br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº 2.570 de 27 de fevereiro de 2018, e dá outras providências
native_id117

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 01) 2023.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº
de 28 de março de 2023, que: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N. º 2.570 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei versa sobre a alteração de dispositivo da Lei originária
acima mencionada, que versa sobre a política de assistência social no município, institui o
Sistema Unico de Assistência Social de Prata / SUAS-Prata.
Pretende-se com a alteração melhor organização e compreensão do dispositivo na
prática.
Relevante destacar que a solicitação de alteração do referido dispositivo, foi
precedida de atos administrativos prévios, com Resolução do Conselho Municipal de
Assistência Social, aprovando tal alteração e posteriormente, regulamentando-a através do
projeto que encaminhamos à vossa Senhorias.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei seja regularmente processado,
deliberado e aprovado na forma do regimento interno desta augusta Casa de Leis.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Re: 2
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 0) DE28DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N. º 2.570 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos I e II, do Art. 29º da Lei nº. 2.570, de 27 de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a composição de representantes do Conselho Municipal de
Assistência Social, passa a vigorar com o seguinte redação:
“Art. 29 - O CMAS compor-se-á de 12 (doze) representantes no
total, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, na seguinte
forma:
I- 12 (doze) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) - 02 Representantes da Secretaria de Ação Social, Trabalho e
Promoção Humana — sendo 1 titular e 1 suplente;
b) - 02 Representantes da Secretaria de Saúde — sendo 1 titular e
1 suplente;
c) - 02 Representantes de Educação — sendo 1 titular e 1
suplente ;
d) - 02 Representantes da Secretaria de Cultura — sendo 1 titular
e 1 suplente;
e) - 02 Representantes da Secretaria de Esportes e Lazer sendo 1
titular e 1 suplente;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
£) - 02 Representantes da Secretaria de Finanças - sendo 1 titular
e 1 suplente;
HH - 12 (doze) representantes da sociedade civil:
Representantes das entidades e organizações de assistência
social:
a) 02 Representantes que atuam com a pessoa portadora de
deficiência - sendo 1 titular e 1 suplente;
b) 02 representantes que atuam com o idoso - sendo 1 titular e 1
suplente;
c) 02 representantes que atuam com crianças e/ou adolescentes -
sendo 1 titular e 1 suplente;
Representantes dos Trabalhadores:
a) 02 Representantes dos profissionais da área social no
município - sendo 1 titular e 1 suplente;
Representantes de entidades de Usuários e/ou Organizações
de Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
no Município:
a) 02 Representantes que sejam pessoas vinculadas aos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
- sendo 1 titular e 1 suplente;
b) 02 Representantes que Conselho (s) Comunitário (s) Rurais
- sendo 1 titular e 1 suplente;”
Art. 2º. Fica incluído o paragrafo quinto no Artigo 29 da Lei Ordinária
Municipal nº 2.570, de 27 de fevereiro de 2018, que passará a viger com a seguinte
redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“45º As alterações apresentadas deverão constar em
Regimentos Interno do Conselho Municipal de Assistência
Social e na Lei Municipal nº 2.570 de 27 de fevereiro de
2018.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de março de 2023.
O —
E VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

open original →