| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Política de prevenção a violência em ambiente escolar contra educadores e alunos e dá outras providências |
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Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG m ES] ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/0 W1-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI Nº 013/2023 Considerar Objeto de Deliberação “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE Abrir Processo. PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA EM AMBIENTE Em ESCOLAR CONTRA EDUCADORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Secretário O Povo do Município do Prata - MG por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar Contra Educadores e Alunos da Rede Municipal de Ensino, nos termos desta Lei. Art. 2º A Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar Contra Educadores e Alunos tem os seguintes objetivos: | — Estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência em ambiente escolar contra os Educadores e Alunos; Il — Desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos, famílias e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os educadores e alunos que nelas trabalham ou estudam; Ill — Promover ações cautelares visando identificar e prevenir atentados violentos e invasões escolares. IV — Implementar medidas preventivas em situações nas quais os educadores e alunos estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade. Art. 3º As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores e alunos serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação, Conselhos de Segurança, Entidades Comunitárias e demais entidades interessadas, sob a coordenação da Direção da respectiva unidade escolar. Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro 7 Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG q mm a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Admini, Praça XV de Novembro - Tel. Art. 4º. A Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar Educadores e Alunos desenvolverá ações e projetos, dentre os quais: |- Capacitação para identificação de possíveis ameaças em ambiente escolar: Il - Treinamento para agir em caso de ataque, bem como, total colaboração com os órgãos de Segurança Pública; II - Intensificação do monitoramento por imagem das escolas por empresa de Segurança Privada e/ou por convênio junto à Polícia Militar; IV - Monitoramento e acompanhamento contínuo de potenciais ameaças às creches e escolas públicas da rede municipal, de forma preventiva. Art. 5º. As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação e da Secretaria Municipal da Educação, poderão consistir, dentre outras: | — Afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; Il — Transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira; Ill — Assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator. Art. 6º A presente Política de Prevenção à Violência em Ambiente Escolar Contra Educadores e Alunos poderá contar com o apoio de instituições públicas e privadas voltadas ao estudo e combate à yi i Art. 7º. Esta Lei entra em vigorina data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata - MG)/10 de abril de 2023. a) X MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Praça XV de Novemb; Te EM 34 Justificativa A violência nas escolas é uma questão preocupante em todo o país, visto o recente número de atentados violentos em escolas brasileiras. Além disso, ações violentas e de ameaças são registradas em várias cidades e unidades escolares, afetando especialmente os educadores que frequentemente são alvos de agressões físicas, verbais e psicológicas. A criação de uma POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA EM AMBIENTE ESCOLAR CONTRA EDUCADORES E ALUNOS da Rede Municipal de Ensino de nossa cidade se faz necessária para proteger aqueles que desempenham uma importante função na sociedade, bem como para garantir um ambiente escolar seguro e saudável. É fundamental que sejam implementadas medidas eficazes de prevenção e combate à violência, envolvendo a participação das entidades representativas dos profissionais de educação, dos Conselhos de Segurança, Entidades Comunitárias, das Famílias, além de outras entidades interessadas, sob a coordenação Direção da unidade escolar. Esperamos que este projeto seja aprovado para garantir um| ambiente mais seguro e saudável para nossos educadores e alunos. Fábio Eustá aaa! di: ql VISTO 4 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro go a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG E &m a r a Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br