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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a utilização de sinais adequados para alunos com transtornos do espectro autista TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil do Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências
native_id1224

Autoria

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Sede Câmara Municipal
qn a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
G a =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Projeto de Lei Ordinária nº 904 12025
DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SINAIS SONOROS ADEQUADOS
PARA ALUNOS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA TEA NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DO MUNICIPIO DO PRATA MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus
representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de sinais sonoros
adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas
municipais e nos centros municipais de educação infantil do Prata, - em
substituição às sirenes comuns - nos horários de início e término das aulas,
bem como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais
sonoros para alertar ou comunicar algo aos alunos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sinais sonoros
adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA aqueles que
não apresentam risco de causar pânico ou outros tipos de desconforto
exacerbado a esses alunos, tais como trechos de músicas ou de poesias,
dentre outros.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos alunos com
Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros
municipais de educação infantil do Prata, no que tange à utilização de sinais
sonoros, evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso sinais
sonoros inadequados a eles. gs
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Câmara Municipal do Prata,15,/de Janeiro de 2025
FÁBIO sue IO PEREIRA
Vereador
Sede Câmara Municipal
es A tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
CG a mm a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.b;
MUNICIPAL DO PRATA PR
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
O presente projeto de lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da
utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais e centros municipais de
educação infantil do Prata. A medida visa criar um ambiente escolar mais
inclusivo e acolhedor, assegurando que os alunos com TEA possam ter uma .
experiência educacional segura e confortável. O Transtorno do Espectro
Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a percepção sensorial e a
comunicação social dos indivíduos. Pessoas com TEA frequentemente
apresentam hipersensibilidade a estímulos sensoriais, incluindo sons altos ou
súbitos, como sirenes e alarmes convencionais, que podem causar desconforto
extremo, pânico ou crises de ansiedade. Na prática educacional, a inclusão é
um princípio fundamental, garantindo que todos os alunos, independentemente
de suas condições, tenham acesso a um ambiente que respeite suas
especificidades e contribua para seu desenvolvimento integral. A adaptação de
sinais sonoros nas escolas é uma medida que reflete este compromisso com a
inclusão. A adoção de sinais sonoros adequados contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida dos alunos com TEA, permitindo-lhes participar das
atividades escolares sem receio de serem submetidos a estímulos sensoriais
desagradáveis. Espera-se que esta mudança possa também reduzir incidentes
de crises emocionais relacionadas ao TEA, promovendo um ambiente escolar
mais calmo e propício à aprendizagem.
Câmara Municipal do Prata,15 de Janeiro de 2025
0) Pod
FÁBIO cusáéco PEREIRA
Vereador

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