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materia nº 36/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAltera a Lei n. 2716, de 23 de março de 2021, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º TÁ “1024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
“36 de 22 de outubro de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 2.716, DE 23 DE MARÇO
DE 2021, A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER -— CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - FMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal que rege a Criação,
Composição, Atribuições e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
O intuito do projeto é reduzir a quantidade de membros a comporem o
Conselho, facilitando assim o comparecimento destes nas reuniões, bem como a
alteração no que tange a representação Governamental, com a inclusão da Secretaria de
Administração e Câmara Municipal e de forma genérica, sem especificar, um
representante de Organização da Sociedade Civil.
Declaro para os devidos fins, que o presente projeto de lei não trará impacto
financeiro ao orçamento do município, uma vez que a participação no conselho é não
onerosa.
Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo
Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação.
Nesta oportunidade. reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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PROJETO DE LEI N.º tá » DE 22, DE OUTUBRO DE 2024.
“ALTERA A LEI Nº 2.716, DE 23 DE MARÇO DE 2021, A
QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -
FMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º caput e $ 2º seus e incisos da Lei Municipal
nº 2.716 de 23 de março de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher-CMDM, será composta, de no mínimo 05 (cinco)
integrantes, sendo por um (a) (01) presidente, dentre os (as) dez
(10) representantes, que serão denominados (as) conselheiros
(as). nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo constituída por
cinco (5) representantes do Poder Público e cinco (5)
representantes de segmentos da sociedade civil, que tenha
contribuído de forma significativa em benefício dos direitos da
mulher, com mandato de dois (02) anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
$ 2º- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM
será composto por:
- Um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
H- Um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação;
HI-Um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV-Um (a) representante da Secretaria de Ação Social,
Trabalho e Promoção Humana;
V-Um (a) representante da Secretaria Municipal de
Administração;
VEUm (a) representante da OSC (Organizações da Sociedade
Civil);
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E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO
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VIE. Um (a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil-
Subseção Prata-MG;
VIL-Um (a) representante do segmento religioso;
IX- Um (a) representante da Câmara Municipal do Prata-MG;
X- Um (a) representante do CONSEP. (Conselho Comunitário
de Segurança Pública). ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prata/MG, 22 de outubro de 2024.
e GU
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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