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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a instituição da Política de prevenção a violência em ambiente escolar contra educadores e alunos e dá outras providências
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Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
m ES] ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/0 W1-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE LEI Nº 013/2023
Considerar Objeto de Deliberação “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE
Abrir Processo. PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA EM AMBIENTE
Em ESCOLAR CONTRA EDUCADORES E ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Secretário
O Povo do Município do Prata - MG por seus representantes, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar
Contra Educadores e Alunos da Rede Municipal de Ensino, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar Contra Educadores
e Alunos tem os seguintes objetivos:
| — Estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência em ambiente
escolar contra os Educadores e Alunos;
Il — Desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores,
alunos, famílias e membros das comunidades correspondentes, no intuito de
combater a violência contra os educadores e alunos que nelas trabalham ou
estudam;
Ill — Promover ações cautelares visando identificar e prevenir atentados violentos e
invasões escolares.
IV — Implementar medidas preventivas em situações nas quais os educadores e
alunos estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3º As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores e
alunos serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos
profissionais de educação, Conselhos de Segurança, Entidades Comunitárias e
demais entidades interessadas, sob a coordenação da Direção da respectiva
unidade escolar.
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7 Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Admini,
Praça XV de Novembro -
Tel.
Art. 4º. A Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar
Educadores e Alunos desenvolverá ações e projetos, dentre os quais:
|- Capacitação para identificação de possíveis ameaças em ambiente escolar:
Il - Treinamento para agir em caso de ataque, bem como, total colaboração com os
órgãos de Segurança Pública;
II - Intensificação do monitoramento por imagem das escolas por empresa de
Segurança Privada e/ou por convênio junto à Polícia Militar;
IV - Monitoramento e acompanhamento contínuo de potenciais ameaças às creches
e escolas públicas da rede municipal, de forma preventiva.
Art. 5º. As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da
comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação e
da Secretaria Municipal da Educação, poderão consistir, dentre outras:
| — Afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto
perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
Il — Transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há
condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem
financeira;
Ill — Assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
Art. 6º A presente Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar Contra
Educadores e Alunos poderá contar com o apoio de instituições públicas e privadas
voltadas ao estudo e combate à yi i
Art. 7º. Esta Lei entra em vigorina data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata - MG)/10 de abril de 2023.
a) X
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal -
Praça XV de Novemb;
Te EM 34
Justificativa
A violência nas escolas é uma questão preocupante em todo o país, visto o recente
número de atentados violentos em escolas brasileiras. Além disso, ações violentas e
de ameaças são registradas em várias cidades e unidades escolares, afetando
especialmente os educadores que frequentemente são alvos de agressões físicas,
verbais e psicológicas. A criação de uma POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
EM AMBIENTE ESCOLAR CONTRA EDUCADORES E ALUNOS da Rede Municipal
de Ensino de nossa cidade se faz necessária para proteger aqueles que
desempenham uma importante função na sociedade, bem como para garantir um
ambiente escolar seguro e saudável. É fundamental que sejam implementadas
medidas eficazes de prevenção e combate à violência, envolvendo a participação
das entidades representativas dos profissionais de educação, dos Conselhos de
Segurança, Entidades Comunitárias, das Famílias, além de outras entidades
interessadas, sob a coordenação Direção da unidade escolar. Esperamos que
este projeto seja aprovado para garantir um| ambiente mais seguro e saudável para
nossos educadores e alunos.
Fábio Eustá aaa!
di: ql
VISTO 4
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