| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de sinais adequados para alunos com transtornos do espectro autista TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil do Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências |
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Sede Câmara Municipal qn a Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG G a =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Projeto de Lei Ordinária nº 904 12025 DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SINAIS SONOROS ADEQUADOS PARA ALUNOS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA TEA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO DO PRATA MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil do Prata, - em substituição às sirenes comuns - nos horários de início e término das aulas, bem como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar algo aos alunos. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou outros tipos de desconforto exacerbado a esses alunos, tais como trechos de músicas ou de poesias, dentre outros. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil do Prata, no que tange à utilização de sinais sonoros, evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso sinais sonoros inadequados a eles. gs Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. Câmara Municipal do Prata,15,/de Janeiro de 2025 FÁBIO sue IO PEREIRA Vereador Sede Câmara Municipal es A tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG CG a mm a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.b; MUNICIPAL DO PRATA PR Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA Nobres Edis, O presente projeto de lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais e centros municipais de educação infantil do Prata. A medida visa criar um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor, assegurando que os alunos com TEA possam ter uma . experiência educacional segura e confortável. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a percepção sensorial e a comunicação social dos indivíduos. Pessoas com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade a estímulos sensoriais, incluindo sons altos ou súbitos, como sirenes e alarmes convencionais, que podem causar desconforto extremo, pânico ou crises de ansiedade. Na prática educacional, a inclusão é um princípio fundamental, garantindo que todos os alunos, independentemente de suas condições, tenham acesso a um ambiente que respeite suas especificidades e contribua para seu desenvolvimento integral. A adaptação de sinais sonoros nas escolas é uma medida que reflete este compromisso com a inclusão. A adoção de sinais sonoros adequados contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos alunos com TEA, permitindo-lhes participar das atividades escolares sem receio de serem submetidos a estímulos sensoriais desagradáveis. Espera-se que esta mudança possa também reduzir incidentes de crises emocionais relacionadas ao TEA, promovendo um ambiente escolar mais calmo e propício à aprendizagem. Câmara Municipal do Prata,15 de Janeiro de 2025 0) Pod FÁBIO cusáéco PEREIRA Vereador