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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 11 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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PR O DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2025
TERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 8 DE
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poa “$” DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA
) CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I — Fica modificado o Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018,
para acrescentar 1 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do
Prata/MG, o qual passará a vigorar acrescido das seguintes disposições normativas:
a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias:
CARGO UANTIDADE | SÍMBOLO | VENCIMENTO
TE E] == SEU!
ASSESSOR ESPECIAL DA
PROCURADORIA DA 01 cco R$6.997,79
MULHER
b) Descrições e atribuições dos cargos em provimento em comissão:
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CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA MULHER - CCO
Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido
pelo Ministério da Educação - MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
A forma de recrutamento se baseia na livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara Municipal, sendo a jornada de trabalho de no mínimo 30 horas semanais por meio
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ASTÉL (34) 3431-1535
Visto
de biometria, havendo a possibilidade do servidor exceder tal jornada, não sendo tal
excesso computado em saldo de banco de horas.
Atribuições Típicas:
- Assessorar a Procuradora Especial da Mulher no que se refere à elaboração e apreciação
de proposições legislativas sobre a temática da proteção e defesa da mulher;
- Atender às consultas submetidas à apreciação da Presidência, da Mesa Diretora, da
Procuradora Especial, de Comissão da Câmara Municipal e de qualquer vereador, sobre
questões jurídicas relacionadas à temática da proteção e defesa da mulher;
- Assessorar os vereadores quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução de
programas de governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero no
Município do Prata/MG;
- Participar de Conselho Municipal como representante do Poder Legislativo, conforme
indicação da Presidência;
- Coordenar a realização de audiências públicas, seminários, palestras e demais eventos
sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política,
economia e sociedade;
- Assessorar as Comissões da Câmara nas proposições inerentes à temática da proteção e
defesa da mulher, respondendo às consultas caso necessário, inclusive manifestando nos
projetos, conforme solicitação da Presidência;
- Receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher,
abuso sexual ou qualquer outra situação inerente à condição de mulher brasileira,
encaminhando-as à Procuradora Especial da Mulher para providências decorrentes;
- Assessorar a Procuradora Especial da Mulher quanto à elaboração e o encaminhamento
de respostas de ofícios protocolados na Câmara Municipal sobre assuntos pertinentes à
Procuradoria Especial da Mulher;
- Coordenar as atividades e supervisionar os trabalhos dos servidores pertencentes à
Procuradoria Especial da Mulher;
- Assessorar a Procuradora Especial da Mulher nas relações político-administrativas com
a população, órgão e entidades públicas e privadas, tendo por objetivo concretizar os
interesses da Câmara Municipal do Prata-MG no tocante às questões de gênero;
Assessorar no atendimento e consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos
legais de interesse do Município no que se refere à temática de proteção e defesa das
mulheres;
- Participar e assessorar nas reuniões em que serão debatidas proposições inerentes à
atuação da Procuradoria Especial da Mulher;
- Assessorar comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar quando a
temática objeto for relacionado aos assuntos pertencentes à Procuradoria Especial da
Mulher;
- Participar da indicação dos membros servidores que atuarão junto à Procuradoria
Especial da Mulher;
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914 Anexo Câmiára Municipal - Administrativo
Prata XV de Novembro - 321 - Centro
E Vista Tel. (34) 3431-1535
- Propor, coordenar e/ou fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações
institucionais que visem promover a imagem da Procuradoria Especial da Mulher junto
aos munícipes; E 2
- Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades da Procuradoria Especial
da Mulher mediante solicitação.
II — Fica modificado o item “b” do Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de
outubro de 2018, para alterar a denominação e atribuição do cargo de Procurador Geral:
b) Descrições e atribuições dos cargos em provimento em comissão:
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA MESA DIRETORA — CCO
Atribuições Típicas:
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- Substituir o advogado da Câmara Municipal do Prata/MG nos casos de afastamento,
licenças ou demais impedimentos, mediante determinação da Mesa Diretora;
II — Fica modificado o item “c” do Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de
outubro de 2018, para alterar o organograma da Câmara Municipal do Prata/MG, o qual
passará a vigorar em sua integralidade da seguinte forma:
c) Organograma
Fica estabelecida a seguinte estrutura organizacional da Câmara Municipal do Prata/MG:
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Jurídica da
Mesa Diretora
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Escola do
Parlamentar
Legislativo
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal -
Almoxarifado e Contabilidade Técnica
Patrimônio Legislativa
Licitações e
Contratos
Recursos Comunicação
Humanos Social
Chefia de
ALAS Audiovisual
Serviços
Recepção e
Telefonia
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Emas Mapa - Administrativo
XV de Nôvembro - 321 - Centro
So ma A Tel. (34) 3431-1535
IV — Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12 da Lei Complementar nº. 011, de 08 de
outubro de 2018, nos seguintes termos:
“$1º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata/MG serão
reservados 10% (dez por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos,
mediante escolha do Presidente da Câmara.
$2º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos
reservados conforme determinado no $1º deste artigo, o resultado obtido não for um
número inteiro, desprezar-se-á a parte fracionada, resultando apenas no número inteiro
obtido com o cálculo efetivado.”
V — Fica revogado o art. 47-A da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, MG, 03 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
es bob Boa Bomba: Pio,
( e Rose Vieira Frei Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
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1º Secretária 2º Secretária
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JUSTIFICATIVA
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme
previsão contida no art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil.
No âmbito do Poder Legislativo Pratense, restou à Lei Complementar nº.
011/2018 a instituição do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG,
sendo que o referido diploma normativo, a cuja aprovação se deu há 06 (seis) anos,
necessitando assim passar por procedimento de atualização constante, conforme previsto
no art. 2º da própria lei.
Sempre prezando pela preservação do interesse público, pelo desenvolvimento e
valorização do servidor público e pela remuneração compatível com a complexidade e
responsabilidade do cargo, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal
nº. 011/2018, a proposta aqui constante se baseia, resumidamente nos seguintes aspectos
a seguir delineados.
No que se refere à criação do cargo em comissão da assessoria da Procuradoria da
Mulher, -a iniciativa vem ao encontro da Resolução nº. 006/2024, de 27 de novembro de
2024, da Câmara Municipal do Prata/MG, tendo em vista que o esta Casa de Leis possui
um órgão especializado e independente tendo por objetivo de incentivar, desenvolver e
apoiar as discussões a ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos
princípios constitucionais, razão pela qual busca-se a atribuição de competências
exclusivas de direção, chefia e assessoramento para que possa desenvolver as atividades
esperadas por esse órgão pertencente ao Poder Legislativo Pratense. go
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Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
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MUNICIPAL DO PRATA MUNIC;:
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cipal - Adiainistrativo
ovi - 381 - Centro
Tel. A 1535
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Por fim, mas não menos importante destaca-se a regulamentação, no âmbito interno
Anexo Câmara
Praça XV;
da Câmara, em relação ao percentual de provimento dos cargos em comissão por
servidores efetivos, com a consequente remuneração dos mesmos, nos termos já
estabelecido pelo governo federal. Diante de tudo ora exposto, espera-se aprovação pelos
nobres edis desta Colenda Casa de Leis.
Câmara Municipal do Prata, MG, 03 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
e Rose Vieira Freitas - Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Pa ara a A Vilela
1º Setretária 2º Secretária
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