| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2716, de 23 de março de 2021, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º TÁ “1024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº “36 de 22 de outubro de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 2.716, DE 23 DE MARÇO DE 2021, A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -— CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal que rege a Criação, Composição, Atribuições e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O intuito do projeto é reduzir a quantidade de membros a comporem o Conselho, facilitando assim o comparecimento destes nas reuniões, bem como a alteração no que tange a representação Governamental, com a inclusão da Secretaria de Administração e Câmara Municipal e de forma genérica, sem especificar, um representante de Organização da Sociedade Civil. Declaro para os devidos fins, que o presente projeto de lei não trará impacto financeiro ao orçamento do município, uma vez que a participação no conselho é não onerosa. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. Nesta oportunidade. reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.my.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º tá » DE 22, DE OUTUBRO DE 2024. “ALTERA A LEI Nº 2.716, DE 23 DE MARÇO DE 2021, A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º caput e $ 2º seus e incisos da Lei Municipal nº 2.716 de 23 de março de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, será composta, de no mínimo 05 (cinco) integrantes, sendo por um (a) (01) presidente, dentre os (as) dez (10) representantes, que serão denominados (as) conselheiros (as). nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo constituída por cinco (5) representantes do Poder Público e cinco (5) representantes de segmentos da sociedade civil, que tenha contribuído de forma significativa em benefício dos direitos da mulher, com mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzido por igual período. $ 2º- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM será composto por: - Um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde; H- Um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação; HI-Um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura; IV-Um (a) representante da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana; V-Um (a) representante da Secretaria Municipal de Administração; VEUm (a) representante da OSC (Organizações da Sociedade Civil); Página 3 de 4 QNICIAZ SO) <a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG FOLHA Ne Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ed Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ss À po EX E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO CAMAS > mano VIE. Um (a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Prata-MG; VIL-Um (a) representante do segmento religioso; IX- Um (a) representante da Câmara Municipal do Prata-MG; X- Um (a) representante do CONSEP. (Conselho Comunitário de Segurança Pública). ” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 22 de outubro de 2024. e GU MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Página 4 de 4