| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Altera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no caput do artigo 38 da Lei n. 2901/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e no caput do artigo 7º da Lei n. 2947/2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Prata-MG para o exercício de 2024 na forma que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG “OU GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260. 505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www. prata.mg.gov.br Of. Nº 212, de 2.024. Prata/MG, 19 de novembro de 2.024. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que: “ALTERA (0) LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.901/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.947/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária e extraordinária para sua tramitação e deliberação, tendo em vista a URGÊNCIA da matéria. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA, jsismensureas RODRIGUES DA isgsieiasmir A cit CUNHA:079142526;=:7 62 RE MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº. ( ) 4 4 » DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.901/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.947/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA". MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.901, de 06 de junho de 2023, da seguinte forma: “Art. 38 A Lei Orçamentária de 2024 conterá autorização ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 32% (trinta e dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.947, de 22 de dezembro de 2023, da seguinte forma: “Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M tag GABINETE DO PREFEITO y oa A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 É Fo Nº A Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260. pd 50 & RP [= E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 5) EY VISTO Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata — MG, 19 de novembro de 2024. MARCEL VIEIRA Róvris ROB EB oR nd ore RODRIGUES D ANO ErÁNeO Geisa ON=MARCEL CUNHA:0791425 Atena ent 2662 De ae: 21 14:55:15-0300" Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 44/2024. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei PAPER De 13 de junho de 2024, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA JLEI Nº 2.901/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.947/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA ”. Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que visa aumentar o índice de suplementação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício do corrente ano. Tal medida se faz necessária diante das circunstâncias excepcionais que impactaram significativamente a execução orçamentária prevista. 1. Contexto e Necessidade: - Crescimento das Demandas: O aumento substancial das demandas por serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação e segurança, tem sido verificado ao longo do ano. Esse crescimento, que não pôde ser previsto na totalidade durante a elaboração inicial da LOA, requer recursos adicionais para garantir a manutenção e ampliação dos serviços à população. - Impactos Econômicos e Sociais: Fatores econômicos e sociais inesperados, como variações nos preços de insumos e aumento da inflação, têm aumentado os custos de execução dos programas governamentais. Sem a suplementação orçamentária adequada. corre-se o risco de interrupção ou redução na qualidade desses serviços. 2. Justificativas Técnicas: - Execução Orçamentária Atual: Análises realizadas pela Secretaria de Finanças mostram que o saldo orçamentário atual será insuficiente para atender às necessidades até o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br final do exercício. Estimativas apontam um déficit orçamentário que poderá comprometer a continuidade das ações governamentais prioritárias. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA jsssumasem RODRIGUES DA Giaséiiaca cos er CUNHA:07914252 Enusiasas NMNiE 662 Dei at s2s assasonno MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal