentável e a diversificação econômica do nosso município. Segue
algumas razões que justificam a importância da aprovação deste
projeto de lei:
1. Fomento ao Desenvolvimento Local: O FUMDE servirá como
um mecanismo eficaz para captar e aplicar recursos que visem a
atração de investimentos e a promoção de iniciativas que
beneficiem diretamente a população do Prata. Ao incentivar a
criação de novos negócios e a expansão dos existentes,
contribuirá para a geração de empregos e a melhoria da
qualidade de vida dos nossos cidadãos.
2. Gestão Eficiente dos Recursos: Com a vinculação do fundo à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a
supervisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, irá se assegurar uma gestão transparente e eficiente
dos recursos. Isso permitirá um uso mais estratégico das receitas
oriundas de taxas e emendas, direcionando-as para projetos que
realmente atendam às necessidades do município.
3. Apoio a Projetos Sustentáveis: O FUMDE permitirá o
financiamento de projetos que respeitem as características locais
e promovam o desenvolvimento sustentável. A prioridade dada a
iniciativas que promovem a inclusão social e econômica irá ao
encontro das diretrizes de um crescimento mais equitativo e
responsável.
4. Fortalecimento da Participação Social: A estrutura do FUMDE
prevê a participação da sociedade civil nas decisões sobre a
aplicação dos recursos. Isso garantirá que as ações desenvolvidas
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:43 -03/00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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VISTO
reflitam as reais demandas e expectativas da população,
promovendo um ambiente colaborativo e democrático.
5. Capacitação e Formação: Além de financiar projetos, o FUMDE
destinará recursos à capacitação dos servidores e conselheiros
envolvidos na gestão do desenvolvimento econômico. Investir na
formação dessas pessoas é crucial para garantir a eficácia das
políticas públicas implementadas.
6. Potencial de Parcerias: O FUMDE possibilitará a criação de
parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando as
possibilidades de financiamento e execução de projetos. Essas
colaborações poderão trazer novas tecnologias, conhecimentos e
experiências que beneficiarão Prata.
Diante do exposto, é imperativo que os vereadores aprovem a
criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. Essa
iniciativa não apenas propõe um novo modelo de gestão econômica,
mas também reafirma o compromisso da Câmara Municipal com o
progresso e a melhoria das condições de vida em Prata.
Deste modo, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente
proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o
Município, visto que se trata apenas de criação do fundo para gestão de
recursos em especifico.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso
de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei,
observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município do Prata/MG, em 08 de novembro
de 2024
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGUES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:53 -03/00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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