| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos anexos I e II da Lei Complementar N 02, de 09 de Junho de 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.ºCLB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador do Jatobá - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passa a fazer parte do Anexo I — Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Secretaria Municipal de Meio Ambiente LOTAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO SEC. MEIO Coordenador do AMBIENTE Parque do Jatobá R$ 3.904,68 Art. 2º Fica criada as atribuições dos Cargos Comissionados de Coordenador do Parque do Jatobá - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passa a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Coordenador do Parque do Jatobá: 40 horas semanais - símbolo SC-3 - R$ 3.904,68 (três mil novecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) ATRIBUIÇÕES: Coordenação e Supervisão Operacional: Coordenar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução e manutenção de toda a jardinagem e arborização do Parque do Jatobá, assim como a preservação e melhoria das infraestruturas presentes no interior do parque, garantindo a limpeza, organização e conservação de todas as dependências do local. Gestão e Aperfeiçoamento: Desenvolver, implementar e supervisionar projetos e programas de gestão, modernização e inovação do parque, com o objetivo de PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br promover a sustentabilidade, o bem-estar e a segurança dos visitantes. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, visando a realização de ações de aperfeiçoamento contínuo das condições do parque. Gestão de Atividades Esportivas e de Lazer: Zelar pela eficiência na prestação das atividades esportivas e de lazer oferecidas no parque, coordenando a logística e recursos necessários para a realização de eventos e garantindo que todos os espaços estejam devidamente preparados e seguros para uso dos munícipes. Coordenação de Uso dos Espaços: Coordenar a organização e utilização dos espaços esportivos e recreativos pelos munícipes, assegurando que sejam usados de maneira ordenada, acessível e de acordo com as normas estabelecidas. Acompanhamento de Visitas e Projetos Educacionais: Receber, monitorar e acompanhar visitantes, além de coordenar e supervisionar as atividades de grupos envolvidos em projetos de educação ambiental, esportivos e de lazer, garantindo que as atividades sejam realizadas com qualidade e respeito ao meio ambiente. Gestão de Equipes de Trabalho: Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho do parque, promovendo a integração, o bom desempenho e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos para a conservação, organização e operação do parque, sempre com foco no desenvolvimento contínuo dos colaboradores e no atingimento das metas de qualidade. Tomada de Decisões e Relacionamento Institucional: Atuar como interlocutor entre a administração pública, prefeito municipal e a comunidade, fornecendo informações e propondo soluções para as demandas relacionadas ao parque, sempre com base em princípios de transparência, confiança e eficiência. Planejamento Estratégico e Avaliação: Elaborar relatórios periódicos sobre as condições de conservação, uso e ocupação do parque, além de realizar avaliações de desempenho e implementar ajustes nas operações do parque, com o intuito de melhorar a experiência dos usuários e otimizar os recursos disponíveis. Zelo pela Segurança e Sustentabilidade: Assegurar que as atividades desenvolvidas no parque estejam em conformidade com as normas de segurança, saúde e meio ambiente, promovendo práticas sustentáveis e responsáveis no manejo do espaço. Art. 03º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Secretaria Municipal de Esporte e Lazer LOTAÇÃO CARGO Nº | SÍMBOLO | VENCIMENTO | SEC. ESP. Coordenador de Projetos LAZER Esportivos dad Art. 04º Fica criada as atribuições do Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que passa a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Coordenador de Projetos Esportivos: 40 horas semanais — símbolo SC-3 - R$ 3.904,68 (três mil novecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) ATRIBUIÇÕES: O Coordenador de Projetos e Competições Esportivas será responsável por planejar, coordenar e executar projetos e eventos esportivos no Município, com as seguintes atribuições: 1.1. Coordenar a organização e execução de competições esportivas de caráter municipal, regional, estadual e nacional, promovendo o desenvolvimento e a inclusão esportiva. 1.2. Desenvolver projetos esportivos que atendam às necessidades da população local, buscando parcerias com entidades públicas e privadas. 1.3. Definir e articular cronogramas de competições e eventos, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação esportiva. 1.4. Planejar e coordenar campanhas de incentivo à prática esportiva e à promoção de atividades físicas, em parceria com escolas, universidades e associações comunitárias. 1.5. Gerir o orçamento destinado às competições e projetos, fazendo o planejamento de recursos financeiros, materiais e humanos para a execução dos eventos. 1.6. Coordenar as equipes envolvidas nos projetos e competições, supervisionando o trabalho dos profissionais da área esportiva, organizadores e voluntários. 17. Manter comunicação constante com as federações e entidades esportivas, garantindo a participação e visibilidade do Município em competições. 1.8. Avaliar os resultados das y é competições e projetos, buscando melhorias contínuas nos processos e na estrutura oferecida aos atletas e participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 05º Fica alterada as atribuições do Cargo Comissionado de Coordenador do Setor de Esporte e Lazer - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que passa a fazer parte do Anexo II ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. ATRIBUIÇÕES: O Coordenador de Esporte e Lazer será responsável pela gestão do Centro de Esporte e Lazer, com foco na promoção de atividades recreativas e esportivas para a população. Suas atribuições incluem: II.1. Coordenar a operação e a manutenção do Centro de Esporte e Lazer, assegurando o funcionamento adequado das instalações e a segurança dos usuários. II.2. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de esporte e lazer no Centro, garantindo que todas as faixas etárias e grupos sociais tenham acesso às atividades oferecidas. 11.3. Desenvolver programas e atividades recreativas, culturais e de lazer, atendendo às necessidades da comunidade local e buscando o aumento da participação popular. I[.4. Supervisionar a equipe técnica e operacional do Centro, promovendo treinamentos contínuos e avaliações de desempenho, com foco na excelência no atendimento aos usuários. II.5. Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e empresas, visando ampliar a oferta de atividades e programas no Centro de Esporte e Lazer (CEL). I.6. Organizar e coordenar eventos de esporte e lazer no Centro, como campeonatos internos, torneios recreativos e festivais culturais. I.7. Gerir o orçamento destinado à manutenção e operação do CEL, realizando o controle de gastos e propondo melhorias estruturais e funcionais. II.8. Promover a inclusão de atividades físicas e recreativas voltadas para grupos com necessidades especiais, idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. II.9. Avaliar periodicamente a satisfação dos usuários e implementar ações corretivas para melhorar o ambiente e os serviços prestado. Art. 06º. Fica excluído o cargo de Assessor de Projetos do Esporte da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021 constante nos Anexos I e II da referida lei. Art. 07º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 08º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 02 de janeiro de 2025. ed 2 e MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º (Y 52025 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nºQOZ de 02 de janeiro de 2025, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”. Considerando que recentemente, houve a inauguração do Parque do Jatobá Natan Prado Mantelli, com ampla estrutura de jardinagem, lazer, parque, quadras; Considerando que serão inauguradas já nos próximos meses as obras das Etapas II, III e IV que inclui praça, salão de festas e piscinas o que aumentará ainda mais a estrutura física do prédio e pessoas para gestão, controle e fiscalização; Assim, se faz necessário alterar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município do Prata/MG às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de adequar a sua estrutura com a criação do Coordenador do Parque do Jatobá para adequação da estrutura. O Cargo de Coordenador do Parque do Jatobá será cargo em comissão diretamente vinculado ao Secretário(a) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Por fim, em razão da ampliação de estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer, aumento da quantidade de competições esportivas, modalidades e time de base, faz se necessário a criação de mais um cargo de confiança para gerir uma quantidade maior de servidores, atletas e projetos esportivos. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 02 de janeiro de 2025. : 1º ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I- Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação via e-mail da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei nº (2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”, que cria Cargo Comissionado de Coordenador do Jatobá - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cria Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que passa a fazer parte do Anexo I— Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. II — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. q) did) ts PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGDterra.com.br Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. & 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” III — Dos Cálculos: Proposta Projeto de Lei: Fica criado cargo Comissionado de Coordenador do Jatobá - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Vencimentos: R$ 3.904,68 (Três Mil Novecentos e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos). VENCIMENTOS ACRECISDOS — 01 CARGOS: Coordenador do Jatobá *2025 Vencimento: 12 meses 46.856,16 46.856,16 46.856,16 Encargos: 22% 10.308,36 10.308,36 10.308,36 13º Salario: 3.904,68 3.904,68 3.904,68 Encargos 13º: | 859,03 859,03 859,03 1/3 de Férias: | 1.301,56 1.301,56 1.301,56 Total = (01 CARGO) | 63.229,78 63.229,78 63.229,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br Proposta Projeto de Lei: Fica criado cargo Comissionado de Coordenador de Projetos Esportivos - na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Prata/MG, compondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Vencimentos: R$ 3.904,68 (Três Mil Novecentos e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos). VENCIMENTOS ACRECISDOS — 01 CARGOS: Coordenador de Projetos *2025 2026 2027 Esportivos Vencimento: 12 meses 46.856,16 46.856,16 46.856,16 [Encargos:22% | 1030836] 1030836) 10.308,36 | 13º Salario: 3.904,68 3.904,68 3.904,68 Encargos 13º: 859,03 859,03 859,03 1/3 de Férias: 130156 | 130156] 130156] Total= (01 CARGO) 63.229,78 63.229,78 63.229,78 A alteração da proposta no projeto de lei, refere-se a um acréscimo de 02 vagas para o cargo comissionados Os valores totais do acréscimo do vencimento da alteração proposta no projeto de lei, correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 126.459,56 (Cento e Vinte e Seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV - Cálculo índice Gasto Pessoal: Despesa Total com Pessoal Atual (Últimos 12 meses) — R$: 62.126.186,91 * (Fonte TCE) - atualizada até 11/2024 Receita Corrente Liquida (Últimos 12 meses) — R$: 158.671.592,78 (Fonte TCE) - atualizada até 11/2024 PREFEITURA. MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Limite Máximo 54% - R$: 85.682.660,10 Limite Utilizado Atualmente — 39,15% Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção gasto Folha Atual Anual + Acréscimo Remuneração = R$: 62.252.646,47 Receita Corrente Liquida — R$: 158.671.592,78 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 85.682.660,10 Limite a Ser Utilizado = 39,23 % V - Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas. É o nosso entendimento s.m.j.. Prata- MG, 02 de Janeiro de 2025. AFONSO DANTAS Ani pano distal por NETO:11107785626 Ne10:1107785626 Dados: 2025.01.02 16:04:30 -0300' Afonso Dantas Neto Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 122123/0