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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaCria o vale presença e dá outras providências
native_id1161

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI NOORDE 02 DE JANEIRO DE 2025
“CRIA O “VALE PRESENÇA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 01º Fica criada a parcela indenizatória “Vale Presença” no valor de
R$120,00 (cento e vinte reais) mensais devido a todos os servidores ativos e
comissionados em atividade, pagos na forma do Artigo 2º da Lei 2.383, DE 19 DE
MARÇO DE 2014 como auxilio alimentação, sem prejuízo ao seu recebimento em caso
de:
I- Férias anuais;
II — luto por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos;
HI — cirurgias com internação médica igual ou superior a (um) dia,
devidamente comprovado através de atestado médico e/ou prontuário;
IV — tratamento de câncer fora de domicilio, devidamente comprovado através
de atestado médico e/ou prontuário;
V— licença maternidade e licença paternidade devidamente comprovada;
81º outros afastamentos justificados do servidor, ainda que considerados como
de efetivo exercício pela legislação municipal, não ensejarão o pagamento do “Vale
Presença”.
802º atrasos rotineiros, considerado para tanto mais de 03 ocorrências no mês
sem a devida compensação imediata, também implicará em não pagamento do
benefício.
83º Na hipótese de acumulação lícita de cargos ou empregos, o servidor fará
jus à percepção de um único “Vale Presença” que será computado levando em
consideração todos os cargos.
Art. 02º Será devido aos servidores que de janeiro a dezembro fizeram jus ao
“Vale Presença” durante todos os meses do ano, dentro do mesmo exercício, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34,3431-8709 - (CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
parcela adicional do vale no valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser paga
dentro no mês de dezembro.
Art. 03º O auxilio instituído não incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos ou proventos e também não constituirá base de cálculo das contribuições
devidas ao Regime Geral de Previdência Social;
Art. 04º O reajuste anual e a extinção do “Vale Presença” se darão a critério de
Administração Pública Municipal, por meio de lei específica.
Art. 05º O pagamento do Vale Presença instituído por esta lei, será suspenso
por Decreto sempre que as despesas com pessoal ultrapasse os 49% (quarenta e nove)
por cento, permanecendo suspenso até a recondução das respectivas despesas a uma
percentual inferior a esse limite e desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 06º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento vigente.
Art. 07º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 02 de janeiro de 2025.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
FODRIGUSDA Ap veem
CUNHA:07914252662 Dados: 2025.01.02 13:03:39 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.'22025
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
OOQ2, de 02 de janeiro de 2025, que: “CRIA O VALE PRESENÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Visando incentivar a dedicação e o compromisso dos servidores públicos
municipais com o cumprimento de suas jornadas de trabalho, apresentamos o Projeto de
Lei que institui o Vale Presença no Município.
O objetivo é reconhecer e valorizar os servidores que se destacam pelo
cumprimento integral de suas responsabilidades laborais, promovendo uma cultura de
assiduidade e eficiência no serviço público e ainda promover melhorias no Vale
Alimentação dos servidores públicos que se dedicam ao trabalho.
Por meio deste prêmio, reafirmamos nosso compromisso com a melhoria
contínua da administração pública e com a prestação de serviços de qualidade à
população.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente.
Não há o que se falar em aumento de despesa visto que o pagamento do vale
alimentação já esta previsto no orçamento ante a previsão na Lei 2.383, de 19 de março
de 2014, cuja despesa já esta prevista para o ano corrente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço e
solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião
extraordinária.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Cordialmente.
Prefeitura do Município do Prata/MG, em 02 de janeiro de 2025.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662
Dados: 2025.01.02 13:04:07 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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