| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA / MG |
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Q Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro CG Em Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro é Tel, (34) 3431-1535 ad OJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2025 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º A gratificação por encargo de curso é devida ao servidor efetivo que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG; $1º O valor da gratificação será calculado em horas-aulas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; 82º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas-aulas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas-aulas de trabalho anuais; 83º A Escola do Legislativo, instituída pela Resolução nº. 007, de 26 de dezembro de 2022 da Câmara Municipal do Prata/MG, deverá remunerar os servidores instrutores mediante o pagamento da gratificação por encargo de curso; $4º Para ser convocado, o servidor deverá comprovar curso superior; 85º A Gratificação por Encargo de Curso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular; 86º A Gratificação por Encargo de Curso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões; 87º A convocação do servidor se dará por ato exclusivo do Presidente da Câmara. Art. 2º O valor da gratificação a ser pago ao servidor convocado observará as disposições contidas na Resolução nº. 006, de 29 de agosto de 2023 da Câmara Municipal do Prata/MG. Página 1 de 3 e Ba — dá Sede Câmara Municipal a + tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA enredo Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 dezembro de 2022 da Câmara Municipal do Prata/MG. Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotaçõe: constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES e Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 0 | et A ia 1º Secrgtári: 2º Secretária Página 2 de 3 E p Sede Câmara Municipal ME a ds Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ga m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA dad da Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA A União, mediante Lei nº. 8112/1990 já instituiu a gratificação para os servidores federais que atuam junto às atividades de docência nos programas e nas Escolas de Governo. Inclusive, no âmbito federal, o valor pago é de 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) do maior vencimento, estando o referido valor em conformidade com a Resolução nº. 007/2022 da Câmara Municipal do Prata/MG que instituiu a Escola do Legislativo. Assim, se faz necessário regularizar a matéria no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG com o intuito de permitir com que os servidores possam ser remunerados para atividades diversas das previstas nos respectivos cargos públicos, razão pela qual espera- se a aprovação da presente resolução pelos nobres edis. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES RR Choi, Combelliu Pias ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal da spa do Nara cb ar ga Tiga 1º Secretária Página 3 de 3