| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Cria o vale presença e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI NOORDE 02 DE JANEIRO DE 2025 “CRIA O “VALE PRESENÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 01º Fica criada a parcela indenizatória “Vale Presença” no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) mensais devido a todos os servidores ativos e comissionados em atividade, pagos na forma do Artigo 2º da Lei 2.383, DE 19 DE MARÇO DE 2014 como auxilio alimentação, sem prejuízo ao seu recebimento em caso de: I- Férias anuais; II — luto por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos; HI — cirurgias com internação médica igual ou superior a (um) dia, devidamente comprovado através de atestado médico e/ou prontuário; IV — tratamento de câncer fora de domicilio, devidamente comprovado através de atestado médico e/ou prontuário; V— licença maternidade e licença paternidade devidamente comprovada; 81º outros afastamentos justificados do servidor, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação municipal, não ensejarão o pagamento do “Vale Presença”. 802º atrasos rotineiros, considerado para tanto mais de 03 ocorrências no mês sem a devida compensação imediata, também implicará em não pagamento do benefício. 83º Na hipótese de acumulação lícita de cargos ou empregos, o servidor fará jus à percepção de um único “Vale Presença” que será computado levando em consideração todos os cargos. Art. 02º Será devido aos servidores que de janeiro a dezembro fizeram jus ao “Vale Presença” durante todos os meses do ano, dentro do mesmo exercício, uma PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34,3431-8709 - (CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br parcela adicional do vale no valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser paga dentro no mês de dezembro. Art. 03º O auxilio instituído não incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos e também não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social; Art. 04º O reajuste anual e a extinção do “Vale Presença” se darão a critério de Administração Pública Municipal, por meio de lei específica. Art. 05º O pagamento do Vale Presença instituído por esta lei, será suspenso por Decreto sempre que as despesas com pessoal ultrapasse os 49% (quarenta e nove) por cento, permanecendo suspenso até a recondução das respectivas despesas a uma percentual inferior a esse limite e desde que haja disponibilidade financeira. Art. 06º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente. Art. 07º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 02 de janeiro de 2025. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por FODRIGUSDA Ap veem CUNHA:07914252662 Dados: 2025.01.02 13:03:39 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.'22025 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº OOQ2, de 02 de janeiro de 2025, que: “CRIA O VALE PRESENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Visando incentivar a dedicação e o compromisso dos servidores públicos municipais com o cumprimento de suas jornadas de trabalho, apresentamos o Projeto de Lei que institui o Vale Presença no Município. O objetivo é reconhecer e valorizar os servidores que se destacam pelo cumprimento integral de suas responsabilidades laborais, promovendo uma cultura de assiduidade e eficiência no serviço público e ainda promover melhorias no Vale Alimentação dos servidores públicos que se dedicam ao trabalho. Por meio deste prêmio, reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua da administração pública e com a prestação de serviços de qualidade à população. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Não há o que se falar em aumento de despesa visto que o pagamento do vale alimentação já esta previsto no orçamento ante a previsão na Lei 2.383, de 19 de março de 2014, cuja despesa já esta prevista para o ano corrente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço e solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Cordialmente. Prefeitura do Município do Prata/MG, em 02 de janeiro de 2025. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2025.01.02 13:04:07 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal