| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais do Prata MG, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências |
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Sede Câmara Municipal ca A ta O Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG CG FE m=m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA erp Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Projeto de Lei Ordinária nº 004 12025 Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais do Prata MG, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado no município do Prata MG, com fundamento no art. 14, 8 5º da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo de aplicação do questionário com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. 8 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde em consultas de acompanhamento e nas creches municipais do Prata, a fim de realizar a triagem precoce para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista em crianças. $ 2º Caso identificada a necessidade e aquiescência dos pais ou responsáveis, o agente público providenciará o direcionamento da criança a um atendimento específico e capacitado para o caso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 15 de Janeiro de 2025 / pd Db; FÁBIO EÚSTÁQUIO PEREIRA Vereador Sede Câmara Municipal it Za tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG G a =m sa ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA li Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 NIÍCIP, JUSTIFICATIVA EN Nobres Edis, A propositura do presente Projeto de Lei dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde e creches municipais de Extrema para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Hodiernamente, a escala M-CHAT é o instrumento recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria para identificação do TEA. A versão brasileira do M-CHAT tem propriedades psicométricas adequadas e confiáveis, o que torna recomendável sua aplicação. Quanto à constitucionalidade, o tema está circunscrito à autonomia e competência Legislativa do Município, não tratou de nenhuma matéria de iniciativa e tampouco vulnerou a separação dos Poderes por invasão à esfera da gestão administrativa. Desse modo, certo de contar com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis, apresento este Projeto de Lei para deliberação. Câmara Municipal do Prata,15 de Janeiro de 2025 / =. N J N N A) FÁBIO EUSTÁQUIO PEREIRA Vereador