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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAltera a Lei Complementar n. 02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata
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REFE NIC L DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Of. Nº 194, de 2024.
Prata/MG, 19 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhora Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis Substitutivo ao Projeto
de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE
25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRATA”, com a respectiva Mensagem nº - o (2024.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua
tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
MARCEL VIEIRA iss:
RODRIGUES DA keigisáeo omuarici
CUNHA:0791425 Ra gicacmionisca
2662 REA E,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL D TA -M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º E 2, DE | DE NOVEMBRO DE
2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE
O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica alterada a redação do $04º do artigo 42 da Lei Complementar
Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 42.
(.)
8 4º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão
conferidos com base na aferição dos critérios previstos no art. 43, e
mencionados no formulário do Anexo IV desta Lei, devendo ser
garantido ao servidor o direito de se manifestar, antes da avaliação,
sobre o exercício de suas funções no período ao qual o servidor está
sendo avaliado.”
Art. 2º - Ficam alterados as redações dos parágrafos $01º, $02º $03º do
artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIP TA -M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“Art. 43.
E
$ 1º Os conceitos/fatores de avaliação de desempenho serão
ponderados, percentualmente, de acordo com sua importância para a
Prefeitura Municipal em conformidade com o Anexo IV, desta Lei,
estabelecendo-se o peso a ser atribuído a cada um deles.
$ 2º Cada uma das situações distintas de desempenho mencionadas
nos incisos I a IV deste artigo é atribuída uma pontuação em
conformidade com o disposto no Anexo V. desta Lei.
8 3º O conceito final de avaliação será determinado quando a
pontuação total dos fatores de desempenho mencionados no "Anexo
V" corresponder com o total de pontos das colunas "1", "R", "B" e "O"
do "Anexo IV" desta Lei, da seguinte forma:
Art. 3º - Ficam alterados o caput do Artigo 50 e parágrafos $02º, 803º, 804º,
85º, 806º e 08º do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de
2014, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. O servidor deverá, a cada dois anos, no mês de sua admissão
no serviço público. submeter-se ao processo de Avaliação de
Desempenho Funcional na sua respectiva função e será registrada em
formulário próprio em conformidade com os fatores de desempenho
do Anexo VI desta Lei Complementar.
8 2º Os conceitos de Avaliação de Desempenho serão os mesmos
aplicados ao Estágio Probatório mencionados nos incisos 1 a V, do
PREFEITURA MUNIC. =
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
artigo 42, desta Lei, devendo ser garantido ao servidor o direito de se
manifestar, antes da avaliação, sobre o exercício de suas funções no
período ao qual o servidor está sendo avaliado.
$ 3º Os conceitos/fatores de avaliação de desempenho serão
ponderados, percentualmente, de acordo com sua importância para a
Prefeitura Municipal em conformidade com o Anexo VII, desta Lei,
estabelecendo-se o peso a ser atribuído a cada um deles.
4 4º Cada uma das situações distintas de desempenho mencionadas
nos incisos | a IV do artigo 42 é atribuída uma pontuação em
conformidade com o disposto no Anexo VII desta Lei Complementar.
$ 5º O conceito final de avaliação será determinado quando a
pontuação total dos fatores de desempenho mencionado no "Anexo
VII" corresponder com o total de pontos das colunas "1", "R", "B" e
"O" do "Anexo VI" desta Lei, da seguinte forma:
(...)
$ 6º O período objeto de avaliação será sempre o de 24 (vinte e
quatro) meses imediatamente anteriores ao que está sendo realizado o
processo de avaliação.
(..)
4 8º O servidor que obtiver 2 (duas) avaliações consecutivas de
desempenho insatisfatório "I" ou 3 (três) avaliações intercaladas de
desempenho regular "R", nas avaliações funcionais, ficará sujeito a
dispensa do serviço público em conformidade com o inciso III, $1º. do
artigo 41, da Constituição Federal.”
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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Art. 4º - Fica alterada a redação do ANEXO V - Ponderação Para Avaliação
De Desempenho-Estágio Probatório e ANEXO VII -
Ponderação Para Avaliação De Desempenho - Avaliação Funcional da Lei
Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, os quais passarão a vigorar
conforme os anexos da presente lei.
Art. 05º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prata/MG, 19 de novembro de 2024.
MARCEL VIEIRA gstaaaanaer |
RODRIGUES DA Sissi tes estrato
CUNHA: a qdas == e da cromo
E
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.5
ANEXO V
PONDERAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO-ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Fatores/Conceito Peso por Fator (%)
Idoneidade Moral
Assiduidade
Dedicação no Serviço | 20
A -
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
05/0001-50
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PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATORES DE DESEMPENHO
Fatores Conceito ac ic o pá om]
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Eficiência 62
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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ANEXO VII
PONDERAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AVALIAÇÃO
FUNCIONAL
Fatores/Conceito Peso por Fator (%)
Qualidade do Trabalho
Pontualidade
Assiduidade
ea
Fatores Conceito
Qualidade do Trabalho
Pontualidade
Assiduidade
Responsabilidade
Relacionamento Interpessoal
Zelo pelos Recursos Financeiros e
Materiais
Criatividade
Cooperação
CE E CR E Co
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 2 Z/2024
Prata/MG, 19 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
2% de 19 de novembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa
colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a Lei do Plano de Cargos e Carreiras do
Município, visando corrigir algumas falhas no texto legal.
A lei menciona nos artigos 42, 43 e 50 a existência dos Anexos VI, VII,
VIII e IX. Sendo que o correto seria a menção aos anexos IV, V, Vl e VII existentes na
lei..
Já no $06º do artigo 50 foi alterado de 12 (doze) meses para 24 (vinte e
quatro) meses visto que a avaliação funcional é a cada 24 (vinte e quatro meses)
conforme a previsão do Artigo 51, $01º da mesma lei.
O $08º do artigo 50 foi alterado para constar o critério insatisfatório “I”
visto que a expressão deficiente “D” não consta no critério de avaliação previsto nos
Anexos.
Os anexos V e VII da Lei foram alterados visto que as planilhas de
pontuação possuem erros de soma, e foram alteradas para considerar 1000 pontos ao
invés de 500 para facilitar o calculo e conferencia da comissão de avaliação funcional
de acordo com a porcentagem de cada quesito.
Nenhuma das alterações da lei trouxeram qualquer beneficio, vantagem ou
prejuízo aos servidores públicos, tratando-se tão somente de correções de redação para o
melhor entendimento da legislação em questão.
PREFEITURA MUNICIPAL TA-M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
MARCEL VIEIRA iinsuamencu
NELGSSR O:
RODRIGUES DA isa:
ARG
Ro
CUNHA:07914252 ste:
662 EEM
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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