| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração lei complementar N 02/2014, de 25 de Fevereiro de 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.QQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada as atribuições e requisitos de ingresso do Cargo de Operador de Maquinas Leves, constante no ANEXO III - QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - TABELA Ill - CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL da Lei Complementar nº 02/2014 de 25 de fevereiro de 2014 que contará com a seguinte redação: CARGO: Operador de Máquinas leves; REQUISITO: 1º Grau Completo e Habilitação B HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Carteira de Habilitação B e Aprovação em Prova Prático. ATRIBUIÇÕES: Dirigir tratores de pequeno porte com peso bruto total de até 3.500 kg, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores e outros, obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares; anotar, em mapas próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator; realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator; executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função e portadores de no mínimo Carteira de Habilitação NICIP4) E) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG is FOLHAN 2 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 iz a Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 á q E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 02º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 20 de dezembro de 2024. —U ATO RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º O) 2024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº OB, de 20 de dezembro de 2024, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014”. O projeto em questão visa adequar ao Cargo de Operador de Maquinas Leves, para dirigir veículos com peso Bruto Operacional até 3500 kg, de modo a permitir que motoristas com Habilitação Categoria B possam fazer a operação dos referidos veículos de acordo com os artigos 143 e 143 do Código de Transito Brasileiro — Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que assim dispõe: Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de Aa E, obedecida a seguinte gradação: I- Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; I - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; II - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria Be de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias Be Ce de veículo motorizado utilizado no transporte - de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011) 8 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravissima nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) 8 20 São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011) 8 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011) 8 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, Ce D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022) Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Jr Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 (x Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is E-mail: prefeitoQprata.mag.gov.br | www.prata.mg.gov.br (6) Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) Informamos que a referida alteração não implica em aumento ou alteração de despesas. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 20 de dezembro de 2020. (4% AR pro VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal SNÍCIPAD PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG aa Em