| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº 2.570 de 27 de fevereiro de 2018, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 01) 2023. Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº de 28 de março de 2023, que: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 2.570 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei versa sobre a alteração de dispositivo da Lei originária acima mencionada, que versa sobre a política de assistência social no município, institui o Sistema Unico de Assistência Social de Prata / SUAS-Prata. Pretende-se com a alteração melhor organização e compreensão do dispositivo na prática. Relevante destacar que a solicitação de alteração do referido dispositivo, foi precedida de atos administrativos prévios, com Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, aprovando tal alteração e posteriormente, regulamentando-a através do projeto que encaminhamos à vossa Senhorias. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei seja regularmente processado, deliberado e aprovado na forma do regimento interno desta augusta Casa de Leis. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Re: 2 CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 0) DE28DE MARÇO DE 2023. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 2.570 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os incisos I e II, do Art. 29º da Lei nº. 2.570, de 27 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a composição de representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com o seguinte redação: “Art. 29 - O CMAS compor-se-á de 12 (doze) representantes no total, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, na seguinte forma: I- 12 (doze) representantes do Poder Executivo Municipal: a) - 02 Representantes da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana — sendo 1 titular e 1 suplente; b) - 02 Representantes da Secretaria de Saúde — sendo 1 titular e 1 suplente; c) - 02 Representantes de Educação — sendo 1 titular e 1 suplente ; d) - 02 Representantes da Secretaria de Cultura — sendo 1 titular e 1 suplente; e) - 02 Representantes da Secretaria de Esportes e Lazer sendo 1 titular e 1 suplente; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br £) - 02 Representantes da Secretaria de Finanças - sendo 1 titular e 1 suplente; HH - 12 (doze) representantes da sociedade civil: Representantes das entidades e organizações de assistência social: a) 02 Representantes que atuam com a pessoa portadora de deficiência - sendo 1 titular e 1 suplente; b) 02 representantes que atuam com o idoso - sendo 1 titular e 1 suplente; c) 02 representantes que atuam com crianças e/ou adolescentes - sendo 1 titular e 1 suplente; Representantes dos Trabalhadores: a) 02 Representantes dos profissionais da área social no município - sendo 1 titular e 1 suplente; Representantes de entidades de Usuários e/ou Organizações de Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município: a) 02 Representantes que sejam pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais - sendo 1 titular e 1 suplente; b) 02 Representantes que Conselho (s) Comunitário (s) Rurais - sendo 1 titular e 1 suplente;” Art. 2º. Fica incluído o paragrafo quinto no Artigo 29 da Lei Ordinária Municipal nº 2.570, de 27 de fevereiro de 2018, que passará a viger com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “45º As alterações apresentadas deverão constar em Regimentos Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e na Lei Municipal nº 2.570 de 27 de fevereiro de 2018.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de março de 2023. O — E VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal