| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDE, e dá outras providências |
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N É Ei ã (6) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 32/2024 Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDE e dá outras providências. O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e Eu, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Município do Prata, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como instrumento de gestão, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico —- FUMDE. 8 1º - O FUMDE fica vinculado diretamente à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e será gerido por seu titular, com natureza contábil, com conta específica, tendo como órgão fiscalizador e autorizativo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 8 2º - Ficam vinculados ao FUMDE, todos os recursos, arrecadados com as taxas de Fiscalização e Vistorias dos estabelecimentos empresariais que não sejam vinculadas aos Fundos do Meio Ambiente e de Agricultura, Taxas de Licença para Ambulantes, Taxas referentes a Publicidade, Uso de Área do município para atividades comerciais temporárias ou permanentes, dos Autos de Infração das atividades empresariais, exceto as vinculadas a outros Fundos Municipais, Receitas oriundas do Programa Progredir referente a concessão de áreas, Receitas de Ações jurídicas decorrentes de processos empresariais, Emendas Impositivas legislativas municipais quando destinadas ao desenvolvimento econômico, os oriundos de programas especiais dos Governos Federal e Estadual, respeitando as vinculações dos recursos e quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. 8 3º - Os recursos do FUMDE serão aplicados, na sua totalidade ou parcialmente, em planos, programas, projetos ou serviços voltados para a área de desenvolvimento econômico, sejam pessoas físicas ou jurídicas, apoiadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tais como: Assinado de forma digital MARCEL VIEIRA MARCEL VIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:13 CUNHA:07914252662 g00 NICIP4 Z 3 (o) FOLHA Nº 2 Fu > Siva E VISTO, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br I - Fomento de iniciativas visando atrair investimentos públicos ou privados, nacionais e internacionais, que compartilhem o crescimento econômico com a Prefeitura Municipal do PRATA/MG, visando à geração de empregos e renda para a população local; H - Trabalhos na busca de novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico. Art. 2º - O FUMDE é o instrumento de captação e aplicação de recursos e tem por objetivo atender aos encargos decorrentes da ação do Município na área de desenvolvimento econômico. 8 1º - Os aportes do FUMDE, após análise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, destinam-se a: a) Fomentar e implementar empreendimentos, eventos, obras, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; b) - Projetos apresentados por organizações públicas ou privados, que contemplem o desenvolvimento do Município em área ou segmento de relevante interesse público; c) - Atender demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, relacionadas à manutenção e conservação da estrutura; aquisição de equipamentos e material permanente visando o desempenho eficiente de suas atividades e dos serviços públicos oferecidos, sob a responsabilidade do gestor da pasta, com a obrigatoriedade da devida prestação de contas dos recursos utilizados, ao final do exercício financeiro. 8 2º - Para o atendimento das demandas prevista na alínea “c”, do parágrafo anterior, fica reservado o montante de até dez por cento, do valor disponível no FUMDE. 8 3º - O FUMDE poderá ser aplicado para financiamento de implantação, execução de programas e ou projetos voltados para o desenvolvimento econômico, estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas. 8 4º - O FUMDE poderá ser aplicado na formação, capacitação e viagens técnicas dos Conselheiros membros do Conselho Municipal de MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGUESDA Jara CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:22 0300 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Desenvolvimento Econômico - CMDE e dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 3º - A aplicação dos recursos do FUMDE deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, por votação pela maioria simples dos Conselheiros participantes da reunião, de forma mista, presencial e virtual, para este fim convocada. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei. Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Prata — MG, 08 de novembro de 2024. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:31 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (222024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nºQ52 de 06 de novembro de 2024, que: “Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDE e dá outras providências”. A criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FUMDE) é um passo fundamental para promover o crescimento sustentável e a diversificação econômica do nosso município. Segue algumas razões que justificam a importância da aprovação deste projeto de lei: 1. Fomento ao Desenvolvimento Local: O FUMDE servirá como um mecanismo eficaz para captar e aplicar recursos que visem a atração de investimentos e a promoção de iniciativas que beneficiem diretamente a população do Prata. Ao incentivar a criação de novos negócios e a expansão dos existentes, contribuirá para a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida dos nossos cidadãos. 2. Gestão Eficiente dos Recursos: Com a vinculação do fundo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a supervisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, irá se assegurar uma gestão transparente e eficiente dos recursos. Isso permitirá um uso mais estratégico das receitas oriundas de taxas e emendas, direcionando-as para projetos que realmente atendam às necessidades do município. 3. Apoio a Projetos Sustentáveis: O FUMDE permitirá o financiamento de projetos que respeitem as características locais e promovam o desenvolvimento sustentável. A prioridade dada a iniciativas que promovem a inclusão social e econômica irá ao encontro das diretrizes de um crescimento mais equitativo e responsável. 4. Fortalecimento da Participação Social: A estrutura do FUMDE prevê a participação da sociedade civil nas decisões sobre a aplicação dos recursos. Isso garantirá que as ações desenvolvidas MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:43 -03/00' CIR Soa 93 FOLHA Nº o $ á Q bivua PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO reflitam as reais demandas e expectativas da população, promovendo um ambiente colaborativo e democrático. 5. Capacitação e Formação: Além de financiar projetos, o FUMDE destinará recursos à capacitação dos servidores e conselheiros envolvidos na gestão do desenvolvimento econômico. Investir na formação dessas pessoas é crucial para garantir a eficácia das políticas públicas implementadas. 6. Potencial de Parcerias: O FUMDE possibilitará a criação de parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando as possibilidades de financiamento e execução de projetos. Essas colaborações poderão trazer novas tecnologias, conhecimentos e experiências que beneficiarão Prata. Diante do exposto, é imperativo que os vereadores aprovem a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. Essa iniciativa não apenas propõe um novo modelo de gestão econômica, mas também reafirma o compromisso da Câmara Municipal com o progresso e a melhoria das condições de vida em Prata. Deste modo, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município, visto que se trata apenas de criação do fundo para gestão de recursos em especifico. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município do Prata/MG, em 08 de novembro de 2024 MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGUES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 15:10:53 -03/00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal