| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2024 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito prata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 10.640.000,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I —- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964: IN — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único — O valor autorizado previsto neste artigo, qual seja: R$ 10.640.000,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta mil reais), será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Marines INI4 11 08 169209 van! PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata. Artigo. 2º- O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de clemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata, 08 de Novembro de 2024. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGUES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:0791425266 Dados: 2024.11.08 16:23:12 2) 800! MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGpratz .ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º ( 13 = é Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 3 deoB de novembro de 2024, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A abertura de crédito especial se justifica para custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. Tendo em vista o repasse extraordinário e não orçado anteriormente de Recursos advindos do Governo Federal, faz-se necessário a abertura de crédito. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGU ES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 16:23:25 -0300' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal