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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaCria, no âmbito da Câmara Municipal do Prata-MG a Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providências
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Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
om Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
gi &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008/2024
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO
PRATA/MG A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal do Prata/MG,
como órgão independente e vinculado à Mesa Diretora.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por todas as vereadoras com
mandato em curso na Câmara Municipal do Prata/MG, que assim manifestarem o desejo
de participação, o qual deverá ser externado na primeira reunião ordinária de cada ano.
$1º O Presidente da Câmara nomeará, dentre as interessadas, 01 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e até 03 (três) Procuradoras adjuntas.
$2º As Procuradoras adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, nessa
ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradora.
83º Caso não haja vereadora interessada em participar da Procuradoria Especial da
Mulher em número suficiente, fica o Presidente da Câmara autorizado a indicar
vereadores para as funções de Procurador Especial e Procurador adjunto, desde que o
parlamentar se identifique com a temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria.
84º Em caso de renúncia ou vacância nos cargos de Procuradora Especial ou Procuradora
Adjunta, fica o Presidente autorizado a nomear nova procuradora, seguindo os critérios
estabelecidos nos parágrafos antecedentes.
$5º O mandato da Procuradora Especial da Mulher e das Procuradoras Adjuntas será de
01 (um) ano, em consonância com o mandato do Presidente da Casa, permitindo-se
reconduções.
$6º O trabalho desempenhado pelas vereadoras na Procuradoria Especial da Mulher
constitui alta relevância pública, sendo vedada qualquer remuneração pela atividade.
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Tel. (34; =1535
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Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher contará com assessoria especializada a ser 8!
definida mediante lei ou ato da Presidência. : to Ny
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de servidores
indicados pela Procuradora Especial da Mulher e designados pelo Presidente da Câmara
Municipal do Prata/MG, em número não superior a 03 (três), para o desempenho das
atividades administrativas, técnicas e burocráticas, pertinentes ao órgão.
$1º A indicação mencionada no caput deverá recair, preferencialmente, em servidoras
públicas.
82º As servidoras e os servidores designados para atuar na Procuradoria Especial da
Mulher têm direito a gratificação prevista no inciso VIII do art. 46, da Lei Complementar
nº. 011, de 08 de outubro de 2018.
Art. 5º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I— incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com
vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio
da isonomia;
II — divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel
cumprimento;
HI — formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas públicas que visem eliminar
a discriminação em face da mulher;
IV — propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas de Governo no âmbito
Municipal, bem como convênios, acordos ou parcerias públicos-privadas, nas questões
que atingem a mulher, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos, estando
sempre pautada na promoção da igualdade de gênero no Município do Prata/MG; e
V — propor e acompanhar audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras
e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na
política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública;
VI — fornecer suporte às Comissões da Câmara Municipal do Prata/MG auxiliando-as na
discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
VII — debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional;
VIII — implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal,
podendo se valer de parceria com a Prefeitura Municipal ou outros órgãos e entidades
públicas;
IX — cooperar com órgãos, entidades públicas e instituições privadas com o objetivo de
implementar políticas públicas para as mulheres;
X — propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos e
entidades governamentais e da sociedade civil;
XI — receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação e violência
contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
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XII — participar na elaboração e na discussão de proposições legislativas que vi: m 8)
assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo 5)
discriminatório;
XIII — desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de
eliminar a discriminação, incentivando a participação social e a política da mulher;
XIV — articular ações junto ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Diretos da
Mulher, no tocante à erradicação de toda forma de violência contra a mulher, seja ela
criança, adolescente, adulta ou idosa;
XV — prestar assessoria direta à Mesa Diretora nas questões e matérias referentes aos
Direitos da Mulher e promoção da igualdade entro os gêneros;
XVI — desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher nos setores
econômicos, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a
mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania;
XVII — zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalhadora;
XVII — fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos
da mulher;
XIX — sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
XX — encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de
novembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano, apresentando em
Plenário, na primeira sessão ordinária do mês de dezembro, as ações realizadas pela
Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das
dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário.
Art. 7º Ficam revogadas, em sua integralidade, as Resoluções da Câmara Municipal do
Prata/MG nº. 002/2022 e nº. 003/2023.
Câmara Municipal do Prata/MG, 25 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente add Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
ne Rose yada Freitas Ozanan de Oliveira Macedo
1º Secretária 2º Secretário
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) Edi 1535
JUSTIFICATIVA
A Legislatura 2025-2028 contará com a participação de 04 (quatro) vereadoras,
sendo necessário atualizar Resolução que cria a Procuradoria Especial da Mulher na
Câmara Municipal do Prata/MG, de modo a permitir a ampla participação de todas as
parlamentares.
Assim, se faz necessário atualizar a matéria no âmbito da Câmara Municipal do
Prata/MG com o intuito estruturar a Procuradoria Especial da Mulher, razão pela qual
espera-se a aprovação da presente resolução pelos nobres edis.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
ne do, boda Ozanan de Oliveira Macedo
1º Secretária 2º Secretário
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