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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaCria o cargo de assessor parlamentar no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Prata / MG
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Sede Câmara Municipal
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MUNICIPAL DO PRATA
) A O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA
Sa a
&º ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
a Municipal do Prata - MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei: Ê
Art. 1º Ficam e passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Municipal do Prata 11
(onze) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar conforme ANEXO II.
Parágrafo único. Os cargos de assessor parlamentar serão providos por nomeação do Presidente da
Câmara, observando necessariamente a indicação de cada parlamentar, o qual terá direito a um
assessor cada.
Art. 2º O Assessor Parlamentar em razão da natureza política do cargo tem direito exclusivamente ao
subsídio não fazendo jus aos benefícios dos servidores públicos efetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta das
Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, MG, 03 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
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Anexo Câmara Municipal - - Administrativo
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Thaís Tambellini Pires
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Admini
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ANEXO I 2 a,
QUANTIDADE p
CARGO | DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO BASE
ASSESSOR
PARLAMENTAR " Ccs R$ 2.800,00
ASSESSOR PARLAMENTAR
Requisitos Mínimos para Ocupação do Cargo: preferencialmente com ensino superior completo, com
diploma reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC.
a) Forma de Recrutamento: livre nomeação e exoneração, por indicação do Vereador.
b) Jornada: flexibilidade de horário de trabalho, teletrabalho, dispensando da biometria em ponto
eletrônico.
c) A nomeação ocorrerá mediante a apresentação da documentação necessária junto ao setor de
Recursos Humanos ou Diretoria de Pessoal e Tesouraria.
Atribuições Típicas:
- Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições políticas, legais e regimentais dos
vereadores, inclusive acompanhando-os em eventos sociais, e políticos, reuniões, entrevistas e
solenidades oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar;
- Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, entrevistas, visitas, e
solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, bem como realizando as
necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares assessorados a respeito de seus
afazeres e facilitar-lhes o cumprimento de todas as obrigações assumidas;
- Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a obtenção de
informações úteis ao bom funcionamento dos gabinetes dos Vereadores e demais expedientes
políticos ou legislativos;
- Realizar o requerimento de viagens, encaminhando a documentação necessária ao setor competente,
o tipo de transporte, reserva em hotéis, bem como a reserva do veículo oficial da Câmara Municipal
do Prata-MG, quando necessário;
- Redigir de ofícios, requerimentos, conforme determinação do Vereador;
- Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos Vereadores, tanto
internamente quanto externamente junto à comunidade;
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C ps. Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
- Anexo Câmara Municipal - Admin
realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos Parlamen
ou por outros meios semelhantes, zelando sémpre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores
perante a comunidade externa;
- Subsidiar sob o ponto de vista políticos e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite
na Câmara;
- Sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que
afetem a vida da comunidade; a
- Atuar como interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara;
- Assessorar o vereador em assuntos em que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por
ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
- Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Vereador.
e
- Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para o Vereador assessorado, rara ES
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Ad fd SA
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JUSTIFICATIVA
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, conforme previsão contida no art. 37, II da Constituição da República
Federativa do Brasil.
No âmbito do Poder Legislativo Pratense, restou à Lei Complementar nº. 011/2018 a
instituição do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG, sendo que o referido
diploma normativo, a cuja aprovação se deu há 06 (seis) anos, necessitando assim passar por
procedimento de atualização constante, conforme previsto no art. 2º da própria lei.
Sempre prezando pela preservação do interesse público, pelo desenvolvimento e valorização
do servidor público e pela remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade do cargo,
conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 011/2018, a proposta aqui constante
se baseia, resumidamente nos seguintes aspectos a seguir delineados.
No que se refere a criação dos cargos de assessor parlamentar tem por objetivo promover
assessoria direta ao vereador que necessita de pessoal para melhor conduzir seus trabalhos frente à
municipalidade. -
Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de janeiro de 2025.
MESA dp CÂMARA DOS VEREADORES
e Rose Vieira E Ana Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara TEA Vice-Presidente da Câmara Municipal
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1º Secretá 2 sreseda
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