br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA / MG
native_id1167

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Q Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
CG Em Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
é Tel, (34) 3431-1535
ad
OJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2025
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º A gratificação por encargo de curso é devida ao servidor efetivo que, em caráter
eventual, atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de
treinamento regularmente instituído no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG;
$1º O valor da gratificação será calculado em horas-aulas, observadas a natureza e a
complexidade da atividade exercida;
82º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas-aulas
de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e
previamente aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG, que poderá
autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas-aulas de trabalho anuais;
83º A Escola do Legislativo, instituída pela Resolução nº. 007, de 26 de dezembro de
2022 da Câmara Municipal do Prata/MG, deverá remunerar os servidores instrutores
mediante o pagamento da gratificação por encargo de curso;
$4º Para ser convocado, o servidor deverá comprovar curso superior;
85º A Gratificação por Encargo de Curso somente será paga se as atividades forem
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular;
86º A Gratificação por Encargo de Curso não se incorpora ao vencimento ou salário do
servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria
e das pensões;
87º A convocação do servidor se dará por ato exclusivo do Presidente da Câmara.
Art. 2º O valor da gratificação a ser pago ao servidor convocado observará as disposições
contidas na Resolução nº. 006, de 29 de agosto de 2023 da Câmara Municipal do
Prata/MG.
Página 1 de 3
e Ba
—
dá
Sede Câmara Municipal
a + tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA enredo
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
dezembro de 2022 da Câmara Municipal do Prata/MG.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotaçõe:
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
e Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
0 | et A
ia
1º Secrgtári:
2º Secretária
Página 2 de 3
E p
Sede Câmara Municipal
ME a ds Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
ga m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA dad da
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
JUSTIFICATIVA
A União, mediante Lei nº. 8112/1990 já instituiu a gratificação para os servidores
federais que atuam junto às atividades de docência nos programas e nas Escolas de
Governo. Inclusive, no âmbito federal, o valor pago é de 2,2% (dois inteiros e dois
décimos por cento) do maior vencimento, estando o referido valor em conformidade com
a Resolução nº. 007/2022 da Câmara Municipal do Prata/MG que instituiu a Escola do
Legislativo.
Assim, se faz necessário regularizar a matéria no âmbito da Câmara Municipal do
Prata/MG com o intuito de permitir com que os servidores possam ser remunerados para
atividades diversas das previstas nos respectivos cargos públicos, razão pela qual espera-
se a aprovação da presente resolução pelos nobres edis.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
RR Choi, Combelliu Pias
ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
da spa do
Nara cb ar ga Tiga
1º Secretária
Página 3 de 3

open original →