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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre a alteração dos anexos I e II da Lei Complementar N 02, de 09 de Junho de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.ºCLB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº
02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador do Jatobá - na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passa a fazer parte do Anexo I —
Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2021.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
LOTAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO
SEC. MEIO Coordenador do
AMBIENTE Parque do Jatobá R$ 3.904,68
Art. 2º Fica criada as atribuições dos Cargos Comissionados de Coordenador
do Parque do Jatobá - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passa
a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Coordenador do Parque do Jatobá: 40 horas semanais - símbolo
SC-3 - R$ 3.904,68 (três mil novecentos e quatro reais e
sessenta e oito centavos)
ATRIBUIÇÕES: Coordenação e Supervisão Operacional: Coordenar,
planejar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução e manutenção de
toda a jardinagem e arborização do Parque do Jatobá, assim como
a preservação e melhoria das infraestruturas presentes no interior
do parque, garantindo a limpeza, organização e conservação de
todas as dependências do local. Gestão e Aperfeiçoamento:
Desenvolver, implementar e supervisionar projetos e programas de
gestão, modernização e inovação do parque, com o objetivo de
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promover a sustentabilidade, o bem-estar e a segurança dos
visitantes. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
visando a realização de ações de aperfeiçoamento contínuo das
condições do parque. Gestão de Atividades Esportivas e de Lazer:
Zelar pela eficiência na prestação das atividades esportivas e de
lazer oferecidas no parque, coordenando a logística e recursos
necessários para a realização de eventos e garantindo que todos os
espaços estejam devidamente preparados e seguros para uso dos
munícipes. Coordenação de Uso dos Espaços: Coordenar a
organização e utilização dos espaços esportivos e recreativos pelos
munícipes, assegurando que sejam usados de maneira ordenada,
acessível e de acordo com as normas estabelecidas.
Acompanhamento de Visitas e Projetos Educacionais: Receber,
monitorar e acompanhar visitantes, além de coordenar e
supervisionar as atividades de grupos envolvidos em projetos de
educação ambiental, esportivos e de lazer, garantindo que as
atividades sejam realizadas com qualidade e respeito ao meio
ambiente. Gestão de Equipes de Trabalho: Coordenar e
supervisionar as equipes de trabalho do parque, promovendo a
integração, o bom desempenho e o cumprimento das metas e
objetivos estabelecidos para a conservação, organização e operação
do parque, sempre com foco no desenvolvimento contínuo dos
colaboradores e no atingimento das metas de qualidade. Tomada
de Decisões e Relacionamento Institucional: Atuar como
interlocutor entre a administração pública, prefeito municipal e a
comunidade, fornecendo informações e propondo soluções para as
demandas relacionadas ao parque, sempre com base em princípios
de transparência, confiança e eficiência. Planejamento Estratégico
e Avaliação: Elaborar relatórios periódicos sobre as condições de
conservação, uso e ocupação do parque, além de realizar avaliações
de desempenho e implementar ajustes nas operações do parque,
com o intuito de melhorar a experiência dos usuários e otimizar os
recursos disponíveis. Zelo pela Segurança e Sustentabilidade:
Assegurar que as atividades desenvolvidas no parque estejam em
conformidade com as normas de segurança, saúde e meio
ambiente, promovendo práticas sustentáveis e responsáveis no
manejo do espaço.
Art. 03º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos
Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do
Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que passa a
fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores Comissionados, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
LOTAÇÃO CARGO Nº | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
SEC. ESP. Coordenador de Projetos
LAZER Esportivos dad
Art. 04º Fica criada as atribuições do Cargo Comissionado de Coordenador
de Projetos Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que passa
a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Coordenador de Projetos Esportivos: 40 horas semanais —
símbolo SC-3 - R$ 3.904,68 (três mil novecentos e quatro
reais e sessenta e oito centavos)
ATRIBUIÇÕES: O Coordenador de Projetos e Competições
Esportivas será responsável por planejar, coordenar e
executar projetos e eventos esportivos no Município, com as
seguintes atribuições: 1.1. Coordenar a organização e execução
de competições esportivas de caráter municipal, regional,
estadual e nacional, promovendo o desenvolvimento e a
inclusão esportiva. 1.2. Desenvolver projetos esportivos que
atendam às necessidades da população local, buscando
parcerias com entidades públicas e privadas. 1.3. Definir e
articular cronogramas de competições e eventos, assegurando
o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação
esportiva. 1.4. Planejar e coordenar campanhas de incentivo à
prática esportiva e à promoção de atividades físicas, em
parceria com escolas, universidades e associações
comunitárias. 1.5. Gerir o orçamento destinado às competições
e projetos, fazendo o planejamento de recursos financeiros,
materiais e humanos para a execução dos eventos. 1.6.
Coordenar as equipes envolvidas nos projetos e competições,
supervisionando o trabalho dos profissionais da área
esportiva, organizadores e voluntários. 17. Manter
comunicação constante com as federações e entidades
esportivas, garantindo a participação e visibilidade do
Município em competições. 1.8. Avaliar os resultados das
y é competições e projetos, buscando melhorias contínuas nos
processos e na estrutura oferecida aos atletas e participantes.
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Art. 05º Fica alterada as atribuições do Cargo Comissionado de Coordenador
do Setor de Esporte e Lazer - na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
que passa a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
ATRIBUIÇÕES: O Coordenador de Esporte e Lazer será responsável
pela gestão do Centro de Esporte e Lazer, com foco na promoção de
atividades recreativas e esportivas para a população. Suas atribuições
incluem: II.1. Coordenar a operação e a manutenção do Centro de
Esporte e Lazer, assegurando o funcionamento adequado das
instalações e a segurança dos usuários. II.2. Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de esporte e lazer no Centro, garantindo
que todas as faixas etárias e grupos sociais tenham acesso às
atividades oferecidas. 11.3. Desenvolver programas e atividades
recreativas, culturais e de lazer, atendendo às necessidades da
comunidade local e buscando o aumento da participação popular. I[.4.
Supervisionar a equipe técnica e operacional do Centro, promovendo
treinamentos contínuos e avaliações de desempenho, com foco na
excelência no atendimento aos usuários. II.5. Estabelecer parcerias
com escolas, universidades, ONGs e empresas, visando ampliar a
oferta de atividades e programas no Centro de Esporte e Lazer (CEL).
I.6. Organizar e coordenar eventos de esporte e lazer no Centro,
como campeonatos internos, torneios recreativos e festivais culturais.
I.7. Gerir o orçamento destinado à manutenção e operação do CEL,
realizando o controle de gastos e propondo melhorias estruturais e
funcionais. II.8. Promover a inclusão de atividades físicas e
recreativas voltadas para grupos com necessidades especiais, idosos,
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. II.9.
Avaliar periodicamente a satisfação dos usuários e implementar ações
corretivas para melhorar o ambiente e os serviços prestado.
Art. 06º. Fica excluído o cargo de Assessor de Projetos do Esporte da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021 constante nos Anexos I e II da referida
lei.
Art. 07º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das Dotações Orçamentárias específicas.
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Art. 08º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 02 de janeiro de 2025.
ed 2 e
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º (Y 52025
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nºQOZ de 02 de janeiro de 2025, que: “DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09
DE JUNHO DE 2021”.
Considerando que recentemente, houve a inauguração do Parque
do Jatobá Natan Prado Mantelli, com ampla estrutura de jardinagem, lazer,
parque, quadras;
Considerando que serão inauguradas já nos próximos meses as
obras das Etapas II, III e IV que inclui praça, salão de festas e piscinas o que
aumentará ainda mais a estrutura física do prédio e pessoas para gestão,
controle e fiscalização;
Assim, se faz necessário alterar o plano de cargos, salários e
carreiras do quadro de pessoal do Município do Prata/MG às necessidades da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de adequar a sua estrutura
com a criação do Coordenador do Parque do Jatobá para adequação da
estrutura. O Cargo de Coordenador do Parque do Jatobá será cargo em
comissão diretamente vinculado ao Secretário(a) da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Por fim, em razão da ampliação de estrutura da Secretaria de
Esporte e Lazer, aumento da quantidade de competições esportivas,
modalidades e time de base, faz se necessário a criação de mais um cargo de
confiança para gerir uma quantidade maior de servidores, atletas e projetos
esportivos.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de
Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente,
requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração
e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 02 de janeiro de 2025.
: 1º
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I- Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação via e-mail da Procuradoria Jurídica,
o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto
de lei nº (2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”, que cria Cargo Comissionado
de Coordenador do Jatobá - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cria Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos
Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer que passa a fazer parte do Anexo I— Quadro de Servidores Comissionados,
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021, discriminado abaixo:
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte
parecer.
II — Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
q) did)
ts
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista
no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio.
& 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas
ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração
de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ”
III — Dos Cálculos:
Proposta Projeto de Lei: Fica criado cargo Comissionado de Coordenador do Jatobá - na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Vencimentos: R$ 3.904,68 (Três Mil Novecentos e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos).
VENCIMENTOS ACRECISDOS — 01 CARGOS:
Coordenador do Jatobá *2025
Vencimento: 12 meses 46.856,16 46.856,16 46.856,16
Encargos: 22% 10.308,36 10.308,36 10.308,36
13º Salario: 3.904,68 3.904,68 3.904,68
Encargos 13º: | 859,03 859,03 859,03
1/3 de Férias: | 1.301,56 1.301,56 1.301,56
Total = (01 CARGO) | 63.229,78 63.229,78 63.229,78
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Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
Proposta Projeto de Lei: Fica criado cargo Comissionado de Coordenador de Projetos
Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG,
compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Vencimentos: R$ 3.904,68 (Três Mil Novecentos e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos).
VENCIMENTOS ACRECISDOS — 01 CARGOS:
Coordenador de Projetos *2025 2026 2027
Esportivos
Vencimento: 12 meses 46.856,16 46.856,16 46.856,16
[Encargos:22% | 1030836] 1030836) 10.308,36 |
13º Salario: 3.904,68 3.904,68 3.904,68
Encargos 13º: 859,03 859,03 859,03
1/3 de Férias: 130156 | 130156] 130156]
Total= (01 CARGO) 63.229,78 63.229,78 63.229,78
A alteração da proposta no projeto de lei, refere-se a um acréscimo de 02
vagas para o cargo comissionados
Os valores totais do acréscimo do vencimento da alteração proposta no
projeto de lei, correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 126.459,56
(Cento e Vinte e Seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com
Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
IV - Cálculo índice Gasto Pessoal:
Despesa Total com Pessoal Atual (Últimos 12 meses) — R$: 62.126.186,91
* (Fonte TCE) - atualizada até 11/2024
Receita Corrente Liquida (Últimos 12 meses) — R$: 158.671.592,78
(Fonte TCE) - atualizada até 11/2024
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
Limite Máximo 54% - R$: 85.682.660,10
Limite Utilizado Atualmente — 39,15%
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção gasto Folha Atual Anual + Acréscimo Remuneração = R$: 62.252.646,47
Receita Corrente Liquida — R$: 158.671.592,78
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 85.682.660,10
Limite a Ser Utilizado = 39,23 %
V - Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal
previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo
20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo
admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de
pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das
receitas para equilíbrio das despesas públicas.
É o nosso entendimento s.m.j..
Prata- MG, 02 de Janeiro de 2025.
AFONSO DANTAS Ani pano distal por
NETO:11107785626 Ne10:1107785626
Dados: 2025.01.02 16:04:30 -0300'
Afonso Dantas Neto
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 122123/0

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