| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata |
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REFE NIC L DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 194, de 2024. Prata/MG, 19 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhora Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”, com a respectiva Mensagem nº - o (2024. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA iss: RODRIGUES DA keigisáeo omuarici CUNHA:0791425 Ra gicacmionisca 2662 REA E, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL D TA -M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º E 2, DE | DE NOVEMBRO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica alterada a redação do $04º do artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. (.) 8 4º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos no art. 43, e mencionados no formulário do Anexo IV desta Lei, devendo ser garantido ao servidor o direito de se manifestar, antes da avaliação, sobre o exercício de suas funções no período ao qual o servidor está sendo avaliado.” Art. 2º - Ficam alterados as redações dos parágrafos $01º, $02º $03º do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIP TA -M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “Art. 43. E $ 1º Os conceitos/fatores de avaliação de desempenho serão ponderados, percentualmente, de acordo com sua importância para a Prefeitura Municipal em conformidade com o Anexo IV, desta Lei, estabelecendo-se o peso a ser atribuído a cada um deles. $ 2º Cada uma das situações distintas de desempenho mencionadas nos incisos I a IV deste artigo é atribuída uma pontuação em conformidade com o disposto no Anexo V. desta Lei. 8 3º O conceito final de avaliação será determinado quando a pontuação total dos fatores de desempenho mencionados no "Anexo V" corresponder com o total de pontos das colunas "1", "R", "B" e "O" do "Anexo IV" desta Lei, da seguinte forma: Art. 3º - Ficam alterados o caput do Artigo 50 e parágrafos $02º, 803º, 804º, 85º, 806º e 08º do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. O servidor deverá, a cada dois anos, no mês de sua admissão no serviço público. submeter-se ao processo de Avaliação de Desempenho Funcional na sua respectiva função e será registrada em formulário próprio em conformidade com os fatores de desempenho do Anexo VI desta Lei Complementar. 8 2º Os conceitos de Avaliação de Desempenho serão os mesmos aplicados ao Estágio Probatório mencionados nos incisos 1 a V, do PREFEITURA MUNIC. = Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br artigo 42, desta Lei, devendo ser garantido ao servidor o direito de se manifestar, antes da avaliação, sobre o exercício de suas funções no período ao qual o servidor está sendo avaliado. $ 3º Os conceitos/fatores de avaliação de desempenho serão ponderados, percentualmente, de acordo com sua importância para a Prefeitura Municipal em conformidade com o Anexo VII, desta Lei, estabelecendo-se o peso a ser atribuído a cada um deles. 4 4º Cada uma das situações distintas de desempenho mencionadas nos incisos | a IV do artigo 42 é atribuída uma pontuação em conformidade com o disposto no Anexo VII desta Lei Complementar. $ 5º O conceito final de avaliação será determinado quando a pontuação total dos fatores de desempenho mencionado no "Anexo VII" corresponder com o total de pontos das colunas "1", "R", "B" e "O" do "Anexo VI" desta Lei, da seguinte forma: (...) $ 6º O período objeto de avaliação será sempre o de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores ao que está sendo realizado o processo de avaliação. (..) 4 8º O servidor que obtiver 2 (duas) avaliações consecutivas de desempenho insatisfatório "I" ou 3 (três) avaliações intercaladas de desempenho regular "R", nas avaliações funcionais, ficará sujeito a dispensa do serviço público em conformidade com o inciso III, $1º. do artigo 41, da Constituição Federal.” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 4º - Fica alterada a redação do ANEXO V - Ponderação Para Avaliação De Desempenho-Estágio Probatório e ANEXO VII - Ponderação Para Avaliação De Desempenho - Avaliação Funcional da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, os quais passarão a vigorar conforme os anexos da presente lei. Art. 05º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 19 de novembro de 2024. MARCEL VIEIRA gstaaaanaer | RODRIGUES DA Sissi tes estrato CUNHA: a qdas == e da cromo E MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL P DO P Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.5 ANEXO V PONDERAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO-ESTÁGIO PROBATÓRIO Fatores/Conceito Peso por Fator (%) Idoneidade Moral Assiduidade Dedicação no Serviço | 20 A - Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 05/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATORES DE DESEMPENHO Fatores Conceito ac ic o pá om] ETTA E 2 Eficiência 62 EM 250 ') (o “ya K 3 (, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO VII PONDERAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AVALIAÇÃO FUNCIONAL Fatores/Conceito Peso por Fator (%) Qualidade do Trabalho Pontualidade Assiduidade ea Fatores Conceito Qualidade do Trabalho Pontualidade Assiduidade Responsabilidade Relacionamento Interpessoal Zelo pelos Recursos Financeiros e Materiais Criatividade Cooperação CE E CR E Co PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 2 Z/2024 Prata/MG, 19 de novembro de 2024. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2% de 19 de novembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a Lei do Plano de Cargos e Carreiras do Município, visando corrigir algumas falhas no texto legal. A lei menciona nos artigos 42, 43 e 50 a existência dos Anexos VI, VII, VIII e IX. Sendo que o correto seria a menção aos anexos IV, V, Vl e VII existentes na lei.. Já no $06º do artigo 50 foi alterado de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses visto que a avaliação funcional é a cada 24 (vinte e quatro meses) conforme a previsão do Artigo 51, $01º da mesma lei. O $08º do artigo 50 foi alterado para constar o critério insatisfatório “I” visto que a expressão deficiente “D” não consta no critério de avaliação previsto nos Anexos. Os anexos V e VII da Lei foram alterados visto que as planilhas de pontuação possuem erros de soma, e foram alteradas para considerar 1000 pontos ao invés de 500 para facilitar o calculo e conferencia da comissão de avaliação funcional de acordo com a porcentagem de cada quesito. Nenhuma das alterações da lei trouxeram qualquer beneficio, vantagem ou prejuízo aos servidores públicos, tratando-se tão somente de correções de redação para o melhor entendimento da legislação em questão. PREFEITURA MUNICIPAL TA-M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, MARCEL VIEIRA iinsuamencu NELGSSR O: RODRIGUES DA isa: ARG Ro CUNHA:07914252 ste: 662 EEM MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL