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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Altera a Lei Complementar n. 02/2014 de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata
native_id1136

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.ºO20 DE OS, DE NOVEMBRO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes
cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG
estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e
Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar
nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
EA]
Nº. Vagas Nº. Vagas | Nº. Vagas
Cargo Existentes Novas Total
Fisioterapeuta 14 2 16
Motorista Carteira de
Habilitação D 52 02 54
-—
Vigias 81 04 35
rio, Cd,
Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente
lei, fica alterados o Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Tabela III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que
passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados,
mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de
trabalho e atribuições relativas aos mesmos.
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para
ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a
contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a
vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso
público.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 08 de novembro de 2024.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIR ES DA
RODRIGUES DA CUNHADI9NA2S2662
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.08 13:04:10 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7()2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº Oie 08 de novembro de
2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado
para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o
acréscimo de vaga de Fisioterapeuta, Motorista Carteira de
Habilitação “D' e Vigia
A criação e preenchimento destes cargos se faz de
imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna
Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à
tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES Assinado de forma digital por MARCEL
IEIRA a
DA CUNHA:07914252662 Dados 20241108 T30aza us00 o
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
|- Relatório:
Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação por e-mail da Procuradoria
Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe
sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”,
discriminado abaixo:
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
Xl — Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu
inciso |, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
de
exercícios.
HI — Dos Cálculos:
01- Cargos Propostos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
5 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata ocaput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas
ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração
de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
”
Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas
Cargo Existentes Novas Total
LE end Siad)
Fisioterapeuta 14 2 16
Motorista Carteira de Habilitação D 52 02 54
Vigias 31 04 85
02 —- VAGAS ACRESCENTADAS:
REAd crisis dica a e ss O
FISIOTERAPEUTA *2024 aos | 2026
SALARIOS: R$: 3.362,91 R$ 3.362,91 R$ 3.597,30 R$ 3.848,04
Encargos Patronais: 21,8 % RS 733,11 R$ 784,21 R$ 838,87
13º Salario: 8,33 % R$ 280,13 R$ 299,66 R$ 320,54
Encargos Patronais 13º: 21,8 % R$ 61,07 R$ 65,32 R$ 69,88
O > TT TETE
1/3 de Férias: 2,78 % R$ 93,49 R$ 100,01 R$ 106,98
Total = (1 CARGO) R$ 4.530,71 R$ 4.846,50 R$ 5.184,30
TOTAL 2 CARGOS R$ 9.061,42 R$ 9.693,01 R$ 10.368,61
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de Dezembro a Dezembro (01 mês).
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001 -5d
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataddterra.com.br
MOTORISTA CARTEIRA DE *2024 2025 2026
HABILITAÇÃO D
SALARIOS: R$: 2.449,19 R$ 2.449,19 R$ 2.619,90 | R$ 280251 |
Encargos Patronais: 21,8 % PR Sao (IR Gl Man
13º Salario: 8,33 % R$ 20402 | R$ 21824 | R$ 23345 |
Encargos Patronais 13º: 21, 8 % R$ 44,48 R$ 47,58 | R$ 50,89
[1/3deFérias:2,78% | R$ 6809 R$ 72,83 | R$ 77,91
[Total=(LCARGO) | R$ 329969 | R$ 3.529,68 | R$ 377570 |
TOTAL 1 CARGOS TD | R$ 659929 | R$ 705937| R$ 755140 |
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de dezembro a dezembro (01 mês).
VIGIA *2024 2025 2026
SALARIOS: R$: 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ 1.510,42 R$ 1.615,69
Encargos Patronais: 21,8 % R$ 307,82 R$ 329,27 R$ 352,22
13º Salario: 8,33 % R$ 117,62 R$ 125,82 R$ 134,59
Encargos Patronais 13º:21,8 % R$ 25,64 R$ 27,43 R$ 29,34
1/3 de Férias: 2,78 % R$ 39,25 R$ 41,99 R$ 44,92
Total = (1 CARGO) R$ 1.902,33 R$ 2.034,92 R$ 2.176,76
TOTAL 4 CARGOS R$ 7.609,32 R$ 8.139,69 R$ 8.707,03
*Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de dezembro a dezembro (01 mês).
Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa
(novo cargo criado) correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$:
319.524,47 (Trezentos e dezenove mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete
centavos).
Nesse cálculo já está sendo computadas todas as despesas com Vencimentos (Salário Base),
Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
IV — Cálculo índice Gasto Pessoal:
Projeção Gasto conforme Folha Atual
dy”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 60.357.072,66
Receita Corrente Liquida Atual (Setembro/2024) — R$: 162.102.078,25
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 87.535.122,26
Limite a Ser Utilizado = 37,23 %
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção Folha Anual — R$: 60.595.734,80
Receita Corrente Liquida Atual (Setembro/2024) — R$: 162.102.078,25
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 87.535.122,26
Limite a Ser Utilizado = 37,43 %
V - Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de
lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso Ill, alínea
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder
Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio
das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para
adequação das despesas dentro do orçamento vigente.
E o nosso entendimento s.m.j..
Prata- MG, 08 de novembro de 2024.
SAMUEL PIRES CARDOSO
Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 124834/0-1

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