| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Cria, no âmbito da Câmara Municipal do Prata-MG a Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providências |
| native_id | 1156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro om Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG gi &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008/2024 CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal do Prata/MG, como órgão independente e vinculado à Mesa Diretora. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por todas as vereadoras com mandato em curso na Câmara Municipal do Prata/MG, que assim manifestarem o desejo de participação, o qual deverá ser externado na primeira reunião ordinária de cada ano. $1º O Presidente da Câmara nomeará, dentre as interessadas, 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 03 (três) Procuradoras adjuntas. $2º As Procuradoras adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradora. 83º Caso não haja vereadora interessada em participar da Procuradoria Especial da Mulher em número suficiente, fica o Presidente da Câmara autorizado a indicar vereadores para as funções de Procurador Especial e Procurador adjunto, desde que o parlamentar se identifique com a temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria. 84º Em caso de renúncia ou vacância nos cargos de Procuradora Especial ou Procuradora Adjunta, fica o Presidente autorizado a nomear nova procuradora, seguindo os critérios estabelecidos nos parágrafos antecedentes. $5º O mandato da Procuradora Especial da Mulher e das Procuradoras Adjuntas será de 01 (um) ano, em consonância com o mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. $6º O trabalho desempenhado pelas vereadoras na Procuradoria Especial da Mulher constitui alta relevância pública, sendo vedada qualquer remuneração pela atividade. Página 1 de 4 Sede Câmara Municipal O o a Praça XV de Novembro - 35 - Centro pa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ee | m E ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34; =1535 el GARE? ss Eo) [E rorran A 5 age “o 1 Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher contará com assessoria especializada a ser 8! definida mediante lei ou ato da Presidência. : to Ny Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de servidores indicados pela Procuradora Especial da Mulher e designados pelo Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG, em número não superior a 03 (três), para o desempenho das atividades administrativas, técnicas e burocráticas, pertinentes ao órgão. $1º A indicação mencionada no caput deverá recair, preferencialmente, em servidoras públicas. 82º As servidoras e os servidores designados para atuar na Procuradoria Especial da Mulher têm direito a gratificação prevista no inciso VIII do art. 46, da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018. Art. 5º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I— incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da isonomia; II — divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento; HI — formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas públicas que visem eliminar a discriminação em face da mulher; IV — propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas de Governo no âmbito Municipal, bem como convênios, acordos ou parcerias públicos-privadas, nas questões que atingem a mulher, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos, estando sempre pautada na promoção da igualdade de gênero no Município do Prata/MG; e V — propor e acompanhar audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública; VI — fornecer suporte às Comissões da Câmara Municipal do Prata/MG auxiliando-as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; VII — debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; VIII — implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, podendo se valer de parceria com a Prefeitura Municipal ou outros órgãos e entidades públicas; IX — cooperar com órgãos, entidades públicas e instituições privadas com o objetivo de implementar políticas públicas para as mulheres; X — propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil; XI — receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação e violência contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; Página 2 de 4 Es. Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Em Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m sa ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro CAN, a as FOLHAN* EA XII — participar na elaboração e na discussão de proposições legislativas que vi: m 8) assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo 5) discriminatório; XIII — desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e a política da mulher; XIV — articular ações junto ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Diretos da Mulher, no tocante à erradicação de toda forma de violência contra a mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa; XV — prestar assessoria direta à Mesa Diretora nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e promoção da igualdade entro os gêneros; XVI — desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômicos, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania; XVII — zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; XVII — fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher; XIX — sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XX — encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de novembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano, apresentando em Plenário, na primeira sessão ordinária do mês de dezembro, as ações realizadas pela Procuradoria Especial da Mulher. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário. Art. 7º Ficam revogadas, em sua integralidade, as Resoluções da Câmara Municipal do Prata/MG nº. 002/2022 e nº. 003/2023. Câmara Municipal do Prata/MG, 25 de novembro de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente add Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal ne Rose yada Freitas Ozanan de Oliveira Macedo 1º Secretária 2º Secretário Página 3 de 4 Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Rm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) Edi 1535 JUSTIFICATIVA A Legislatura 2025-2028 contará com a participação de 04 (quatro) vereadoras, sendo necessário atualizar Resolução que cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal do Prata/MG, de modo a permitir a ampla participação de todas as parlamentares. Assim, se faz necessário atualizar a matéria no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG com o intuito estruturar a Procuradoria Especial da Mulher, razão pela qual espera-se a aprovação da presente resolução pelos nobres edis. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal ne do, boda Ozanan de Oliveira Macedo 1º Secretária 2º Secretário Página 4 de 4