| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração dos anexos I e II da Lei Complementar n. 02, de 09 de junho de 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºZ8, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana LOTAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO SEC. AÇÃO SOCIAL, TRAB. E PROM. HUMANA Coordenador do CREAS R$ 3.904,68 Art. 2º Fica criada as atribuições dos Cargos Comissionados de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, que passa a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: 40 horas semanais - escolaridade de nível superior - símbolo SC-3 - R$ 3.904,68 (três mil novecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade; Convocar e coordenar a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral; Coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência da unidade, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social; Fornecer subsídios e informações a SMAS que contribuam para: a) Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; b) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados; c) Organização e avaliação dos serviços referenciados; d) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços; Coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social no território; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras. Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; outras atribuições correlatas ao cargo. Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br Prefeitura do Município de Prata/MG, em 26 de novembro de 2024. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGUESDA Amma scenes CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.26 12:06:37 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º (222024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nºQ2% de 07 de outubro de 2024, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”. CONSIDERANDO, a aprovação da LEI Nº 2.973, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 que criou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar a exigência contida na referida legislação — Criação do Cargo de Coordenador do CREAS - conforme art. 1º, 8 2º, inciso VI. Assim, se faz necessário alterar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município do Prata/MG às necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana para fins de adequar a sua estrutura com a criação do Coordenador do CREAS conforme exigência do Ministério Publico para adequação da estrutura. O Cargo de Coordenador do CREAS será cargo em comissão diretamente vinculado ao Secretário(a) da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na pod = á (E) AESER 0 FOUR O f PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ISTO, / E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VIS A legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 26 de novembro de 2024. Assinado de forma digital MARCEL VIEIRA MARCEL VERA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Nados: 2024.11.26 120658 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal