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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa“Dispõe sobre a alteração dos anexos I e II da Lei Complementar n. 02, de 09 de junho de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
NºZ8, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG,
compondo a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção
Humana, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores
Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana
LOTAÇÃO
SÍMBOLO | VENCIMENTO
SEC. AÇÃO
SOCIAL, TRAB. E
PROM. HUMANA
Coordenador
do CREAS
R$ 3.904,68
Art. 2º Fica criada as atribuições dos Cargos Comissionados de
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Ação Social,
Trabalho e Promoção Humana, que passa a fazer parte do Anexo II
ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS: 40 horas semanais - escolaridade de nível superior
- símbolo SC-3 - R$ 3.904,68 (três mil novecentos e quatro reais e
sessenta e oito centavos)
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ATRIBUIÇÕES: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade; Zelar pelo cumprimento
das normas descritas no Regimento Interno; Supervisionar os trabalhos
desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento
do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da
existência de irregularidades; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação e implementação dos programas, serviços e
projetos operacionalizados na unidade; Convocar e coordenar a
realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações
em geral; Coordenar a execução e realizar o monitoramento e a
avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, benefícios e ações
em geral; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território
de abrangência da unidade, em consonância com diretrizes da
Secretaria de Assistência Social; Zelar pelo cumprimento dos direitos
das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos
demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos
cidadãos; Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os
usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da
Assistência Social; Fornecer subsídios e informações a SMAS que
contribuam para: a) Elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social; b) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos
serviços ofertados; c) Organização e avaliação dos serviços
referenciados; d) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da
Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços; Coordenar e
garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e
enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se
referem à incidência de vulnerabilidade e risco social no território;
número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se
beneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação
continuada), dentre outras. Articular com a rede de serviços
governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à
ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; outras atribuições
correlatas ao cargo.
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
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Prefeitura do Município de Prata/MG, em 26 de novembro
de 2024.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGUESDA Amma scenes
CUNHA:07914252662 Dados: 2024.11.26 12:06:37 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º (222024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nºQ2% de 07 de outubro de 2024, que:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”.
CONSIDERANDO, a aprovação da LEI Nº 2.973, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2024 que criou o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), o incluso Projeto de Lei que ora está sendo
enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo
adequar a exigência contida na referida legislação — Criação do Cargo
de Coordenador do CREAS - conforme art. 1º, 8 2º, inciso VI.
Assim, se faz necessário alterar o plano de cargos, salários
e carreiras do quadro de pessoal do Município do Prata/MG às
necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e
Promoção Humana para fins de adequar a sua estrutura com a criação
do Coordenador do CREAS conforme exigência do Ministério Publico
para adequação da estrutura.
O Cargo de Coordenador do CREAS será cargo em
comissão diretamente vinculado ao Secretário(a) da Secretaria
Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da
matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 26 de novembro
de 2024.
Assinado de forma digital
MARCEL VIEIRA MARCEL VERA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Nados: 2024.11.26 120658
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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