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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais do Prata MG, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências
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Sede Câmara Municipal
ca A ta O Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
CG FE m=m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA erp
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Projeto de Lei Ordinária nº 004 12025
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais do Prata
MG, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus
representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizado no município do Prata MG, com fundamento no art. 14,
8 5º da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), o protocolo de aplicação do questionário com a escala M-CHAT
(Modified Checklist for Autism in Toddlers), recomendado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria.
8 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde em
consultas de acompanhamento e nas creches municipais do Prata, a fim de
realizar a triagem precoce para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista
em crianças.
$ 2º Caso identificada a necessidade e aquiescência dos pais ou
responsáveis, o agente público providenciará o direcionamento da criança a um
atendimento específico e capacitado para o caso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 15 de Janeiro de 2025
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FÁBIO EÚSTÁQUIO PEREIRA
Vereador
Sede Câmara Municipal
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
G a =m sa ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA li
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
NIÍCIP,
JUSTIFICATIVA EN
Nobres Edis,
A propositura do presente Projeto de Lei dispõe sobre a aplicação do
questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades
de saúde e creches municipais de Extrema para diagnóstico precoce do
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Hodiernamente, a escala M-CHAT é o
instrumento recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria para
identificação do TEA. A versão brasileira do M-CHAT tem propriedades
psicométricas adequadas e confiáveis, o que torna recomendável sua
aplicação. Quanto à constitucionalidade, o tema está circunscrito à autonomia e
competência Legislativa do Município, não tratou de nenhuma matéria de
iniciativa e tampouco vulnerou a separação dos Poderes por invasão à esfera
da gestão administrativa. Desse modo, certo de contar com o apoio dos
vereadores desta Casa de Leis, apresento este Projeto de Lei para
deliberação.
Câmara Municipal do Prata,15 de Janeiro de 2025
/ =.
N J
N
N A)
FÁBIO EUSTÁQUIO PEREIRA
Vereador

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