| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Cria o cargo de assessor parlamentar no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Prata / MG |
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“Te pes Sede Câmara Municipal —— re Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a mm Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA ) A O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA Sa a &º ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO a Municipal do Prata - MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Ê Art. 1º Ficam e passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Municipal do Prata 11 (onze) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar conforme ANEXO II. Parágrafo único. Os cargos de assessor parlamentar serão providos por nomeação do Presidente da Câmara, observando necessariamente a indicação de cada parlamentar, o qual terá direito a um assessor cada. Art. 2º O Assessor Parlamentar em razão da natureza política do cargo tem direito exclusivamente ao subsídio não fazendo jus aos benefícios dos servidores públicos efetivos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, MG, 03 de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Página 1 de 5 SÃO ema * MUNICIPAL DO PRATA e Rose ne ed idente da Câmara Municipal al onsuas (Io; Abgail Marques Vilela | 1º Secretária k Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro dus Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG mM ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - - Administrativo Praça XV de Novembro - 32441€: Tel. ( NS Rs El Go Comilimi "es Thaís Tambellini Pires Vice-Presidente da Câmara Municipal Página 2 de 5 Sede Câmara Municipal pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro as Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Admini Tel. (3 PA ANEXO I 2 a, QUANTIDADE p CARGO | DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO BASE ASSESSOR PARLAMENTAR " Ccs R$ 2.800,00 ASSESSOR PARLAMENTAR Requisitos Mínimos para Ocupação do Cargo: preferencialmente com ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC. a) Forma de Recrutamento: livre nomeação e exoneração, por indicação do Vereador. b) Jornada: flexibilidade de horário de trabalho, teletrabalho, dispensando da biometria em ponto eletrônico. c) A nomeação ocorrerá mediante a apresentação da documentação necessária junto ao setor de Recursos Humanos ou Diretoria de Pessoal e Tesouraria. Atribuições Típicas: - Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições políticas, legais e regimentais dos vereadores, inclusive acompanhando-os em eventos sociais, e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar; - Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, entrevistas, visitas, e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares assessorados a respeito de seus afazeres e facilitar-lhes o cumprimento de todas as obrigações assumidas; - Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a obtenção de informações úteis ao bom funcionamento dos gabinetes dos Vereadores e demais expedientes políticos ou legislativos; - Realizar o requerimento de viagens, encaminhando a documentação necessária ao setor competente, o tipo de transporte, reserva em hotéis, bem como a reserva do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata-MG, quando necessário; - Redigir de ofícios, requerimentos, conforme determinação do Vereador; - Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade; Página 3 de 5 — DX qe gó pm, sá Sede Câmara Municipal —— Praça XV de Novembro - 35 - Centro C ps. Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a <m & ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA - Anexo Câmara Municipal - Admin realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos Parlamen ou por outros meios semelhantes, zelando sémpre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa; - Subsidiar sob o ponto de vista políticos e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; - Sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; a - Atuar como interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; - Assessorar o vereador em assuntos em que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência; - Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Vereador. e - Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para o Vereador assessorado, rara ES visTO s Pgê Página 4 de 5 0 mem = ) Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m ES | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Ad fd SA Praça XV de Novembro &1 F “ Tel. ( JUSTIFICATIVA A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme previsão contida no art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil. No âmbito do Poder Legislativo Pratense, restou à Lei Complementar nº. 011/2018 a instituição do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG, sendo que o referido diploma normativo, a cuja aprovação se deu há 06 (seis) anos, necessitando assim passar por procedimento de atualização constante, conforme previsto no art. 2º da própria lei. Sempre prezando pela preservação do interesse público, pelo desenvolvimento e valorização do servidor público e pela remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade do cargo, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 011/2018, a proposta aqui constante se baseia, resumidamente nos seguintes aspectos a seguir delineados. No que se refere a criação dos cargos de assessor parlamentar tem por objetivo promover assessoria direta ao vereador que necessita de pessoal para melhor conduzir seus trabalhos frente à municipalidade. - Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de janeiro de 2025. MESA dp CÂMARA DOS VEREADORES e Rose Vieira E Ana Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara TEA Vice-Presidente da Câmara Municipal tn ie M dia a egina-M 1º Secretá 2 sreseda Página 5 de 5