| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar n. 02/2014 de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.ºO20 DE OS, DE NOVEMBRO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: EA] Nº. Vagas Nº. Vagas | Nº. Vagas Cargo Existentes Novas Total Fisioterapeuta 14 2 16 Motorista Carteira de Habilitação D 52 02 54 -— Vigias 81 04 35 rio, Cd, Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br Tabela III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados, mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos. Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso público. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 08 de novembro de 2024. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIR ES DA RODRIGUES DA CUNHADI9NA2S2662 CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 13:04:10 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7()2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº Oie 08 de novembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o acréscimo de vaga de Fisioterapeuta, Motorista Carteira de Habilitação “D' e Vigia A criação e preenchimento destes cargos se faz de imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. MARCEL VIEIRA RODRIGUES Assinado de forma digital por MARCEL IEIRA a DA CUNHA:07914252662 Dados 20241108 T30aza us00 o MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |- Relatório: Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação por e-mail da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. Xl — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois de exercícios. HI — Dos Cálculos: 01- Cargos Propostos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br 5 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata ocaput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas Cargo Existentes Novas Total LE end Siad) Fisioterapeuta 14 2 16 Motorista Carteira de Habilitação D 52 02 54 Vigias 31 04 85 02 —- VAGAS ACRESCENTADAS: REAd crisis dica a e ss O FISIOTERAPEUTA *2024 aos | 2026 SALARIOS: R$: 3.362,91 R$ 3.362,91 R$ 3.597,30 R$ 3.848,04 Encargos Patronais: 21,8 % RS 733,11 R$ 784,21 R$ 838,87 13º Salario: 8,33 % R$ 280,13 R$ 299,66 R$ 320,54 Encargos Patronais 13º: 21,8 % R$ 61,07 R$ 65,32 R$ 69,88 O > TT TETE 1/3 de Férias: 2,78 % R$ 93,49 R$ 100,01 R$ 106,98 Total = (1 CARGO) R$ 4.530,71 R$ 4.846,50 R$ 5.184,30 TOTAL 2 CARGOS R$ 9.061,42 R$ 9.693,01 R$ 10.368,61 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Dezembro a Dezembro (01 mês). de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001 -5d Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataddterra.com.br MOTORISTA CARTEIRA DE *2024 2025 2026 HABILITAÇÃO D SALARIOS: R$: 2.449,19 R$ 2.449,19 R$ 2.619,90 | R$ 280251 | Encargos Patronais: 21,8 % PR Sao (IR Gl Man 13º Salario: 8,33 % R$ 20402 | R$ 21824 | R$ 23345 | Encargos Patronais 13º: 21, 8 % R$ 44,48 R$ 47,58 | R$ 50,89 [1/3deFérias:2,78% | R$ 6809 R$ 72,83 | R$ 77,91 [Total=(LCARGO) | R$ 329969 | R$ 3.529,68 | R$ 377570 | TOTAL 1 CARGOS TD | R$ 659929 | R$ 705937| R$ 755140 | *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de dezembro a dezembro (01 mês). VIGIA *2024 2025 2026 SALARIOS: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69 Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22 13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 R$ 125,82 R$ 134,59 Encargos Patronais 13º:21,8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34 1/3 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 R$ 41,99 R$ 44,92 Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76 TOTAL 4 CARGOS R$ 7.609,32 R$ 8.139,69 R$ 8.707,03 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de dezembro a dezembro (01 mês). Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa (novo cargo criado) correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 319.524,47 (Trezentos e dezenove mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). Nesse cálculo já está sendo computadas todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV — Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Atual dy” PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 60.357.072,66 Receita Corrente Liquida Atual (Setembro/2024) — R$: 162.102.078,25 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 87.535.122,26 Limite a Ser Utilizado = 37,23 % Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção Folha Anual — R$: 60.595.734,80 Receita Corrente Liquida Atual (Setembro/2024) — R$: 162.102.078,25 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 87.535.122,26 Limite a Ser Utilizado = 37,43 % V - Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. E o nosso entendimento s.m.j.. Prata- MG, 08 de novembro de 2024. SAMUEL PIRES CARDOSO Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 124834/0-1