| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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PERES a Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro dio 4 » ; Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | m Ei ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA ; Anexo Câmara Municipal - A, PROJETO DE LEI Nº 014/2023 Considerar Objeto de Deliberação cá did ci “AUTORIZA O PAGAMENTO DA 1º PARCELA D Mm, E E é 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS Secretário MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município do Prata - MG por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados, mediante requerimento do Servidor, a pagar aos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratos, a 1º (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinquenta por cento), no mês de Julho de cada ano. Parágrafo único. Deverá o Servidor Público Municipal realizar requerimento para antecipação do pagamento junto ao setor de Recursos Humanos do órgão em que pertença. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata - MG, 10 de abril de 2023. J feador - Es “ Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro a dd aa 2 Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG sã m gi ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA E Anexo Câmara Municipal - Praça XV de Novemi T Justificativa A valorização dos servidores é ferramenta para a obtenção de um serviço público de qualidade e requer política remuneratória condizente com a importância da atividade desempenhada pelos mesmos. No âmbito do Poder Executivo e Legislativo, a construção de Leis requer Servidores capacitados e bem remunerados para então o desempenho efetivo das potencialidades. A possibilidade da antecipação do 13 º (décimo terceiro) salário tem por objetivo valorizar o Servidor, ofertando a este por meio de requerimento junto ao setor de Recursos Humanos obter a antecipação de recursos financeiros que lhe gere maior conforto e bem-estar. Certo do apoio dos nobres colegas, esperamos que este projeto seja aprovado para garantir a valorização dos Servidores Públicos Municipais. Jai ador