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materia nº 17/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI NL, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Considerar Objeto de Deliberação E
pedestal “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
EM aaa seia isa ra ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
UPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.”
Secretário
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 19.950.000,00 (Dezenove milhões,
novecentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Superávit Financeiro.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o
artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº.
4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 2.00 - 2.500 — Recursos não vinculados de Impostos no
valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais);
b) Fonte de Recursos: 2.17 - 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública — COSIP no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos
e cinquenta mil reais);
(o) onte de Recursos: 2.24 - 2.700 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil
reais);
d) Fonte de Recursos: 2.29 - 2.660 — Transferências de Recursos do Funado
Nacional de Assistência Social (FNAS) no valor de R$ 350.000,00 (Trezetnos e
cinquenta mil reais);
g)
h)
E)
k)
m)
n)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Fonte de Recursos: 2.35 - 2.717 — Assistência Financeira Transporte Coletivo -
Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais);
Fonte de Recursos: 2.46 - 2.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Fonte de Recursos: 2.47 - 2.550 — Transferência do Salário Educação no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Fonte de Recursos: 2.55 - 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco
milhões e quinhentos mil reais);
Fonte de Recursos: 2.56 - 2.661 — Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
Fonte de Recursos: 2.59 - 2.600 — Transferências de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais);
Fonte de Recursos: 2.60 - 2.704 — Transferências da União Referentes a
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais no valor de
R$ 590.000,00 (quuinhentos e noventa mil reais);
Fonte de Recursos: 2.64 - 2.706 — Transferência Especial da União no valor de
R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais);
Fonte de Recursos: 2.68 - 2.710.010 — Transferência Especial do Estado -
Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais);
Fonte de Recursos: 2.70 - 2.501 — Outros Recursos não Vinculados no valor de
R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
Fonte de Recursos: 2.71 - 2.571 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$
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1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
p) Fonte de Recursos: 2.81 - 2.701 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão
e quatrocentos mil reais);
q) Fonte de Recursos: 2.86 - 2.704 — Transferências da União Referentes a
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais no valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de
Decreto Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
8
contrário.
Prata — MG, de 14 de abril de 2023.
4
ess VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .2/:7./2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
QUA atira de 14 de abril de 2.023 que ““AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.º”.
O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização genérica para abertura de
créditos adicionais suplementares, utilizando o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação efetivamente realizado
no exercício.
Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2022, a Secretaria de
Finanças constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do
município, gerando assim, um superavit financeiro para o exercício de 2.023.
Existe ainda a possibilidade da entrada de vários recursos provenientes de
Emendas Parlamentares, bem como Recursos de Convênios, que não estavam previstos
quando da discussão da Lei Orçamentária Anual de 2023.
Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes
recursos em Ações Governamentais, visando a prestação de serviços públicos de qualidade.
O Crédito adicionalé uma suplementação orçamentária que tem por
objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Os créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já
existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
A regulamentação detal instrumento orçamentário está previsto na
onstituição Federal de 1988, como também na Lei 4320 de 1964.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
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Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida,
principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse
Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma
legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prata — MG, de 14 de abril de 2023.
PR
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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