br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 33/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2024 e dá outras providências
native_id1133

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito prata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se
tornarem insuficientes, até o limite de R$ 10.640.000,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta
mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I —- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964:
IN — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos
do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único — O valor autorizado previsto neste artigo, qual seja: R$
10.640.000,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta mil reais), será utilizado
exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio
de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Marines INI4 11 08 169209 van!
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata.
Artigo. 2º- O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de clemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso,
através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da
Despesa — Pessoal e Encargos Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata, 08 de Novembro de 2024.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGUES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES
DA CUNHA:07914252662
CUNHA:0791425266 Dados: 2024.11.08 16:23:12
2) 800!
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoGpratz .ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º ( 13 = é
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 3 deoB de
novembro de 2024, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A abertura de crédito especial se justifica para custeio de despesas com pessoal e
obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Município de Prata.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por
objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já
existente no orçamento do exercício financeiro corrente. Tendo em vista o repasse
extraordinário e não orçado anteriormente de Recursos advindos do Governo Federal, faz-se
necessário a abertura de crédito.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGU ES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 16:23:25 -0300'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

open original →