| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 11 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA - MG |
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q MUNICIPAL DO PRATA ç Visro ê HO PR O DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2025 TERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 8 DE e + 0OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE poa “$” DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ) CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I — Fica modificado o Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, para acrescentar 1 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do Prata/MG, o qual passará a vigorar acrescido das seguintes disposições normativas: a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias: CARGO UANTIDADE | SÍMBOLO | VENCIMENTO TE E] == SEU! ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA 01 cco R$6.997,79 MULHER b) Descrições e atribuições dos cargos em provimento em comissão: [=] CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA MULHER - CCO Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A forma de recrutamento se baseia na livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, sendo a jornada de trabalho de no mínimo 30 horas semanais por meio 1" - Página 1 de AC ( Municipal Mic sá Sede Câmara mea tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro CG a m a r a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22. 517/00001-17 fime.leg.br Fest F Ê e ASA Anexo Câmara Muhitipal ami tivo Praça XV de Novembro - 321 = Jentro f o) 1535 Ro) Elos o a À coa Sede Câmara Municipal - a Praça XV de Novembro - 35 - Centro ps Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | =m sê ra Tel. (34) 3431-1635.LCNBJ: 22.236.517/00001-17 QUNICISayww.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA 05% A dn ar) Mitamjoipãl- Administrativo ça XV de Novembro - 321 - Centro ASTÉL (34) 3431-1535 Visto de biometria, havendo a possibilidade do servidor exceder tal jornada, não sendo tal excesso computado em saldo de banco de horas. Atribuições Típicas: - Assessorar a Procuradora Especial da Mulher no que se refere à elaboração e apreciação de proposições legislativas sobre a temática da proteção e defesa da mulher; - Atender às consultas submetidas à apreciação da Presidência, da Mesa Diretora, da Procuradora Especial, de Comissão da Câmara Municipal e de qualquer vereador, sobre questões jurídicas relacionadas à temática da proteção e defesa da mulher; - Assessorar os vereadores quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução de programas de governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero no Município do Prata/MG; - Participar de Conselho Municipal como representante do Poder Legislativo, conforme indicação da Presidência; - Coordenar a realização de audiências públicas, seminários, palestras e demais eventos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade; - Assessorar as Comissões da Câmara nas proposições inerentes à temática da proteção e defesa da mulher, respondendo às consultas caso necessário, inclusive manifestando nos projetos, conforme solicitação da Presidência; - Receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher, abuso sexual ou qualquer outra situação inerente à condição de mulher brasileira, encaminhando-as à Procuradora Especial da Mulher para providências decorrentes; - Assessorar a Procuradora Especial da Mulher quanto à elaboração e o encaminhamento de respostas de ofícios protocolados na Câmara Municipal sobre assuntos pertinentes à Procuradoria Especial da Mulher; - Coordenar as atividades e supervisionar os trabalhos dos servidores pertencentes à Procuradoria Especial da Mulher; - Assessorar a Procuradora Especial da Mulher nas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas, tendo por objetivo concretizar os interesses da Câmara Municipal do Prata-MG no tocante às questões de gênero; Assessorar no atendimento e consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município no que se refere à temática de proteção e defesa das mulheres; - Participar e assessorar nas reuniões em que serão debatidas proposições inerentes à atuação da Procuradoria Especial da Mulher; - Assessorar comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar quando a temática objeto for relacionado aos assuntos pertencentes à Procuradoria Especial da Mulher; - Participar da indicação dos membros servidores que atuarão junto à Procuradoria Especial da Mulher; Elas Página 2 de 8 SD Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro pm q stal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra BIN HE 1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 Cs. www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA é o Da Muni 914 Anexo Câmiára Municipal - Administrativo Prata XV de Novembro - 321 - Centro E Vista Tel. (34) 3431-1535 - Propor, coordenar e/ou fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem da Procuradoria Especial da Mulher junto aos munícipes; E 2 - Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades da Procuradoria Especial da Mulher mediante solicitação. II — Fica modificado o item “b” do Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, para alterar a denominação e atribuição do cargo de Procurador Geral: b) Descrições e atribuições dos cargos em provimento em comissão: CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA MESA DIRETORA — CCO Atribuições Típicas: [E - Substituir o advogado da Câmara Municipal do Prata/MG nos casos de afastamento, licenças ou demais impedimentos, mediante determinação da Mesa Diretora; II — Fica modificado o item “c” do Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, para alterar o organograma da Câmara Municipal do Prata/MG, o qual passará a vigorar em sua integralidade da seguinte forma: c) Organograma Fica estabelecida a seguinte estrutura organizacional da Câmara Municipal do Prata/MG: “5 guá Página 3 de 8 E Ec 8 Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m é ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA q Anexo Câmara Municipal - à fibentro 1. E) PAS INIS3S 4 a OF; (DZ tag] PLENÁRIO MESA DIRETORA VEREADORES Assessoria Jurídica da Mesa Diretora Procuradoria da Mulher Assessoria Escola do Parlamentar Legislativo Comissão da Escola Página 4 de 8 S) js Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro ps Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG sa m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Almoxarifado e Contabilidade Técnica Patrimônio Legislativa Licitações e Contratos Recursos Comunicação Humanos Social Chefia de ALAS Audiovisual Serviços Recepção e Telefonia 5) E Página 5 de 8 Elos Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m | ra Tel. (34) 34 SINASNI J: 22.236.517/00001-17 a a o OS + Www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Of, o: Emas Mapa - Administrativo XV de Nôvembro - 321 - Centro So ma A Tel. (34) 3431-1535 IV — Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12 da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, nos seguintes termos: “$1º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata/MG serão reservados 10% (dez por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos, mediante escolha do Presidente da Câmara. $2º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados conforme determinado no $1º deste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a parte fracionada, resultando apenas no número inteiro obtido com o cálculo efetivado.” V — Fica revogado o art. 47-A da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, MG, 03 de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES es bob Boa Bomba: Pio, ( e Rose Vieira Frei Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal ua fp Comu (it ara Abgail Marques Vilela 1º Secretária 2º Secretária Página 6 de 8 : Sede Câmara Municipal — o Praça XV de Novembro - 35 - Centro pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m sa ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara paca Praça XV de N a 321 ZCentro Tel. ($4y343 21535 103; (o) AA > JUSTIFICATIVA A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme previsão contida no art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil. No âmbito do Poder Legislativo Pratense, restou à Lei Complementar nº. 011/2018 a instituição do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG, sendo que o referido diploma normativo, a cuja aprovação se deu há 06 (seis) anos, necessitando assim passar por procedimento de atualização constante, conforme previsto no art. 2º da própria lei. Sempre prezando pela preservação do interesse público, pelo desenvolvimento e valorização do servidor público e pela remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade do cargo, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 011/2018, a proposta aqui constante se baseia, resumidamente nos seguintes aspectos a seguir delineados. No que se refere à criação do cargo em comissão da assessoria da Procuradoria da Mulher, -a iniciativa vem ao encontro da Resolução nº. 006/2024, de 27 de novembro de 2024, da Câmara Municipal do Prata/MG, tendo em vista que o esta Casa de Leis possui um órgão especializado e independente tendo por objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões a ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, razão pela qual busca-se a atribuição de competências exclusivas de direção, chefia e assessoramento para que possa desenvolver as atividades esperadas por esse órgão pertencente ao Poder Legislativo Pratense. go Página 7 de 8 hai Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro PAS R j Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Sê ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA MUNIC;: do om, cipal - Adiainistrativo ovi - 381 - Centro Tel. A 1535 &. Wes) Por fim, mas não menos importante destaca-se a regulamentação, no âmbito interno Anexo Câmara Praça XV; da Câmara, em relação ao percentual de provimento dos cargos em comissão por servidores efetivos, com a consequente remuneração dos mesmos, nos termos já estabelecido pelo governo federal. Diante de tudo ora exposto, espera-se aprovação pelos nobres edis desta Colenda Casa de Leis. Câmara Municipal do Prata, MG, 03 de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES e Rose Vieira Freitas - Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Pa ara a A Vilela 1º Setretária 2º Secretária Página 8 de 8