| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Prata-MG o evento protestante denominado Marcha pra Jesus e dá outras providências |
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"da sã Sede Câmara Municipal 8 Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA Eron e Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro PROJETO DE LEI N.º 004 12025 Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Prata Minas Gerais o evento protestante denominado “Marcha para Jesus” e dá outras providências. A-Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º — Fica declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do mu- nicípio do Prata, minas gerais o evento cultural denominado “Marcha para Jesus”. Art. 2º - Considera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, o evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações protestantes, que marcham atrás de trios elétricos, em louvor e adoração a Jesus Cristo e com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã. Art. 3º - São objetivos da declaração de que trata esta lei: |-a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social do evento; Il - a conservação da memória e divulgação da cultura protestante, asse- gurando sua transmissão às futuras gerações; II! — a difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como ele- mento essencial ao exército do direito à liberdade de crença; IV = garantir que os órgãos responsáveis pela política de patrimônio cul- tural do município assegurem ao evento a proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos per- tinentes, conforme a legislação aplicável; Página 1 de 4 —— Sede Câmara Municipal PAS Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA Pepe pre Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 V- propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal e aplicáveig= da administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da popu- lação ao local e prestar apoio à realização do evento; VI - assegurar a responsabilização administrativa, independentemente da responsabilização cível e penal, ao agente público que praticar as condu- tas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas nesta lei ou em outras normas jurídicas com vistas a obstar a realização do evento. vil — possibilitar que o Estado e Municípios estabeleçam parcerias, cedam espaços públicos, forneçam estrutura e cooperação com intuito de esti- mular a realização do evento. Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para re- gistro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prefé 1a db Janeiro de 2025. ] | Jó, Fábio Eustái ereira Vereador Página 2 de 4 “ap Sede Câmara Municipal con a a Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA Rome o bm Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA A Marcha para Jesus é um evento protestante que reúne igrejas cristãs do país e do mundo, sendo aberto à participação de toda a população. O evento tem como intuito promover a união e comunhão dos fiéis. Apesar de tantos anos, a Marcha contínua impactando e reunindo um grande pú- blico, demonstrando o crescimento do evangelho no Brasil. Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas, para louvar, reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus. O evento chegou ao Brasil no ano de 1993. Naquele ano, a Marcha para Jesus foi realizada em mais de 100 cidades em várias regiões do Brasil. A importância e o valor cultural do evento já foram reconhecidos em âm- bito federal, que a mantém no calendário oficial da união desde 2009, quando foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009. Em Minas Gerais, vários municípios, nas mais variadas regiões do estado, realizam a Marcha para Jesus e reúnem em nível local numerosa quanti- dade de pessoas, até chegar no município do Prata através do Compas — Conselho de Pastores do Prata em 2022, 2023 e 2024, já contando com três edições e receber fiéis vindos de outras regiões. Nesse diapasão, é notável que manifestação cultural dessa magnitude não pode passar ig- norada, fazendo-se necessário o seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial do município do Prata. A aprovação deste projeto de lei reconhecendo este evento como patri- mônio cultural imaterial do município, proporcionará maior prestígio e Página 3 de 4 dá rr Sede Câmara Municipal A Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG & m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA ai ni Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34134 notoriedade ao evento, atraindo mais participantes, bem como favore- cendo a economia local. Ressalta-se, ainda, que o presente projeto visa a valorização da paz e do amor na manifestação cultural promovida pelos cristãos, repercutindo po* sitivamente na imagem da sociedade como um município da diversidade religiosa, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República. A Marcha para Jesus é uma genuína expressão da cultura gospel em nosso estado. Em um país com mais de 70 milhões de evangélicos se- gundo o IBGE, a força das nossas manifestações deve encontrar amparo no escopo de tradicionais eventos culturais do nosso município. Por essas razões, apresento a presente propositura para declarar o Evento Marcha para Jesus patrimônio cultural imaterial do município do Prata MG. Por derradeiro, conto com o apoio dos Vereadores desta Casa de Leis para aprovar este projeto. Pe Ke À | Câmara Municipal do Prata, 14 de Janeiro de 2025. | Fábio E quio Pereira Vereador Página 4 de 4